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O que é
Por definição, o Conselho Estadual de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, parte integrante do Sistema Estadual de Cultura.
O mandato definido em lei para o CEPC é de dois anos e sua composição é paritária, com 16 membros representantes da Sociedade Civil e 16 membros representantes do Poder Público. Tal composição garante equilíbrio ao CEPC na deliberação das Politicas públicas na área da Cultura e Economia Criativa, conferindo igualdade nas deliberações e votações.
Em relação aos 16 membros participantes oriundos da Sociedade Civil, existe uma divisão que funciona da seguinte maneira: 10 membros da formação do CEPC serão escolhidos por votação das 10 regiões do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelo Decreto 45.419/2015, a saber:
- Metropolitana I/Capital: Rio de Janeiro
- Metropolitana II/Baixada Fluminense: Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Magé, Mesquita Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, São João de Meriti e Seropédica.
- Metropolitana III/Leste Fluminense: Itaboraí, Maricá, Niterói, Rio Bonito, São Gonçalo e Tanguá.
- Região Noroeste Fluminense: Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo Antônio de Pádua, São José de Ubá e Varre Sai.
- Região Norte Fluminense: Campos dos Goytacazes, Carapebus, Cardoso Moreira, Conceição de Macabu, Macaé, Quissamã, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana e São João da Barra.
- Região Serrana: Bom Jardim, Cantagalo, Cachoeiras de Macacu, Carmo, Cordeiro, Duas Barras, Guapimirim, Macuco, Nova Friburgo, Petrópolis, Santa Maria Madalena, São José do Vale do Rio Preto, São Sebastião do Alto, Sumidouro, Teresópolis e Trajano de Moraes.
- Região das Baixadas Litorâneas: Araruama, Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Iguaba Grande, Rio das Ostras, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim.
- Região Médio Paraíba: Barra do Pirai, Barra Mansa, Itatiaia, Pinheiral, Piraí, Porto Real, Quatis, Resende, Rio Claro, Rio das Flores, Valença e Volta Redonda.
- Região Centro-Sul: Areal, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Mendes, Miguel Pereira, Paraíba do Sul, Paty do Alferes, Sapucaia, Três Rios e Vassouras.
- Região Costa Verde: Angra dos Reis, Mangaratiba, Itaguaí e Paraty.
Os outros seis membros serão eleitos para a representação dos Segmentos culturais nas áreas de atuação Cultural, a saber:
- Representante das artes cênicas;
- Representante das artes visuais;
- Representante do audiovisual;
- Representante da música;
- Representante das áreas de literatura;
- Representante da cultura popular.
Importante salientar que cada membro tem seu respectivo suplente, razão pela qual, 32 pessoas da sociedade civil ocupam esses 16 espaços de representação dentro do CEPC.
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Finalidade
Conforme já mencionado, o CEPC é um órgão deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa. Sua principal função é deliberar sobre as politicas públicas na área da Cultura, trabalhando em conjunto com a SECEC para a elaboração de pautas, politicas culturais, elaboração de editais e demais atividades correlatas.
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Atribuições
A Lei 7035/2015, em seu Artigo 5º define as atribuições do CEPC, a saber:
- Propor ações e metas decorrentes das diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro;
- Acompanhar e fiscalizar a execução das ações e metas do Plano Estadual de Cultura e propor ajustes necessários;
- Acompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Estadual de Cultura;
- Dispor sobre a regulamentação da concessão e outorga do Prêmio Estadual de Cultura, bem como a criação, regulamentação e outorga de outros prêmios e títulos honoríficos e de reconhecimento a instituições e pessoas por sua atuação nas áreas artística e cultural;
- Participar da elaboração do Plano Plurianual- PPA referente à área de cultura;
- Propor a realização de encontros e fóruns setoriais e regionais de cultura, com o objetivo de desenvolver planos setoriais e regionais;
- Avaliar propostas de reformulação dos marcos legais da cultura;
- Propor à SEC as regras para a realização da Conferência Estadual de Cultura e das Conferências Regionais de Cultura;
- Elaborar e alterar seu Regimento Interno;
- Exercer outras atividades correlatas.
- Sugerir parâmetros para editais e processos seletivos relativos a ações de estímulo à produção e à difusão de cultura;
- Aacompanhar e fiscalizar os resultados dos instrumentos de gestão do Sistema Estadual de Cultura.
