A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) abriu inscrições para o edital de Credenciamento de Pareceristas.
A chamada pública é voltada para formação de banco de dados de profissionais técnicos, aptos a analisarem projetos inscritos nos editais lançados pela Sececrj.
As inscrições estão encerradas e o resultado da habilitação você pode visualizar aqui.
Para participar, o candidato deve ter 18 anos ou mais, ser residente e domiciliado em território brasileiro e comprovar qualificação e atuação profissional na área de cultura há, pelo menos, três anos (consecutivos ou não).
Os aprovados passarão a fazer parte do banco de credenciados e poderão ser chamados para exercer as atividades de análise e emissão de parecer técnico sobre projetos culturais da Sececrj, no âmbito dos editais de chamada pública com recursos do Fundo Estadual de Cultura.
O valor pago a cada parecerista credenciado varia entre R$30 e R$120 por projeto analisado, não podendo ultrapassar o total de R$6 mil a cada edital para o qual seja convocado a prestar serviços.
O edital é válido por 24 meses, a contar do resultado final da chamada, que será publicado a partir do dia 04/01/2022.
RESULTADO E HABILITAÇÃO PRELIMINAR – clique aqui
Para visualizar o edital completo clique aqui.
Clique aqui para acessar a minuta de credenciamento de parecerista.
Clique aqui para baixar o manual de inscrição do edital.
Aqui você acessa a errata do edital de Pareceristas.
Cliquei no link para visualizar e fazer download do Anexo 02
Clique aqui – Lista de eliminados do edital.
Segunda convocação dos pareceristas – DOERJ – 22/02/2022
Prorrogação do prazo de envio das documentações da contratação – DOERJ 19/01/2022
Resultado Final Credenciamento de Pareceristas – DOERJ 04.01.2022
Errata do Resultado Final Credenciamento de Pareceristas – DOERJ 11.01.2022
Confira no link do Diário Oficial a lista dos selecionados.
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 22 (vinte e dois) de novembro de 2021 até às 18 (dezoito) horas do dia 07 (sete) de dezembro de 2021.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
Não. Somente serão aceitas inscrições de candidatos Pessoa Física. O impedimento é referente a participação de MEI enquanto pessoa jurídica, não vedando a inscrição de proprietário de MEI's, desde que realizadas enquanto pessoa física, através do seu CPF.
Sim. Trata-se de um Edital de abrangência nacional, podendo receber inscrições de candidatos oriundos de qualquer estado do país.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso ocorra mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a primeira inscrição será considerada. Assim como, não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos depois de finalizada a inscrição no sistema.
Não. Não poderão efetuar inscrição no edital de Credenciamento de Pareceristas, candidatos que tenham feito inscrição ou participado de projetos inscritos nos Editais da SECEC lançados a partir do mês de agosto de 2021.
O documento em PDF deverá ser extraído no site da Receita Federal em até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, através do link
Os candidatos devem comprovar atuação na área cultural há, pelo menos, 3 (três) anos, consecutivos ou não.
Sim. Ao realizar a inscrição o candidato deverá escolher uma área cultural principal, na qual possui maior experiência e qualificação. Considerando a área cultural escolhida, no momento de inscrição na aba Experiência Profissional Principal, o candidato poderá incluir todo o sua material referente a sua atuação nesta área. Este material será o principal a ser avaliado para pontuação e definirá em qual listagem de Classificação por Área será credenciado. O candidato poderá escolher uma área entre as seguintes: música, dança, teatro, circo, audiovisual, leitura e literatura, museu e memória, patrimônio cultural, artes plásticas e visuais, moda e gastronomia.
Não. Como Área Cultural Principal, referente à Experiência Profissional Principal, o candidato deve escolher somente uma área. Porém, suas demais experiências em outras áreas culturais também poderão ser consideradas para sua avaliação. Todas suas demais experiências em outras áreas culturais, que não sejam a principal, deverão ser inseridas no momento de inscrição na área Experiência Profissional Complementar.
Você deverá comprovar sua atuação na área cultural através de: prints de sites e páginas de redes sociais, contendo nome do CANDIDATO e data visíveis, e acompanhados dos seus respectivos links; fotos nas quais o CANDIDATO esteja claramente identificado, acompanhadas de seu nome, data e fonte visíveis; notícia, matéria de jornal ou revista com a menção do nome do CANDIDATO claramente sinalizada, contendo data e fonte visíveis; material de divulgação contendo o nome do CANDIDATO, podendo ser folheto, folder, banner e programa, que possua data de realização da atividade (incluindo o ano); premiações, honras e titulações, devidamente certificadas, contendo o nome do CANDIDATO e data visível; e declaração de empresa com finalidade cultural, na qual o CANDIDATO trabalhou ou para a qual prestou serviços, devidamente assinada por um representante, especificando o período no qual o CANDIDATO trabalhou e qual função exerceu. Em todo material enviado deverá constar o nome do CANDIDATO, sendo devidamente acompanhado fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização. Não serão aceitos como comprovações os materiais que não possuam claramente identificados o nome do CANDIDATO, a data (incluindo o ano), e sua respectiva fonte ou link.
A “declaração de empresa com finalidade cultural” se trata de uma declaração de uma empresa para o qual você já trabalhou prestando algum serviço na área cultural, como por exemplo: um ator que trabalhou para a empresa produtora de uma peça de teatro ou um filme, um técnico que trabalho num projeto de um festival, um professor de dança que deu aula em uma escola por um determinado tempo etc. Trata-se assim de uma declaração vinda de empresas de terceiros que te contrataram, e não de sua própria empresa (caso tenha).
Sim. Não é obrigatória a formação em curso superior, mas deverá ter no mínimo um curso técnico na área da cultura, que deverá ser comprovado através de envio de certificado válido no momento da inscrição pelo Sistema Desenvolve Cultura.
Não. Somente formações e qualificações na área da cultura de nível Técnico, Superior, Especialização, Mestrado, Doutorado ou Pós-Doutorado, comprovadas através de diplomas e certificados dos cursos que realizou e devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. Porém, para efeito de pontuação, será considerada a maior graduação comprovada.
Caso o candidato possua Ensino Médio completo, poderá efetuar a inscrição no edital, desde que apresente a comprovação de conclusão, através de seu respectivo diploma.
Sim, desde que devidamente comprovadas, no momento de inscrição, através de declaração da instituição na qual foi parecerista, a ser inserida na área Experiência Profissional Complementar.
Não. Os pareceristas credenciados ficarão impedidos de participar como proponentes ou fazer parte da equipe de projetos culturais a serem inscritos nos editais da SECEC, durante o período de vigência deste Edital, de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da publicação do seu resultado final no DOERJ.