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    A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no estado do Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado. Os projetos que visam obter patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão se inscrever no Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).

    A inscrição e acompanhamento do projeto é realizada através do Sistema Desenvolve Cultura. Acesse aqui.

  • Inscrição do Patrocinador

    A inscrição do patrocinador pode ser realizada a qualquer tempo.

    Cadastro e acesso do patrocinador
    Manual do Patrocinador

    Patrocinadores Cadastrados:

    NOME CNPJ NOME DO CONTATO E-MAIL DO CONTATO TELEFONE DO CONTATO
    FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA 02.895.152/0001-25 PAULO VICTOR TISSE FRITZ paulo.victor@ortobom.com.br (11) 3064-1000
    CLARO S/A 40.432.544/0062-69 Márcia de Oliveira Maia marcia.maia@embratel.com.br (11) 4313-1310
    Ambev S/A - Filial Nova Rio 07.526.557/0046-01 Alessandra Libman 99795338@ambev.com.br (21) 98596-3223
    LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S/A 60.444.437/0001-46 Thaís Zambzickis Pinho thais.pinho@light.com.br (21) 98873-9508
    Petroleo Brasileiro S/A 33.000.167/0001-01 Diego Barbosa Silva diego.bs@petrobras.com.br (21) 3224-3719
    Ampla energia e Serviços S/A 33.050.071/0001-58 YUZA CARNEIRO MONTEIRO yuza.monteiro@enel.com (85) 99837-3570
    Ambev S/A - Filial Piraí 07.526.557/0063-02 Alessandra Libman 99795338@ambev.com.br (21) 98596-3223
    TIM S/A 02.421.421/0001-11 Renata Rodrigues patrocinios@timbrasil.com.br (21) 98113-6143
    HARSCO METALS LTDA 32.592.073/0013-40 Renata Oliveira de Rezende rrezende@harsco.com (21) 98181-7772
    HARSCO METALS LTDA 32.592.073/0008-82 Renata Oliveira de Rezende rrezende@harsco.com (21) 98181-7772
    CERVEJARIA PETROPOLIS S/A 73.410.326/0001-60 Giulia Isabella Cabrera Faria lferraz@grupopetropolis.com.br (15) 3363-9000
    Parco Comercio e Serviços Ltda 05.214.053/0001-29 Eduardo de Paula Gonçalves de Castro eduardo.romualdo@cacula.com (21) 98085-4888
    PLIMSOLL SERVICOS LTDA 39.233.457/0001-81 Monique Maria Erthal Bohrer de Almeida monique.erthal@plimsoll.com.br (22) 99905-3927

  • Inscrição do proponente

    Fica vedado:
    1. Inscrição de projeto fragmentado.
    2. MEI apresentar projeto acima de R$200.000,00 (duzentos mil reais).
    3. Primeira concessão de benefício fiscal a projeto realizado, em realização, lançado ou estreado.
    4. Readequação de orçamento na etapa de pós-produção do projeto.
    5. Servidor ou funcionário público ativo, remunerado ou não na esfera estadual; ser proponente, coordenador ou participar da ficha técnica do projeto.

    ATENÇÃO!

    Projeto com valor igual ou maior que R$1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais) deverá seguir os requisitos do Art. 11, § único da Resolução SECEC Nº 89/2020.

    Período de inscrição: 01 de março até 30 de novembro.

    MANUAL DO PROPONENTE

    ANEXOS OBRIGATÓRIOS NA INSCRIÇÃO
    Planilha Orçamentária
    Cronograma de Atividades
    Plano de Distribuição
    Plano de Divulgação

    DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
    DIP (Declaração de Intenção de Patrocínio) ou DEP (Declaração de Patrocínio)
    Calculadora de Produtos
    Plano Metodológico (no caso de projetos que envolvam oficinas ou atividades de formação na área da cultura)
    Planilha de Readequação Orçamentária
    Indicadores Nacionais de Preços da Cultura (Serviços e Mão de Obra)
    Tabela de Convenção Coletiva do Trabalho - SICAV (2020/2021)

    DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO FISCAL
    Declarações de Patrocínio e de Destinação Obrigatória (DEP)
    Recibo de Patrocínio (REP)
    Termo de Destinação ao Fundo Estadual de Cultura
    Manual das Marcas

    PROJETOS EM CARÁTER EXCEPCIONAL
    Cadastro do Projeto
    Cadastro do Proponente Pessoa Física
    Cadastro do Proponente Pessoa Jurídica
    Requerimento de Recurso
    Carta endereçada a secretária com a solicitação de excepcionalidade

