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    A Política Nacional de Cultura Viva (antigo Programa Cultura Viva), desde sua implementação em 2004, foi desenhada para valorizar a cultura de base comunitária, a articulação em rede e a gestão compartilhada, com base nos princípios da diversidade, autonomia, protagonismo e o pleno exercício dos direitos culturais.

    Os Pontos de Cultura, são organizações e coletivos culturais da sociedade civil e sem fins lucrativos, que foram reconhecidos e certificados através da Política Cultura Viva em virtude das suas ações de base comunitária, envolvendo arte, cultura, educação e cidadania. Atualmente no Brasil existem mais de 5.000 Pontos de cultura e esta experiência foi replicada para vários países da América do Sul.

    A Rede Estadual de Pontos de Cultura do Rio de Janeiro é um espaço de articulação, intercâmbio, mobilização, deliberação e formação nas esferas sociopolítica, institucional e artístico-cultural. É um espaço voluntário, solidário e aberto a todos os Pontos de Cultura do rio de Janeiro.

  • Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Rio de Janeiro

    A Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura atualmente é composta por Pontos e Pontões de Cultura, conveniados ou não, espalhados por todo Estado e que realizam iniciativas culturais ligadas aos povos indígenas, quilombolas, de matrizes africanas, de economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, culturas populares e juventude, abrangendo diversos tipos de linguagens como música, artes cênicas, cinema e produção audiovisual, circo, literatura, capoeira, folguedos, entre tantas outras.
    A rede dos Pontos e Pontões de Cultura conveniados com o Estado do Rio de Janeiro é gerida pelo Fórum Cultura Viva RJ em conjunto com a Assessoria de Cultura e Sociedade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC).

    Números da Rede

    São mais de 5.000 (cinco mil) Pontos e Pontões de Cultura espalhados por todo o Brasil e 592 no Rio de Janeiro, dos quais 220 são conveniados com o Estado. Confira os números dos outros estados no Mapa do Cultura Viva.

    O Convênio Nº368/2007

    Tem por objeto dar início a implementação descentralizada do Programa Mais Cultura no Estado do Rio de Janeiro mediante realização do Projeto Piloto de Pontos de Cultura no seu território. Com seu primeiro Edital em 2008 e o segundo Edital em 2014, o referido Convênio teve como objeto a implantação de 220 Pontos de Cultura em todo o Estado do Rio de Janeiro.

    São dispostas aqui as principais legislações aplicáveis diretamente e indiretamente à Política Nacional de Cultura Viva, são elas:
    Lei Federal 13.018/2014 de 22 de julho de 2014 – Institui a Política Nacional de Cultura Viva, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.
    Instrução Normativa MINC nº 8, de 11 de maio de 2016 – Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV.
    Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
    Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 – Dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e dá outras providências.

    Aplicabilidade das Medidas Compensatórias: Constatada a utilização inadequada ou não comprovada da verba pública é possível concluir que o patrimônio público foi alvo de dano material pelo proponente, sendo este responsável por ressarci-lo. A aplicação de medidas compensatórias é o processo de ressarcimento parcial ou integral ao erário através de atividades culturais compensatórias, conforme a extensão do dano e a capacidade técnicooperacional da entidade cultural, a critério da administração pública, e está prevista na IN MINC nº 8, de 11 de maio de 2016.
    Ações para avaliação da aplicação da medida compensatória:
    1) As instituições interessadas no processo de medida compensatória devem cadastrar-se no mapeamento através do sistema “Desenvolve Cultura”.
    2) Após o cadastro no mapeamento, a instituição passará por um processo de avaliação para verificar se é elegível ou não à medida compensatória.
    3) O contato com a instituição para troca de informações e acompanhamento do processo ocorre integralmente pelo sistema “Desenvolve Cultura”.
    4) O mapeamento encontra-se aberto desde 18 de junho de 2024. Para mais informações acesse a aba MAPEAMENTO

  • O que é o Mapeamento Rede Cultura Viva RJ?