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Mandato - Prazo
Segundo o disposto na Lei 7035/2015, os mandatos dos Conselheiros Estaduais de Cultura terão duração de dois anos.
O Conselho Estadual de Politicas Culturais – CEPC é instância participante do Sistema Estadual de Cultura, com função, finalidade e composição, definidas conforme a Lei 7035/2015.
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Votação
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Formulários
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Candidatos a representante do CEPC - 2020
Clique aqui para acessar a lista dos candidatos.
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Resoluções e normativas da eleição
Clique aqui para acessar o documento com as resoluções e normativas da eleição.
Resolução SECEC Nº 88 de 03/08/2020 - Instaura a Comissão Eleitoral para a organização e realização das eleições do Conselho Estadual de Politicas Culturais do Estado do Rio de Janeiro – CEPC-RJ.
Resolução SECEC Nº 94 de 20/08/2020 - Convoca as Conferências Regionais de Cultura – 2020, que serão realizadas na modalidade VIRTUAL e regula as condições de participação do eleitor e dos candidatos ao cargo de Conselheiro representante regional.
Resolução SECEC Nº 95 de 20/08/2020 - Instaura os Fóruns Setoriais de Cultura, que tem por objetivo eleger os conselheiros titulares e seus respectivos suplentes representantes dos segmentos culturais do estado fluminense, regula as condições de participação do eleitor e dos candidatos ao cargo de Conselheiro representante de segmento cultural.
Resolução SECEC Nº 98 de 27/08/2020 - Altera o Artigo 17 da Resolução SECEC 94 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 99 de 27/08/2020 - Altera o Artigo 15 da Resolução SECEC 95 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 104 de 18/09/2020 - Altera os prazos de inscrição para Candidatos a Representante Regional do Conselho Estadual de Politicas Culturais.
Resolução SECEC Nº 105 de 18/09/2020 - Altera os prazos de inscrição para Candidatos a Representante de Segmento Cultural do Conselho Estadual de Politicas Culturais.
Resolução SECEC Nº 116 de 07/10/2020 - Altera as datas e prazos do período de cadastramento e as regras para a participação dos eleitores para a eleição dos representantes das regiões do Estado para o Conselho Estadual de Politicas Culturais, dispostos no anexo único da Resolução SECEC nº 94 de 20 de agosto de 2020.
Resolução SECEC Nº 117 de 07/10/2020 - Altera as datas e prazos do período de cadastramento e as regras para a participação dos eleitores para a eleição dos representantes das regiões do Estado para o Conselho Estadual de Politicas Culturais, dispostos no anexo único da Resolução SECEC nº 95 de 20 de agosto de 2020.
Os quadros da Sociedade Civil do Conselho Estadual de Politicas Culturais serão preenchidos através de eleições realizadas nas Conferências Regionais de Cultura e dos Fóruns dos Segmentos.
Qualquer membro da Sociedade Civil que atenda às regras do certame, poderá se candidatar a Conselheiro Estadual de Cultura.
O processo eleitoral ao cargo de representante regional ou se segmento do Conselho Estadual de Politicas Culturais se dará a partir do pedido de registro online de candidatos no site da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, mediante cumprimento de requisitos de idade mínima de dezoito anos completos, atuação no segmento cultural visado pelo período mínimo de dois anos, e preenchimento de formulário, sendo certo que todo o regramento de participação do certame eleitoral foi publicado por esta Secretaria nas Resoluções 94 e 95 de 2020.
Todos os documentos solicitados deverão constar no sistema virtual e os candidatos só poderão figurar em uma Conferência Regional, ficando impedidos de se cadastrar como candidatos funcionários públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal.
Todo o processo será efetuado de maneira virtual, considerando o momento delicado que estamos atravessando, o que inclui as Conferências Regionais de Cultura.
O Procedimento de votação, desde seu início, será conduzido por Comissão Eleitoral para a Organização e Realização das Eleições do Conselho Estadual de Políticas Culturais do Estado do Rio de Janeiro, conforme expresso na Lei n° 7.035/2015 art. 8º. Tal comissão já foi escolhida e publicada, conforme se verifica na Resolução SECEC nº 88, de 03 de agosto de 2020.
A comissão terá a função de: Preparação Documental para a realização das eleições na modalidade virtual, acompanhamento das etapas de cadastro, validação de candidatos e eleitores, condução dos trabalhos nas Conferências Regionais e Fóruns dos Segmentos e apuração dos resultados das eleições.
