Esta é a página do edital #RuaCulturalRJ, segundo edital do #PactoCulturalRJ de Fomento à Arte Fluminense. A chamada pública é voltada para realização de ambientações urbanas em todo estado do Rio.
O edital #RuaCulturalRJ vai premiar em R$ 6 (seis) milhões o total de 48 (quarenta e oito) projetos com valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais) por iniciativa cultural.
São consideradas ambientações urbanas o uso de linguagens artísticas como grafite (graffiti), stencil, pintura livre, mosaicos, sticker, lambe-lambe, muralismo, pintura mural, entre outros. Serão aceitas propostas que contemplem no mínimo 100m² de ativação cultural, sendo obrigatória a realização de contrapartida, detalhada no edital.
O edital #RuaCulturalRJ segue a resolução do Sistema Estadual de Cultura (Lei n° 7035/2015) que determina a divisão de recursos para ações culturais por região. 40% dos projetos serão na capital (Rio de Janeiro) e o restante nas demais regiões administrativas do estado (com divisão por região).
Para o edital Rua Cultural RJ foi criada a comissão Técnica de Avaliação e Julgamento de Recurso de Notas, que atua na avalição de recurso de notas dos editais da Sececrj. Clique aqui para ver a resolução da banca de recurso de notas.
DOCUMENTAÇÃO
ANEXO 5 – baixe aqui.
Para mais detalhes leia o edital completo aqui.
Clique aqui para acessar o manual de inscrição do edital
Errata e prorrogação do calendário – 29/11/2021
Errata do Edital Rua Cultural – 08/11/2021
Resultado Preliminar Rua Cultural – 13/01/2022
Prorrogação lista final Rua Cultural RJ – clique aqui.
Prorrogação do calendário – DOERJ 24/01/2022
Resultado do recurso e listagem final de habilitados – DOERJ 02/02/2022
Resultado de Classificação e Seleção – DOERJ 22/02/2022
Classificação de notas – Rua Cultural RJ – clique aqui.
Lista de suplentes edital Rua Cultural RJ – clique aqui.
Para realizar a sua inscrição.
ANEXO 10 – CARTA DE ANUÊNCIA DE ESPAÇO
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 15 (quinze) de outubro de 2021 até às 18 (dezoito) horas do dia 29 (vinte e nove) de novembro de 2021.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
As premiações serão no valor de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada proposta contemplada.
Não. Somente serão aceitas inscrições de proponentes Pessoa Jurídica, com finalidade cultural em seu estatuto, que comprove atuação na área de cultura há, no mínimo, 01 (um) ano e sediada no Estado do Rio de Janeiro. Os sócios da empresa proponente podem ou não ser integrantes do GRUPO DE ARTISTAS. Entretanto, não é aceita a participação de MEI enquanto pessoa jurídica.
Não. Somente proponentes residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso ocorra mais de uma inscrição com o mesmo CNPJ, somente a primeira inscrição será considerada. Assim como, propostas iguais inscritas por diferentes PROPONENTES, também estão impedidas.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado em outros editais realizados pela SECEC RJ.
Os proponentes devem comprovar atuação na área cultural há no mínimo 1 (um) ano.
Um ou mais muros e/ou mobiliários urbanos fixos pelos quais, o GRUPO DE ARTISTAS deverá se manifestar no ESPAÇO PÚBLICO e/ou PRIVADO DE ACESSO PÚBLICO IRRESTRITO, utilizando-se das linguagens artísticas de arte urbana como grafite (graffiti), stencil, pintura livre, mosaico, sticker, lambe-lambe, muralismo, pintura mural, entre outros. “GRUPO DE ARTISTAS”: Grupo de 3 (três) ou mais artistas, com histórico de realizações individuais em artes visuais, que visem apresentação de PROPOSTA conjunta inédita para a realização da AMBIENTAÇÃO URBANA. “ESPAÇO PÚBLICO”: locais públicos como edifícios, viadutos, pontes, muros, paredes, portões, e demais espaços e equipamentos pertencentes à administração pública municipal, estadual ou federal, que sejam de acesso irrestrito e gratuito ou que possam ser avistados pela população a partir de áreas públicas, vias e outros espaços comuns; “ESPAÇO PRIVADO DE ACESSO PÚBLICO IRRESTRITO”: locais privados como edifícios, muros, paredes, portões, centros culturais, etc., que possuam acesso irrestrito e gratuito ou que possam ser avistados pela população a partir de áreas públicas, vias e outros espaços comuns; A ambientação urbana não precisa necessariamente ser realizada em um único local, desde que todos os locais escolhidos sejam próximos e componham uma única obra.