    O mapeamento consiste no diagnóstico das situações atuais dos integrantes da Rede Cultura Viva RJ, composta por todos os Pontos e Pontões de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, sejam conveniados ou não.
    O mapeamento é feito através do sistema “Desenvolve Cultura” e trata-se de um mecanismo de aproximação com as instituições para coletar dados e produzir registros acerca da Rede. O que facilita a elaboração de ações como: editais e outros tipos de fomento.
    O cadastro no mapeamento também é uma forma de estar em contato direto com os gestores do Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro.
    A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) lançou o mapeamento REDE CULTURA VIVA RJ em 18 de junho de 2024. Sua primeira iniciativa buscou mapear e priorizar instituições que tem questões em aberto com a administração pública e vice-versa e por este motivo o sistema do mapeamento tem períodos de abertura e fechamento de acordo com a proposta de ação do Estado.
    Neste momento o mapeamento encontra-se fechado temporariamente para processamento dos cadastros realizados até o momento e em breve será reaberto. A plataforma de mapeamento deve ser acessada através do sistema Desenvolve Cultura.

  • 1- O que são Pontos de Cultura?

    Pontos de Cultura são entidades ou coletivos culturais que atuam na promoção e fortalecimento da diversidade cultural nas comunidades, valorizando saberes e práticas locais, funcionando de forma autônoma na promoção da inclusão social e a cidadania cultural, articulados em rede nacional, para promover iniciativas culturais em todo o país, democratizando o acesso à cultura e garantindo o protagonismo das comunidades na criação e difusão cultural.

  • 2- O que são Pontões de Cultura?

    São entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas;

  • 3- Quando o programa Cultura Viva foi criado?

    O Programa Cultura Viva foi criado pelo Ministério do Turismo em 2004. A partir de 2007, com o Programa Mais Cultura, foram realizados convênios com 26 estados e 64 municípios. Em 2014, foi aprovada e regulamentada a Lei n° 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, com a missão de aprimorar a articulação e mobilização das redes de Pontos de Cultura e demais ações em todo o país.

  • 4- O que é a Rede Cultura Viva ?

    É o conjunto de todos os Pontos e Pontões de Cultura, órgãos públicos envolvidos na política, instâncias de participação, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal, instituições parceiras, gestores públicos, lideranças, grupos, coletivos e redes, em âmbito nacional e internacional, com atuação solidária e de cooperação em rede de bens, serviços, tecnologias e conhecimentos, que atuam em prol da cidadania e da diversidade cultural e tenham sido contemplados por ações vinculadas à PNCV, ou que sejam parceiros na execução dessas ações;

  • 5- Por que ser um Ponto ou Pontão de Cultura?

    A certificação como Ponto ou Pontão de Cultura garante uma chancela institucional, que pode ser importante para a obtenção de apoio financeiro e parcerias, além de permitir que a entidade ou coletivo se articule com os outros pontos da rede- Rede Cultura Viva - a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território.

  • 6- Quais os benefícios de ser um Ponto de Cultura?

    Ser um Ponto ou Pontão de Cultura é um reconhecimento, por parte do Estado, de uma ação cultural continuada já desenvolvida por uma entidade ou coletivo cultural. Na prática, essas iniciativas já são “Pontos de Cultura” e “Pontões de Cultura”, antes de serem certificadas pelo MinC, pelo diálogo que estabelecem com sua comunidade e sua capacidade de atuação social e transformação do território.
    A Rede Cultura Viva é um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros. Os Pontos e Pontões se fortalecem quando se articulam em rede e compartilham espaços, metodologias, produtos, serviços, processos criativos e ações coletivas.
    Os Pontos e Pontões de Cultura, articulados em rede, são co-gestores das políticas culturais e, nesse sentido, os espaços de participação social são fundamentais: encontros, fóruns, Teias, instâncias de construção compartilhada, onde as redes estão sempre em movimento.
    Ao preencher o Cadastro, você poderá fazer parte da Rede Cultura Viva. A partir dele você estará se conectando e conhecendo mais pessoas e iniciativas que possuem a mesma vontade de produzir, se articular e de criar alternativas de vida e de trabalho empreendedor no campo da cultura.
    Ao se cadastrar na Rede Cultura Viva você e seu Ponto/Pontão de Cultura terão acesso às informações, processos e experiências, que permitirão o compartilhamento de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede.
    A partir deste mapeamento dos conhecimentos e capacidades da rede será possível organizar circuitos de formação e intercâmbio virtuais e presenciais, oficinas, cursos, seminários, entre outras ações que irão nos fortalecer mutuamente.

