Medida ficará aberta por 30 dias e faz parte da Política Nacional Cultura Viva do Estado do Rio
Em continuidade à retomada da Política Nacional Cultura Viva no território fluminense, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) publicou, no dia 21 de novembro de 2024, a resolução de Medidas Compensatórias para Pontos e Pontões de cultura regularizarem suas pendências com o Estado.
O instrumento permite que instituições que estão com as suas prestações de contas reprovadas e tem a intenção de reaver sua situação possam, através de realização de atividades culturais em seus pontos, compensar os danos ao erários causados ao estado.
“Esta é mais uma etapa do diálogo que foi retomado com os pontos de cultura em todo estado do Rio, permitindo que a política Nacional Cultura Viva seja de fato uma realidade que beneficie na ponta, os territórios, mas também os fazedores de cultura. As medidas compensatórias permitirão que instituições possam regularizar sua situação com o estado prestando serviços em suas áreas finalísticas”, explicou a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.
A relação das instituições inadimplentes com a SECEC podem ser acessada aqui.
Os pontos e pontões de cultura podem se manifestar através do sistema “Desenvolve Cultura – Mapeamento Rede Cultura Viva RJ” para aderirem à medida compensatória.
Após a manifestação da instituição, a Sececrj analisará a situação administrativa e os dados atualizados referente a sua inadimplência, através do chat “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” para viabilidade de aplicação da medida compensatória.
O prazo para manifestação no Mapeamento é de 30 dias, a partir da publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de hoje (03/12/2024). Caso a instituição ainda não faça parte do “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” é preciso cadastrar-se e aguardar pelo processo de análise da sua inscrição.
Para dúvidas a Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade pode ser encontrada através do e-mail: pontodecultura@cultura.rj.gov.br ou através do telefone: (21) 2216-8500 ramal: 370; 371; 372;373 e 374.
RESOLUÇÃO DE MEDIDAS COMPENSATÓRIAS – PONTOS E PONTÕES DE CULTURA