fbpx
  • Legislação

    LEI Nº 7.035/2015 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    DECRETO Nº 45.290/2015 – Altera o artigo 11 do Decreto nº 44.013 de 02 de janeiro de 2015, que dá nova redação ao Decreto nº 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.
    LEI Nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual número 1954/992 e dá outras providências.
    DECRETO Nº 46.570/2019 – Regulamenta a Secretaria competente para receber o pedido de concessão de crédito presumido.
    RESOLUÇÃO CONJUNTA SEELJE/SECEC Nº 96/2019 - Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para realização de projetos culturais e esportivos que trata a Lei nº8.266/2018 e o Decreto nº 46.538/2018.
    DECRETO Nº 46.981/2020 – Regulamenta o Fundo Estadual de Cultura.
    RESOLUÇÃO Nº 89/2020 - Dispõe sobre a apresentação de projetos culturais a serem realizados com recursos de renúncia fiscal, conforme previsto pela Lei Estadual nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018, pela Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, e pelo Decreto nº 46.538, de 27 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº 195/2022 – Apresentação de projetos culturais em caráter excepcional.
    RESOLUÇÃO Nº 103/2020 - Aprova o Regimento Interno da Comissão de Aprovação de Projetos CAP
    RESOLUÇÃO Nº 162/2020 - Altera a Comissão de Aprovação de Projetos - CAP e dá outras providências.
    Lei nº 9047/2020 - Dispõe sobre a contratação de jovens em projetos e eventos esportivos e culturais beneficiados pela Lei nº 8.266, de 26 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº 154/2021 - Estabelece parâmetros para adequação dos projetos incentivados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura n 8.266/2018, tendo em vista os procedimentos preventivos ao contágio pela covid-19 e dá outras providências.
    RESOLUÇÃO Nº 149/2021 - Institui comunicação entre a SECEC e patrocinador sobre o Fundo Estadual de Cultura - FEC.
    RESOLUÇÃO Nº 266/2023 - Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas (para projetos inscritos a partir de 2021) pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais realizados por meio de incentivo fiscal para fomento indireto, a que se refere as Leis Estaduais nº 8.266, de 26/12/2018, e Lei 7.035/2015 e dá outras providências.
    DECRETO Nº47.718/2021 - Dispõe sobre o aproveitamento de créditos de ICMS relacionados aos benefícios fiscais a que se referem as leis estaduais nº7.035, de 07 de julho de 2015 e nº8.266, de 26 de dezembro de 2018.
    RESOLUÇÃO Nº019/2019 - Regulamenta os procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas (para projetos inscritos entre 2019 e 2021) pertinentes à aplicação de recursos em projetos culturais, realizados por meio de incentivo fiscal para fomento indireto, a que se refere as Leis Estaduais nº8.266, de 26/12/2018, e Lei nº7.035/2015, e dá outras providências.
    INSTRUÇÃO NORMATIVA FEC No 08 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2019

  • Glossário

    CAP (Comissão de Aprovação de Projetos) – Comissão ligada à Secretaria de Cultura composto por representantes da SEC e membros indicados pelo Secretário de Estado de Cultura, responsável pela avaliação de projetos culturais junto à Superintendência da Lei de Incentivo.

    Certificado de Aprovação do Projeto – Ato da Secretaria de Estado de Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), que certifica a aprovação do projeto cultural e discrimina o valor a ser aplicado no projeto na forma da Lei n° 1.954, de 26 de janeiro de 1992.

    Cronograma de atividades – Plano que permite visualizar a implementação de um projeto em suas metas, etapas ou fases, os prazos correspondentes a cada uma delas e os respectivos indicadores físicos.

    Concessão de Benefício Fiscal – Ato de competência do Secretário de Estado de Cultura, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), que concede o benefício fiscal de que trata a Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992 à empresa patrocinadora de projeto cultural aprovado.

    Cota de Patrocínio – Total de recursos financeiros disponibilizados pelo (s) patrocinador (es) para viabilizar a execução de projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura, os quais devem ser depositados em conta corrente vinculada exclusivamente ao projeto cultural.

    Declaração de Intenção de Patrocínio (DIP) – Documento emitido pela empresa patrocinadora, no qual formaliza a intenção em patrocinar o projeto cultural em processo de avaliação pela Superintendência da Lei de Incentivo à Cultura, com detalhamento do valor a ser aplicado no projeto.

    Declarações de Patrocínio e Destinação Obrigatória (DEP/DDO) – Documento emitido pela empresa patrocinadora, no qual formaliza o compromisso em patrocinar o projeto cultural aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura e solicita concessão de benefício fiscal, com detalhamento de prazos e forma de repasse de valores de incentivo e contrapartida a serem aplicados no projeto.

    Equipamento Cultural – Espaços que se destinam à produção, guarda, gestão e exibição de produtos culturais dos mais diversos gêneros. São exemplos de equipamento cultural: museus, escolas de arte, salas de espetáculo, bibliotecas, centros culturais e conchas acústicas.

