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CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2025


A SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA através do Fundo Estadual de Cultura, torna público que realizará no Portal de Compras do Sistema Integrado de Gestões e Aquisições www.compras.rj.gov.br a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica, abaixo mencionada:
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/25.
TIPO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de fornecimento e instalação de sistema de ar-condicionado (central de água gelada) e instalações complementares, na Casa-França Brasil, localizada à Rua Visconde de Itaboraí, nº 78 – Centro, Rio de Janeiro – RJ, a fim de reestabelecer a climatização interna do bem tombado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência – anexo 01.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 1.451.721,71 (um milhão, quatrocentos e cinquenta e um mil setecentos e vinte e um reais e setenta e um centavos).
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 17/04/2025 às 11:00 horas.
LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03/06/2025, às 10:30 horas.
DATA DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: 03/06/2025, às 11:00 horas.
Local: www.compras.rj.gov.br
PROCESSO Nº SEI-180001/001093/2024.
O Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, www.cultura.rj.gov.br, podendo alternativamente ser adquirido uma via impressa de cada Edital, mediante a permuta de 01 (um) pen drive de 8GB, na Avenida Presidente Vargas nº 1.261 – Centro, Rio de Janeiro/ RJ – Assessoria de Licitações e Contratos – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
Edital
Anexo 01 – Termo de Referência
Anexo 02 – Estudo Técnico Preliminar
Anexo 04 – Planilha
Anexo 05 – Memorial Descritivo
Anexo 06 – Proposta de Preço
Anexo 07 – Cronograma Físico Financeiro
Anexo 08 – Cronograma de Desembolso
Anexo 10 – Documentação de Habilitação
Anexo 11 – Responsabilidade Técnica
Anexo 12 – Declaração Independente de Proposta
Anexo 13 – Declaração de Inexistência de Penalidade
Anexo 14 – Termo de Visita Técnica Termo de Dispensa
Anexo 15 – Declaração para Atendimento ao Inciso IV do art. 68 da Lei 14.133
Anexo 16 – BDI
Minuta de contrato