Não, não é permitida a inscrição de propostas a serem realizados por um único artista. O edital exige a inscrição de um grupo de artistas, sendo este composto por no mínimo 3 artistas.
Sim. O artista poderá participar individualmente de, no máximo, 3 PROPOSTAS diferentes. Caso o artista seja contratado para mais de um projeto, um destes deverá, obrigatoriamente, ser realizado no interior do Estado.
Serão considerados materiais de COMPROVAÇÃO DE ATUAÇÃO CULTURAL: print, foto, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa etc.), e declaração de empresa com finalidade cultural, para a qual já prestou serviço. Em todo material enviado deverá constar o nome do PROPONENTE, sendo devidamente acompanhado por fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização.
Cada um dos artistas participantes deverá enviar um portfólio de atuação cultural que comprove pelo menos 1 (um) ano de atuação. É obrigatório que o arquivo seja composto por, no mínimo 5, imagens de obras realizadas pelo mesmo, assinadas e com data de realização comprovada, pois isso é um dos critérios de pontuação do edital. Também serão considerados materiais de PORTFÓLIO DE ATUAÇÃO CULTURAL: print, foto, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa etc), e declaração de empresa com finalidade cultural, na qual já atuou ou prestou serviço. Em todo material enviado deverá constar o nome do artista, sendo devidamente acompanhado por fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização.
Não. Após a submissão, é expressamente proibida a alteração do nome da proposta; assim como a alteração do seu objeto e a alteração do proponente.
O proponente terá o prazo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da publicação do resultado no DOERJ, para enviar o recurso através da plataforma Desenvolve Cultura, mesmo endereço utilizado para a INSCRIÇÃO da PROPOSTA, devendo o PROPONENTE utilizar o login e senha já cadastrados.
O prazo de realização da produção cultural será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do extrato do seu Termo de Compromisso em DOERJ.
Sim. Você pode inscrever a proposta para uma região diferente da região do seu CNPJ é sediado. Mas lembre-se, o seu grupo de artistas precisará ter 2/3 de artistas residentes da região da realização da ambientação urbana.
A planilha orçamentária deverá ser preenchida integralmente no Sistema Desenvolve Cultura e deverá contemplar o valor exato de R$125.000,00. Deverá ser respeitada a porcentagem de no máximo 20% do valor total do aporte recebido para rubricas referentes a prestações de serviços, custos administrativos e de manutenção do PROPONENTE (incluindo o pagamento de sócios). Tais rubricas devem ser destinadas a execução do PROJETO CULTURAL, respeitando seu cronograma de execução, e devem ser especificadas como tal no preenchimento da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Caso os sócios da empresa proponente façam parte do GRUPO DE ARTISTAS, sua porcentagem deverá respeitar os limites dispostos para Grupo de Artistas, como disposta abaixo. Deverá ser respeitada a porcentagem de no mínimo 40% do valor total do PROPOSTA (R$50.000,00 - cinquenta mil reais) para o GRUPO DE ARTISTAS. Além disso, o cachê individual do artista não poderá ser maior que o limite máximo de 30% do valor total da PROPOSTA (ou seja, R$37.500,00 - trinta e sete mil e quinhentos reais).
O proponente deverá realizar obrigatoriamente duas contrapartidas: A primeira é a realização de um vídeo de Making-Of, registrando o processo completo de execução da AMBIENTAÇÃO URBANA, com no mínimo 20 minutos de duração, que deverá ser disponibilizada na íntegra, gratuitamente, através de link(s) permanente(s) em plataforma digital (YouTube ou Vimeo) em modo público. O video produzido deverá conter legenda e audiodescrição, a fim de atender ao Art. 42 da Lei Federal 13.146 de 06 de julho de 2015, itens que deverão ser previstos na planilha orçamentária da proposta enviada. A segunda é realização de uma ATIVAÇÃO SÓCIO-CULTURAL GRATUITA, em formato de oficina em escolas públicas, ONGs, instituições sociais ou afins, próxima ao local que a AMBIENTAÇÃO URBANA será realizada. A ativação deverá ter como resultado a realização de um mural, utilizando-se de qualquer uma das linguagens citadas na alínea f do item 2.1 do edital.