  • Legislação

    LEI Nº 7.035/2015 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    DECRETO Nº 45.290/2015 – Altera o artigo 11 do Decreto nº 44.013 de 02 de janeiro de 2015, que dá nova redação ao Decreto nº 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.
    LEI Nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual número 1954/992 e dá outras providências.
    DECRETO Nº 46.570/2019 – Regulamenta a Secretaria competente para receber o pedido de concessão de crédito presumido.
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEELJE/SECEC Nº 96/2019 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e esportivos que trata a Lei nº8.266/2018 e o Decreto nº 46.538/2018.
    DECRETO Nº 46.981/2020 – Regulamenta o Fundo Estadual de Cultura.
    RESOLUÇÃO Nº 89/2020 - Dispõe sobre a apresentação de projetos culturais a serem realizados com recursos de renúncia fiscal, conforme previsto pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº 195/2022 – Apresentação de projetos culturais em caráter excepcional.
    RESOLUÇÃO Nº 103/2020 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos CAP
    RESOLUÇÃO Nº 162/2020 - Altera a Comissão de Aprovação de Projetos - CAP e dá outras providências.
    Lei nº 9047/2020 - Dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais beneficiados pela Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº 154/2021 - Estabelece parâmetros para adequação dos projetos incentivados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura n 8.266/2018, tendo em vista os procedimentos preventivos ao contágio pela covid-19 e dá outras providências.
    RESOLUÇÃO Nº 149/2021 - Institui comunicação entre a SECEC e patrocinador sobre o Fundo Estadual de Cultura - FEC.
    RESOLUÇÃO Nº 168/2021 - Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas (para projetos inscritos a partir de 2021) pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais realizados por meio de incentivo fiscal para fomento indireto, a que se refere as Leis Estaduais nº 8.266, de 26/12/2018, e Lei 7.035/2015 e dá outras providências.
    DECRETO Nº47.718/2021 - Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS relacionados aos benefícios fiscais a que se referem as leis estaduais nº7.035, de 07 de julho de 2015 e nº8.266, de 26 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº019/2019 - Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas (para projetos inscritos entre 2019 e 2021) pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais, realizados por meio de incentivo fiscal para fomento indireto, a que se refere as Leis Estaduais nº8.266, de 26/12/2018, e Lei nº7.035/2015, e dá outras providências.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA FEC No 08 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

  • Glossário

    CAP (Comissão de Aprovação de Projetos) – Comissão ligada à Secretaria de Cultura composto por representantes da SEC e membros indicados pelo Secretário de Estado de Cultura, responsável pela avaliação de projetos culturais junto à Superintendência da Lei de Incentivo.

    Certificado de Aprovação do Projeto – Ato da Secretaria de Estado de Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), que certifica a aprovação do projeto cultural e discrimina o valor a ser aplicado no projeto na forma da Lei n° 1.954, de 26 de janeiro de 1992.

    Cronograma de atividades – Plano que permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os prazos correspondentes a cada uma delas e os respectivos indicadores físicos.

    Concessão de Benefício Fiscal – Ato de competência do Secretário de Estado de Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), que concede o benefício fiscal de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992 à empresa patrocinadora de projeto cultural aprovado.

    Cota de Patrocínio – Total de recursos financeiros disponibilizados pelo (s) patrocinador (es) para viabilizar a execução de projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura, os quais devem ser depositados em conta corrente vinculada exclusivamente ao projeto cultural.

    Declaração de Intenção de Patrocínio (DIP) – Documento emitido pela empresa patrocinadora, no qual formaliza a intenção em patrocinar o projeto cultural em processo de avaliação pela Superintendência da Lei de Incentivo à Cultura, com detalhamento do valor a ser aplicado no projeto.

    Declarações de Patrocínio e Destinação Obrigatória (DEP/DDO) – Documento emitido pela empresa patrocinadora, no qual formaliza o compromisso em patrocinar o projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e solicita concessão de benefício fiscal, com detalhamento de prazos e forma de repasse de valores de incentivo e contrapartida a serem aplicados no projeto.

    Equipamento Cultural – Espaços que se destinam à produção, guarda, gestão e exibição de produtos culturais dos mais diversos gêneros. São exemplos de equipamento cultural: museus, escolas de arte, salas de espetáculo, bibliotecas, centros culturais e conchas acústicas.