    Incentivo – percentual da cota de patrocínio que, na forma da Lei nº 1.954, de 26 de janeiro de 1992, será deduzido na escrita fiscal do patrocinador, observado o limite estabelecido no art. 5º, sendo escriturado como crédito presumido de ICMS, a título de benefício fiscal;

    Orçamento – Plano financeiro no qual o proponente irá prever todas as despesas necessárias para a realização do projeto cultural.

    Patrocinador – Empresa sediada contribuinte de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – no Rio de Janeiro, que investe em projetos culturais na forma da Lei n° 1954/92.

    Plano de Distribuição – Planejamento no qual o proponente indicará as formas de distribuição dos produtos resultantes do projeto, a estimativa de receita oriunda da venda desses produtos, quando houver, além do percentual do investimento da receita no projeto cultural.

    Plano de Divulgação – Planejamento que envolve variedade de formas de comunicação, a fim de tornar o produto/projeto cultural conhecido pelo público.

    Produção Cultural Estrangeira – Apresentação de artista estrangeiro cuja produção seja majoritariamente realizada por artistas estrangeiros.

    Produção Cultural Nacional – Obra de autor nacional e/ou estrangeiro, desde que dirigida e/ou interpretada majoritariamente por artistas nacionais.

    Produto Cultural – Bem cultural fixado em suporte material de qualquer espécie, com possibilidades de reprodução, comercialização ou distribuição gratuita.

    Produtor Independente – Profissional responsável pelo planejamento, organização e execução de ações, eventos e projetos culturais, que não está ligado à empresa patrocinadora e nem a empresas concessionárias de radiodifusão e de cabodifusão de imagem e de som.

    Projeto Cultural – proposta de conteúdo cultural com destinação pública, de iniciativa de produtor independente.

    Recibo de Patrocínio (REP) – Documento emitido pelo proponente no qual formaliza e comprova o recebimento de recursos de incentivo fiscal na conta exclusiva do projeto cultural patrocinado.

    Renúncia Fiscal – Com relação ao patrocínio de projetos culturais chancelados pela Secretaria de Estado de Cultura (SEC), refere–se aos recursos financeiros de ICMS de que o Governo do Estado do Rio destina, anualmente, para concessão de incentivos fiscais às empresas que patrocinem projetos culturais via Lei Estadual de Incentivo à Cultura. O percentual da renúncia corresponde a, no mínimo, 0 -25% e a, no máximo, 0 -5% da arrecadação do ICMS do exercício anterior.

    Superintendência da Lei de Incentivo (SUPLEI) – unidade organizacional integrante da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura, responsável pela supervisão, análise e acompanhamento dos projetos apoiados pela Lei de Incentivo à Cultura;

  • Contato

    ICMS
    2216-8500 - ramais 321, 322 e 323
    lic.certifica@cultura.rj.gov.br

    Suporte ao Sistema Desenvolve Cultura
    suportedesenvolvecultura@cultura.rj.gov.br

  • Documentos Úteis

  • CAP

  • 1- Como inscrever o projeto cultural?

    O projeto deverá ser inscrito através do sistema desenvolve cultural – Clique aqui

  • 2- Quantos projetos podem ser inscritos por período de inscrição?

    Pessoa física e MEI podem inscrever até três projetos. Pessoa jurídica até cinco projetos, observando os limites de valores, conforme anexo VI DA RES. SECEC Nº 89/2020.

  • 3 - É possível inscrever projeto sem DIP

    Sim, conforme previsto no ART. 4 § 1º DA LEI 8266.

  • 4 – Pessoa física também pode inscrever projeto?

    Sim, é permita a inscrição de proponente pessoa física e pessoa jurídica, conforme previsto no ART 8º DA RES.SECEC Nº 89/2020.

  • 5 - MEI pode inscrever projeto?

    Sim, no entanto, cabe ressaltar que MEI apesar de ter CNPJ, para fins de apresentação de projeto cultural a receber incentivo fiscal, é considerado pessoa física, conforme jurisprudência do STJ (RESP 487.995/AP, REL. MIN. NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 20.04.2006, DJ22.05.2006, P. 191) e parecer da assessoria jurídica (SECEC/ASSJUR) Nº 136/2020/SECEC/ASSJUR, processo Nº SEI - 180007/000813/2020.

  • 6 – Proponente de outro estado pode inscrever projeto?

    Não. Somente proponente do estado do rio de janeiro.

  • 7 – Quem pode patrocinar projetos culturais?

    Empresas contribuintes de icms no estado do Rio de Janeiro, podendo ser matriz ou filial.

  • 8 - Como a empresa aporta recursos para patrocínio de projetos culturais?

    O aporte é composto do valor destinado para o projeto (LEI ESTADUAL Nº 8.266/2018) mais 1/5 para o Fundo Estadual de Cultura – FEC (LEI ESTADUAL Nº 7.035/2015). A emrpesa terá restituíção de 100% referente do montante destinado (VALOR DO PROJETO + FEC).