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Regulamentação da Lei Aldir Blanc é publicada pelo Governo Federal


O Governo Federal publicou a regulamentação da Lei de Emergência Cultural (Lei Aldir Blanc) nº 14.017/2020 nesta terça-feira (18). A ação é um importante passo para que os fazedores de cultura recebam o benefício, concedido para apoio durante a pandemia da Covid-19. Agora, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) aguarda a publicação da data do repasse por parte da União. O Estado do Rio terá pouco mais de R$ 104 milhões e as cidades terão, no total, aproximadamente R$ 106 milhões disponíveis.  

Neste momento a Sececrj está finalizando o seu plano de trabalho para cadastramento na Plataforma Mais Brasil, que precisa ser validado pela União. Outra frente criada pela Secretaria de Cultura, em trabalho conjunto com a Casa Civil, Planejamento e Fazenda, é a criação de um sistema de cruzamento de dados com o Cadastro Estadual de Cultura, para realizar a consulta de dados junto ao Governo Federal e agilizar os pagamentos do Auxílio Emergencial. 

– A regulamentação da Lei Aldir Blanc é uma notícia muito boa para os fazedores de cultura. Mesmo antes da regulamentação, a nossa equipe já estava trabalhando para agilizar o processo, o tornando o mais transparente e responsável. O nosso objetivo é criar todo o mecanismo para que os profissionais recebam o benefício o mais rápido possível – disse a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros. 

Desde o início de julho, a Sececrj vem realizando reuniões virtuais com os gestores do setor nos 92 municípios do estado. Na pauta, o alinhamento para mapear os profissionais e espaços para as ações emergenciais para a cultura e a definição de elaboração de editais para contemplar os fazedores de cultura de todo estado com os recursos da Lei Federal.

Para dar mais transparência ao processo, além das reuniões com os gestores, a Sececrj também vai disponibilizar todas as informações em seu site oficial e em suas redes sociais. 

Divisão dos repasses

Seguindo a regulamentação, a Lei Aldir Blanc terá divisão de responsabilidades entre estados e municípios nas três linhas de repasse da verba. A primeira cabe ao Estado, que é a distribuição de três parcelas do auxílio emergencial aos trabalhadores no valor de R$ 600 cada. Será por pessoa física, que comprove atuação no setor cultural nos últimos dois ano, desde que não tenha emprego formal ativo. Também não pode receber benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estejam cadastradas no auxílio emergencial geral. 

Para se inscrever, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135). Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.  

A segunda cabe aos municípios: pagamento do benefício em forma de subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas, organizações comunitárias e cooperativas do setor cujas atividades tenham sido interrompidas pelas medidas de isolamento social da Covid-19. Os beneficiários desta iniciativa precisam oferecer contrapartidas com atividades gratuitas. Será necessário prestação de contas do auxílio recebido em até 120 dias após a última parcela paga.

Já a terceira linha, será de responsabilidade de estados e municípios, através de editais, chamamentos públicos e prêmios: destinados a atividades, produções e capacitações culturais. A Lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos recebidos sejam usados nessas ações.