Neste espaço você encontra informações sobre a implementação do Inciso I (Renda Emergencial aos profissionais da cultura) da Lei Aldir Blanc no Estado do Rio de Janeiro.
A SECEC desenvolveu em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e o Governo do Estado, o Cadastro Estadual da Cultura destinado à pessoa física da área da cultura, que ficou aberto para inscrições de 21 de setembro a 19 de outubro de 2020.
No momento não é mais possível realizar a inscrição por este cadastro, mas em breve a SECEC disponibilizará outro sistema para mapear o fazedor de cultura e manter-nos conectados.
Lembramos que o número total de habilitados e inabilitados para recebimento da renda emergencial foi modificado por decisão do governo federal. Em Ofício nº 218/2020/SECDEC/SECULT, encaminhado pela Secretaria Especial de Cultura, vinculada ao Ministério do Turismo, à SECEC/RJ, que foi comunicada sobre a “identificação de inconsistências no cruzamento de dados na consulta de alguns CPF’s que estariam inelegíveis para o recebimento do auxílio emergencial”.
O documento solicitou reprocessamento da consulta, o que gerou uma lista de 342 benefícios habitados indevidamente pelo Dataprev ao recebimento da Renda Emergencial no estado do Rio de Janeiro. E o número de trabalhadores aptos a receber a renda emergencial passou a ser de 1.699 beneficiários, sendo desses 24 mães monoparentais que receberam duas cotas.
Para mais informações sobre a operacionalização dos recursos provenientes do Inciso I da Lei Aldir Blanc, destinado aos trabalhadores da cultura no Estado do Rio de Janeiro, veja aqui o Relatório da Renda Emergencial da Cultura, que preparamos para todo o cidadão fluminense.
Clique aqui para ver a lista de habilitados a Renda Emergencial da Cultura.
Clique aqui para ver a lista de inabilitados a Renda Emergencial da Cultura.
Clique aqui para ver a lista dos contemplados na Renda Emergencial inscritos em restos a pagar. Aqui você acompanha a lista de mães monoparentais inscritas em restos a pagar
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa validará se você preenche os requisitos para recebimento da Renda Emergencial junto ao Governo Federal e informará se você está aprovado ou não para receber o benefício. Acompanhe a situação da sua solicitação Cadastro Estadual da Cultura do Rio de Janeiro.
Se sua solicitação for aprovada, reforce a confiabilidade da sua conta na plataforma GOV.BR para garantir que nenhuma outra pessoa receba o benefício por você.
Entre no Cadastro Estadual da Cultura do Rio de Janeiro e inclua seus dados bancários.
Pronto! Agora é só aguardar o processamento de seu pagamento. Se seus dados bancários estiverem corretos o benefício entrará diretamente em sua conta.
A renda emergencial da cultura é uma das linhas de ação da Lei Federal n.º 14.017, de 29 de junho de 2020, denominada Lei Aldir Blanc, para auxiliar os profissionais de cultura afetados pela pandemia da Covid-19.
A pessoa física que comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos, desde que não tenha emprego formal ativo. Não pode ter recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, nem seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Bem como, não pode ter recebido mais de R$ 28.559,70, em 2018. Também é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00). A renda pode ser paga para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício.
O valor de cada parcela será de R$ 600,00. O benefício será concedido por três meses consecutivos, podendo ser prorrogado conforme disponibilidade orçamentária. Mulheres provedoras de família monoparental, terão direito a três parcelas mensais consecutivas, no valor de R$ 1.200,00 cada uma, podendo ser prorrogadas conforme disponibilidade orçamentária.
Para realizar o Cadastro Estadual da Cultura do Rio de Janeiro, você precisa ter uma conta na Plataforma federal “gov.br”. Se você já possui uma conta gov.br, você já poderá iniciar a solicitação da Renda Emergencial da Cultura no Estado do Rio de Janeiro. Agora, se ainda não possui uma conta “gov.br”, assista ao vídeo na seção "Passo a passo para inscrição" nesta mesma página.
As inscrições foram abertas no dia 21/09/2020 e encerrarão no dia 19/10/2020.
Os resultados serão divulgados até 7 dias após o encerramento do prazo final das inscrições.
São considerados empregados formais, os empregados com contrato de trabalho formalizado nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários ou de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração e os titulares de mandato eletivo, conforme disposto no §2° do art. 4° do Decreto nº 10.464/2020.
Sim. Você informará a sua conta para recebimento da renda emergencial após ter o seu cadastro aprovado. Antes de informar seus dados bancários, você precisa reforçar a confiabilidade da sua conta na plataforma GOV.BR do Governo Federal, com pelo menos um desses selos: Validação facial no app Meu gov.br, Banco do Brasil, Internet banking, Certificado digital e Certificado digital em nuvem.
Não. Para recebimento da renda emergencial você não pode ter sido beneficiário do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982/2020, conforme inciso VI do art. 6° da Lei Aldir Blanc.
Sim. Segundo o inciso I do art. 2° do Decreto Federal nº 10.464/2020, compete aos Estados distribuir a renda emergencial mensal aos trabalhadores da cultura, em observância ao disposto no inciso I do caput do art. 2º da Lei Aldir Blanc. Desta forma só serão válidos os cadastros dos residentes do Estado do Rio de Janeiro realizados nesta plataforma: cadastro estadual de cultura.