  • 7- Quem são os beneficiários da Política Cultura Viva?

    A Política Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.

  • 8- Qual a diferença entre Ponto e Pontão de Cultura?

    Um Ponto de Cultura pode ser uma entidade cultural, com personalidade jurídica, ou um coletivo cultural, que desenvolva e realize suas ações culturais continuadas em uma determinada comunidade ou território.
    Um Pontão de Cultura é uma entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático / identitário.
    O que é o Fórum Estadual de Pontos e Pontões de Cultura:
    É uma instância colegiada e representativa da rede de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa destes e realizada com apoio da administração pública, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada da PNCV, bem como eleger representantes dos Pontos e Pontões de Cultura.

  • Como se tornar um Ponto de Cultura?

    A Política Nacional Cultura Viva (Lei 13.018 de 2014 e IN Minc 08/2016) reconhece e certifica grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, assim como entidades sem fins lucrativos, que tenham natureza ou finalidade cultural e atuação comunitária, como Pontos de Cultura; e entidades com natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, com atuação articulada em rede, como Pontões de Cultura.
    O processo para se tornar um ponto ou pontão de Cultura, tem início a partir do cadastramento e da análise simplificada a ser feita por uma Comissão de Avaliação, chamada de Comissão de Certificação Simplificada formada por 10 membros do MinC e 10 integrantes da sociedade civil, responsáveis pela habilitação, certificação e inserção de dados das propostas de certificação simplificada apresentadas ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.

    O primeiro passo é se cadastrar o ID Cultura. Utilizando um e-mail válido. Não é preciso informar o CPF, de modo que pode ser o e-mail do Ponto/Pontão de Cultura. Siga o passo-a-passo abaixo:
    1. Acesse ID Cultura
    2. Confirmar e-mail para validar a conta cadastrada
    3. Preencher Formulário ID Cultura (salvar ao final do preenchimento)
    4. Autorizar a Rede Cultura Viva a acessar os dados cadastrados
    5. Acessar novamente a Plataforma Rede Cultura Viva
    6. Preencher todos os Formulários, atentando-se aos itens obrigatórios
    7. Verificar “Termo de Uso e Privacidade” e “Termo de Adesão à Política Nacional de Cultura Viva”
    8. Aceitar Termos e Declarar veracidade das informações prestadas
    9. Clicar em “Enviar”, para concluir o cadastro.
    Após concluído o passo-a-passo candidato receberá um e-mail automático sobre a realização do cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva.

    Documentos necessários para a cadastro:
    • Dados do responsável por cadastrar a instituição ou coletivo Cultural;
    • Dados da instituição ou coletivo cultural;
    • Dados de funcionamento e localização da instituição ou coletivo cultural;
    • Portfólio da instituição ou coletivo cultural;
    • 2 (duas) Cartas de Reconhecimento e Apoio.
    • Carta de autorização de Coletivo sem Constituição Jurídica.

    Conforme previsto no artigo 8º da IN 8 de 2016, os Pontos e Pontões deverão manter seus dados cadastrais atualizados, como uma forma de enviar informações sobre atividades desenvolvidas, além de possibilitar a articulação e integração em rede e facilitar a comunicação.
    A atualização cadastral está disponível através do Sistema Desenvolve Cultura.

  • Histórico TEIAs

    FALTAM 3 DIAS PARA A TEIA MUSICAL 2015!
    Recordar é viver! Segue compilação de links do youtube com Teias realizadas no RJ, entre 2007 e 2013
    Quem tiver mais links, compartilhe e ajude a organizar nossa memória.
    Ótimo material para quem está chegando, e também para quem quer recordar. :-)
    1) I Teia Regional RJ/ES 2007, Nova Iguaçu - Clique aqui
    2) II TEIA Estadual RJ 2008, Palácio Gustavo Capanema - Clique aqui
    3) Teias Regionais 2007 e 2008 (compilação) - Clique aqui
    4) III TEIA Regional RJ/ES 2009, Vassouras - Parte 1 e Parte 2
    5) TEIA DA BAIXADA 2010, Nova Iguaçu - Clique aqui
    6) IV Teia Regional do RJ, a Teia do Encantamento, no Quilombo do Campinho, em Paraty, 2012 - Clique aqui
    7) V Teia Regional do RJ, a Teia Rural, Ponto de Cultura Rural, em Bom Jardim e Nova Friburgo, 2013 - Parte 1 e Parte 2