Resultado Final da Eleições CEPC 2023/2024
Metropolitana I - Capital Tales Gomes - 23 votos Pâmela Carvaho - 22 votos Adriana Carneiro - 17 votos Lysandra Moura - 17 votos Rosa Perdigão - 9 votos Leonardo José Barreto - 5 votos Geraldo Magela - 4 votos Anatacha Lochi - 1 voto Kalin Morgana - 1 voto Metropolitana II - Baixada Fluminense 84 VOTOS - EDSON TEIXEIRA - TITULAR 45 VOTOS - LIZETE JACINTO - SUPLENTE 12 VOTOS - MARLON 10 VOTOS - GENÉSIO ARRUDA Metropolitana III - Leste Fluminense RAQUEL SIMÕES - 94 VOTOS - TITULAR EKEDI JEANY - 33 VOTOS - SUPLENTE 24 VOTOS - ARETHUZA DÓRIA 24 VOTOS - VALQUÍRIA CORREIA Região Costa Verde Wolney Rocha - 37 votos José Piri - 24 votos Danilo Medeji - 10 votos John Henrique Lucas Silva - 04 votos Região Centro Sul Renata Bezerril - 10 votos Ademilson Ribeiro - 05 votos MÉDIO PARAÍBA MARINEZ FERNANDES - 174 VOTOS - TITULAR LEON- 22 VOTOS - SUPLENTE OSWALDO -12 VOTOS MAICON IMPACTO - 5 VOTOS NOROESTE FLUMINENSE ELIANE CARREIRA - 9 VOTOS ( A CANDIDATA NÃO TEVE CONCORRÊNCIA) REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS TIAGO MAVIEIRO - 79 VOTOS CARLOS HENRIQUE PIMENTEL - 25 VOTOS LENNY MORAES - 22 VOTOS ADILSON PEREIRA - 03 VOTOS REGIÃO NORTE FLUMINENSE ELIZANGELA DIAS - 17 VOTOS JACIARA GOMES - 14 VOTOS CÉSAR OLIVEIRA - 01 VOTO REGIÃO SERRANA CRISTINA REIS - 20 VOTOS GERALDO JÚNIOR - 20 VOTOS ( O DESEMPATE FOI POR IDADE MAIOR, NORMATIVO EM CONCURSOS) SÉRGIO PAIVA RODAS - 01 VOTO SEGMENTOS CULTURAIS ÁREAS DE LITERATURA NATÁLIA REIS - 149 VOTOS RODRIGO RUBINATO - 143 VOTOS GIL SANTOS - 61 VOTOS ANTÔNIO SEIXAS - 04 VOTOS ARTES CÊNICAS CARINA BARRETO - 35 VOTOS CRIS PIMENTEL - 04 VOTOS VITOR CORDEIRO - 03 VOTOS ROGÉRIO MAYO - 01 VOTO THERÉSE BELLIDO - 01 VOTO ARTES VISUAIS ROSEANE NOBRE TERRA - 35 VOTOS YURI MENEZES THEOTÔNIO - 29 VOTOS PAULO GUSTAVO CARVALHO -08 VOTOS LUCIANA VIEIRA DE MOARES - 06 VOTOS AUDIOVISUAL ROLLO - 160 VOTOS RICARDO COTA - 99 VOTOS LIA CONTI - 81 VOTOS WESLEY MARTINS - 80 VOTOS LUCIANO ANDRADE COSTA - 58 VOTOS SANDRA HELENA PEDROSO - 56 VOTOS MÁRCIO COUTUNHO - 50 VOTOS SLVIA PALMA - 07 VOTOS SUZETE SANTOS - 05 VOTOS LUIZ EDUARDO OSÓRIO - 01 VOTO MUZI - 01 VOTO CULTURA POPULAR NÉA MARIOZZ - 260 VOTOS JOÃO AMARAL - 72 VOTOS FELIPE MACHADO - 60 VOTOS ROSANE CANUTO - 55 VOTOS DEISE LUCI - 35 VOTOS RICO NEURÓTICO - 24 VOTOS VITOR MAZZEO - 20 VOTOS MARIA AUGUSTA - 13 VOTOS THEREZA CRISTINA MARTINS DANTAS - 10 VOTOS DAVID ARCANJO - 03 VOTOS EKEDE MÁRCIA BABAZINHA - 02 VOTOS MÚSICA RODRIGO LOOS - 37 VOTOS MARIA LUIZA NOBRE - 15 VOTOS ANDRÉ BAINHA - 9 VOTOS DJ VAVÁ - 03 VOTOS
Chegou o momento de exercer o seu voto para Eleição do Conselho de Políticas Culturais do nosso estado.