    Incentivo – percentual da cota de patrocínio que, na forma da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, será deduzido na escrita fiscal do patrocinador, observado o limite estabelecido no art. 5º, sendo escriturado como crédito presumido de ICMS, a título de benefício fiscal;

    Orçamento – Plano financeiro no qual o proponente irá prever todas as despesas necessárias para a realização do projeto cultural.

    Patrocinador – Empresa sediada contribuinte de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – no Rio de Janeiro, que investe em projetos culturais na forma da Lei n° 1954/92.

    Plano de Distribuição – Planejamento no qual o proponente indicará as formas de distribuição dos produtos resultantes do projeto, a estimativa de receita oriunda da venda desses produtos, quando houver, além do percentual do investimento da receita no projeto cultural.

    Plano de Divulgação – Planejamento que envolve variedade de formas de comunicação, a fim de tornar o produto/projeto cultural conhecido pelo público.

    Produção Cultural Estrangeira – Apresentação de artista estrangeiro cuja produção seja majoritariamente realizada por artistas estrangeiros.

    Produção Cultural Nacional – Obra de autor nacional e/ou estrangeiro, desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais.

    Produto Cultural – Bem cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidades de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita.

    Produtor Independente – Profissional responsável pelo planejamento, organização e execução de ações, eventos e projetos culturais, que não está ligado à empresa patrocinadora e nem a empresas concessionárias de radiodifusão e de cabodifusão de imagem e de som.

    Projeto Cultural – proposta de conteúdo cultural com destinação pública, de iniciativa de produtor independente.

    Recibo de Patrocínio (REP) – Documento emitido pelo proponente no qual formaliza e comprova o recebimento de recursos de incentivo fiscal na conta exclusiva do projeto cultural patrocinado.

    Renúncia Fiscal – Com relação ao patrocínio de projetos culturais chancelados pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), refere–se aos recursos financeiros de ICMS de que o Governo do Estado do Rio destina, anualmente, para concessão de incentivos fiscais às empresas que patrocinem projetos culturais via Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O percentual da renúncia corresponde a, no mínimo, 0 -25% e a, no máximo, 0 -5% da arrecadação do ICMS do exercício anterior.

    Superintendência da Lei de Incentivo (SUPLEI) – unidade organizacional integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela supervisão, análise e acompanhamento dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura;

  • Contato

    ICMS
    2216-8500 ramal 208
    lic.certifica@cultura.rj.gov.br

    Suporte ao Sistema Desenvolve Cultura
    suportedesenvolvecultura@cultura.rj.gov.br

  • Documentos Úteis

  • CAP

  • 1- Como inscrever o projeto cultural?

    O projeto deverá ser inscrito através do sistema desenvolve cultural – Clique aqui

  • 2- Quantos projetos podem ser inscritos por período de inscrição?

    Pessoa física e MEI podem inscrever até três projetos. Pessoa jurídica até cinco projetos, observando os limites de valores, conforme anexo VI DA RES. SECEC Nº 89/2020.

  • 3 - É possível inscrever projeto sem DIP

    Sim, conforme previsto no ART. 4 § 1º DA LEI 8266.

  • 4 – Pessoa física também pode inscrever projeto?

    Sim, é permita a inscrição de proponente pessoa física e pessoa jurídica, conforme previsto no ART 8º DA RES.SECEC Nº 89/2020.

  • 5 - MEI pode inscrever projeto?

    Sim, no entanto, cabe ressaltar que MEI apesar de ter CNPJ, para fins de apresentação de projeto cultural a receber incentivo fiscal, é considerado pessoa física, conforme jurisprudência do STJ (RESP 487.995/AP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 20.04.2006, DJ22.05.2006, P. 191) e parecer da assessoria jurídica (SECEC/ASSJUR) Nº 136/2020/SECEC/ASSJUR, processo Nº SEI - 180007/000813/2020.

  • 6 – Proponente de outro estado pode inscrever projeto?

    Não. Somente proponente do estado do rio de janeiro.

  • 7 – Quem pode patrocinar projetos culturais?

    Empresas contribuintes de icms no estado do Rio de Janeiro, podendo ser matriz ou filial.

  • 8 - Como a empresa aporta recursos para patrocínio de projetos culturais?

    O aporte é composto do valor destinado para o projeto (LEI ESTADUAL Nº 8.266/2018) mais 1/5 para o Fundo Estadual de Cultura – FEC (LEI ESTADUAL Nº 7.035/2015). A emrpesa terá restituíção de 100% referente do montante destinado (VALOR DO PROJETO + FEC).