  • Pesquisa de satisfação

    Em consonância com a Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, Lei Cultura Viva e com o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC): plataforma colaborativa de gestão de informações e indicadores culturais, de responsabilidade do Ministério da Cultura, criada pela Lei nº 12.343, de 2010, é de suma importância que a administração pública adote medidas de monitoramento e avaliação das políticas culturais. Com isso é muito importante para nós o preenchimento da pesquisa: Pesquisa de Satisfação

  • Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura

    Plataforma on-line de mapeamento e adesão à Política Nacional de Cultura Viva. A “rede social” dos Pontos de Cultura. Base de dados integrada pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.

  • Coletivo Cultural

    Comunidade, grupo ou núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, assim como redes e movimentos socioculturais que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.

  • Lei Cultura Viva

    Marco histórico na evolução das políticas culturais, a Lei 13.018/2014, conhecida como Lei Cultura Viva, de autoria da Deputada Jandira Feghali, é a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010). A Lei transforma o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura em Política de Estado, garantido sua continuidade e permanência. Articula a parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil. Tem como objetivo consolidar-se como uma política eminentemente de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura, possibilitando o amplo exercício dos direitos culturais pelo conjunto da população brasileira, e explorando as potencialidades da cultura como eixo transversal do desenvolvimento social e econômico sustentável.

  • Pontos de Cultura

    De acordo com a Lei Estadual 22944, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, os Pontos de Cultura são:

    “Art. 41 – (...) grupos e coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades territoriais ou temáticas em que estão inseridos, sejam grupos ou coletivos juridicamente constituídos como entidades não governamentais sem fins lucrativos, sejam grupos ou coletivos informais não constituídos juridicamente que não tenham finalidades lucrativas.”

  • Pontões de Cultura

    De acordo com a Lei Estadual 22944, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, os Pontões de Cultura são:

    “Art. 43 – (...) os espaços culturais, as redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura e os centros de cultura destinados à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura, os quais poderão agruparse em âmbito estadual ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.”

  • Comissão Nacional de Pontos de Cultura

    A CNPdC têm como objetivo geral garantir o fortalecimento dos Pontos de Cultura em todo o território brasileiro, sendo instância permanente de atuação e representação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas e de ações culturais no país. O grupo, que se articula por meio da Rede Nacional de Pontos de Cultura, é um movimento autônomo que cobra do Estado e, ao mesmo tempo, contribui com ele, abrindo canais de diálogo para avançar nas políticas públicas, com destaque para a Política Nacional de Cultura Viva, Mais Cultura e Sistema Nacional de Cultura.

  • Fórum Nacional de Pontos de Cultura

    Instância colegiada e representativa da Rede de Pontos e Pontões de Cultura inscritos no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, no âmbito da sociedade civil participante da Política Nacional de Cultura Viva, instituído por iniciativa dos Pontos e Pontões de Cultura e realizado com apoio da gestão pública, integrado por instâncias de caráter territorial – em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal ou regional –, de caráter temático e/ou identitário, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública e compartilhada da Política Nacional de Cultura Viva, bem como eleger representantes dos Pontos e Pontões de Cultura junto às instâncias de participação e representação da PNCV.

  • Fórum Estadual dos Pontos de Cultura

    É a instância colegiada e representativa da rede de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa destes e realizada com apoio da administração pública, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública.

  • Teia

    Encontro periódico de Pontos, Pontões, gestores públicos, representações dos segmentos beneficiários da Política Nacional Cultura Viva e instituições e entidades parceiras, podendo contemplar etapas de caráter territorial – em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal regional –, de caráter temático ou identitário

  • Termo de Compromisso Cultural

    Instrumento jurídico que estabelece a parceria entre governo (a União, os estados, o Distrito Federal ou municípios) e o Ponto de Cultura com apoio financeiro. Substitui os convênios e inaugura uma nova etapa e um novo modelo de financiamento e prestação de contas.