Poderá contratar desde que o MEI tenha o CNAE para prestar o serviço para o projeto.
Em razão da exigência de prestação de contas final ao Governo Federal até 30 de junho de 2021, seguimos o calendário estabelecido nos Editais. O proponente deverá executar todo o projeto dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos após o recebimento do recurso em conta corrente. Para a apresentação do Relatório de Comprovação do Objeto e Comprovação Financeira, o proponente terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da execução. Caso haja prorrogação de prazo para prestação de contas ao Governo Federal a SECEC informará novo calendário.
Não. O prazo de 90 (noventa) dias conta a partir do recebimento do aporte na conta corrente do projeto.
Sim, poderá prestar serviço para o projeto e ao emitir a nota fiscal não colocar o tomador de serviço.
Sim. Caso haja prorrogação, abriremos novo prazo para readequações.
Sim. Pedimos atenção para as rubricas que serão pagas com os valores do aporte solicitado para a Secretaria e também atenção para a aplicação de marcas.
Não, desde que os equipamentos adquiridos sejam de utilizados na execução do projeto.
O proponente decidirá a melhor data para solicitar readequação de seu projeto. Lembramos que, o envio da solicitação deverá ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos do início da execução.
Sim.
Caso haja prorrogação de prazo para prestação de contas ao Governo Federal a SECEC informará novo calendário e as novas ações pertinentes.
Com o intuito de facilitar o diálogo entre o proponente e a Secretaria, as solicitações poderão ser enviadas pelo sistema Desenvolve Cultura, mesmo sistema utilizado para a inscrição do seu projeto. Com isso, o proponente poderá acompanhar seu projeto desde o início.
Conforme Regulamento, será permitida apenas 01 (uma) alteração na proposta cultural, no que se refere à atualização de cronograma, ao ajuste de ações e à adequação orçamentária. O envio deve ser feito com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos do início da execução.
O documento deverá ser enviado pelo sistema Desenvolve Cultura, o proponente deverá encaminhar: Readequação de Cronograma: O proponente deverá enviar o Cronograma readequado e a justificativa informando o motivo pelo qual tal alteração se fez necessária. Readequação Orçamentária: O proponente deverá incluir uma coluna ao lado coluna "TOTAL DA LINHA" informando os novos valores readequados e encaminhar juntamente à planilha a justificativa com o motivo pelo qual tal readequação se fez necessária. Readequação das Ações: O proponente deverá enviar justificativa fundamentada informando todas as alterações. Não será permitida alteração na quantidade de ações previstas no projeto inscrito e aprovado pela Secretaria.
No corpo da nota deverá constar a descrição do serviço, período de execução, o nome do projeto e sua identificação junto a SECEC, além das informações de preenchimento obrigatório.
Conforme disposto em Regulamento, fica proibida a alteração de objeto e a alteração da pessoa jurídica da proposta inscrita e selecionada e, toda e qualquer alteração da proposta cultural, citada no item anterior, deverá ser solicitada a autorização prévia à SECEC.
Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência. Para que seja garantida a correta utilização das marcas, basta enviar e-mail para conteudosecec@gmail.com O Manual para aplicação das Marcas está disponível no link https://drive.google.com/drive/folders/10nJip3HPMiRuEb1uWBTdbGetlNjEaKC_
O Proponente deverá encaminhar o Relatório de Execução da Contrapartida, conforme modelo disponibilizado no ANEXO 05, em até 90 (noventa) dias corridos após o depósito na conta de recebimento do prêmio. O relatório deverá ser acompanhado por registros fotográficos da execução da CONTRAPARTIDA, em arquivo no formato PDF com no máximo 5 MB.
Não é necessário. A comprovação da Execução da contrapartida do Edital Cultura Presente é apenas o envio do Relatório de Execução da Contrapartida, conforme ANEXO 05 disponibilizado.
O prazo de 07 (sete) meses disposto nos Editais significa que o prazo de vigência de todo o processo do Edital terá a duração de 07 (sete) meses, compreendendo desde o seu lançamento até a prestação de contas, da Secretaria, ao Governo Federal. Lembrando que os projetos contemplados deverão ser executados dentro do prazo de 90 (noventa) dias corridos após o depósito do aporte na conta corrente e, após a data de execução, o proponente terá 30 (trinta) dias corridos para o envio da documentação necessária de Comprovação de Execução do Objeto e Comprovação da Execução Financeira.