A partir das 9h deste dia 23/01/23, eleitores de todas as regiões terão a oportunidade de votar em representantes que vão somar nas políticas públicas da nossa cultura!
Ordem da programação:
• Abertura pela Comissão Eleitora
• Fala de convidados/as e da SECEC durante o período de inscrição (1h do início)
• Apresentação das candidaturas e falas
• Divulgação da lista de eleitores/as
• Abertura do processo de votação
• Apuração dos votos
• Anúncio de resultado
• Encerramento da Conferência Regional
Serão 5 dias, divididos em duas conferências por data e regiões. Então, também fique atento aos links acesso para a conferência da sua região e horários.
Para manter transparência com a população, toda conferência será realizada via live através do Canal do Youtube oficial da SececRJ.
Confira a programação - clique aqui
Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail eleicaocepc2022@gmail.com
Lista de candidaturas CEPC 2023 - Clique aqui
Recurso - https://forms.gle/HLYca5z8H9Unt8oq6
Inscrições para candidatos e eleitores do CEPC 2023
Candidato Regional - https://forms.gle/McAhHCkctGWeQh2D8
Eleitor Regional - https://forms.gle/kvkEUKAyq3WWLL4K7
Candidato Segmento - https://forms.gle/Mf7pv2sB82sN3LWG8
Eleitor Segmento - https://forms.gle/xZq91AvJP6ZraPu8A
Veja abaixo as Resoluções que definirão o regramento das eleições para o CEPC Biênio 2023-2024, esteja atento em relação à documentação. Qualquer dúvida poderá ser sanada pelo canal de email eleicaocepc2022@gmail.com
Resolução 243 - Regramento Eleição Segmentos Culturais e Fóruns dos Segmentos
Resolução 244 - Regramento Eleição Regiões e Conferências Regionais
Resolução 243 e 244 - Clique Aqui
Votação Segmento Artes Visuais - https://forms.gle/WzDZf1D4u85zgauF9
Votação Segmento Audiovisual - https://forms.gle/W4ytrANZ88gmiqVe8
Votação Segmento Música - https://forms.gle/6N6hCZGXDx5q92PbA
Votação Segmento Cultura Popular - https://forms.gle/N1MQTNvBtG29THKx8
Votação Segmento Artes Cênicas - https://forms.gle/ofxq5za5h77o2f8A7
Votação Segmento Áreas da Literatura - https://forms.gle/GrYjJZnKZwYYRxZ29
Atas de reuniões 2021
- Atas de Reunião Ordinarias
- Atas de Reunião Extra-Ordinarias
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Sou Candidato à vaga de Conselheiro? Posso continuar inscrevendo Editais na Secretaria de Estado de Cultura?
Não. Os Conselheiros membros do CEPC não podem utilizar seu CPF ou CNPJ de Instituição a qual sejam representantes para se inscrever nos editais lançados pela Pasta da cultura Estadual. Por entendimento da Procuradoria Geral do Estado, os conselheiros ficam vetados por conta da importante função pública exercida junto ao Órgão Central da Cultura do Estado do Rio de Janeiro. Porém, fica salientado aqui que um membro do CEPC pode trabalhar normalmente em um projeto, estando tal vedação aplicada apenas na sua proposição, exemplo: Martha, diretora de Instituição Ligada ao Carnaval com seu nome constante em ata e Estatuto Social como membro da diretoria, fica impedida de ingressar projetos tanto pessoalmente quanto à frente da instituição que comanda (o que veta também a instituição). Já Maria, trabalha em voltados ao livro e leitura como contadora de histórias. Como ela está trabalhando e não propondo o projeto, ela não tem nenhuma vedação para tal atividade, podendo exerce-la mesmo sendo Conselheira do CEPC/RJ.
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Funcionário público pode ser eleitor ou candidato?
Sim. Desde que NÃO seja comissionado ou exerça função de gestão de órgão ligado à cultura, no estado, município ou órgão federal. Ou seja, uma professora de literatura de Escola Pública, por exemplo, pode tranquilamente se inscrever e atuar no CEPC-RJ, o mesmo vale para alguém que atue no setor administrativo de secretaria e também atue na área da cultura de região ou segmento. Já, por exemplo, alguém que exerça função de Subsecretário em secretaria de Estado na área da cultura, não pode se candidatar às vagas do CEPC.
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Quem pode se inscrever como eleitor?
Qualquer pessoa que exerça atividades culturais locais e estaduais no RJ há mais de um ano pode se inscrever. A única exceção é para pessoas que exerçam cargos de gestão ou exerçam função nos órgãos de cultura, em qualquer nível. Servidores públicos de qualquer área que estejam fora da gestão, mas que sejam agentes fazedores de cultura estão aptos. Quem pode ser candidato a representante de uma regional? Para ser candidato regional a pessoa deve ser morador e atuante na região a que se propõe. Só pode concorrer em uma região.
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Quem pode ser candidato às cadeiras de segmentos artísticos-culturais?
A vagas de segmentos devem ser ocupadas por pessoas que comprovem atuação no segmento específico - artes cênicas, artes visuais, música, audiovisual, área de literatura e audiovisual. Só é possível concorrer em um segmento.
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O que eu preciso para comprovar minha atuação cultural?
O edital prevê como comprovantes de atuação cultural: currículo atualizado; portfólios; reportagens de jornais; declarações de unidades administrativas públicas ou particulares de cultura; resultados de editais dentro do objeto específico do segmento pretendido; registros fotográficos da atuação do candidato em sua área cultural e outros registros similares, que constem nome e data. Importante ressaltar que qualquer que sejam eles devem ser possíveis de comprovar a atuação há mais de um ano, e que deve prestar declaração sobre a veracidade das informações prestadas.
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Até quando um eleitor pode se inscrever?
As inscrições para eleitores das regiões e segmentos, encerrará no dia 19/01/2023.
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Como será a validação do cadastro?
A validação dos cadastros de eleitores e de candidatos será feita pela Comissão Eleitoral com o apoio de servidores da SECEC indicados para tal. Para candidaturas, todos os cadastros válidos serão apresentados antes do processo de votação, nos canais da SECEC, cabendo recurso para quem não considerar a sua desclassificação como válida. Para eleitores regionais a publicação será feita no momento da Conferência, cabendo manifestação com natureza de recurso caso algum inscrito não esteja na listagem. Para eleitores dos segmentos, a validação será feita diariamente, com a publicação atualizada nos canais da SECEC. Em todos os casos, a Comissão Eleitoral enviará um e-mail confirmando e indicando o meio de acesso ao processo de eleição.
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Como vai ser a votação na eleição regional?
Em plenária virtual, em data e horário divulgados no edital para cada região, com link enviado para o e-mail do cadastro. O direito ao voto é apenas aos eleitores moradores da região inscritos até 1h do início da Conferência. A eleição ocorrerá em link ao vivo na plenária virtual, entre os presentes na mesma. Ou seja, é preciso estar presente na Conferência para exercer o voto.
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Como será a eleição do segmento?
A eleição será aberta em plataforma virtual, com link enviado para eleitores via e-mail que terão entre as 09 horas (horário de Brasília) do dia 24 de janeiro de 2023 até às 18 horas (horário de Brasília) do dia 30 de janeiro de 2023 para votar na candidatura escolhida.
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Qual a diferença da conferência regional para a eleição do segmento?
As cadeiras da sociedade civil do CEPC são divididas entre as regiões do estado e expressões culturais/artísticas. 10 efetivos e 10 suplentes pra as 10 regiões, e 6 vagas para os segmentos apontados: artes cênicas, artes visuais, música, audiovisual, área de literatura e audiovisual. Para cada uma foi estabelecido um processo próprio, mas é possível participar de ambas, caso se preencha os requisitos dos segmentos indicados. Para a eleição de segmentos, a representação é estadual e não regional.
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Pode participar na conferência regional e na de segmento?
Sim, como eleitor. Desde que a pessoa seja de um dos seis segmentos representados hoje no conselho (artes cênicas, artes visuais, música, audiovisual, área de literatura e audiovisual). Não é possível a candidatura em ambas as classes.
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E se eu não receber o e-mail com a confirmação e meu nome estiver válido?
Deve entrar em contato com a Comissão Eleitoral no e-mail eleicaocepc2022@gmail.com.