O edital #CulturaPresenteNasRedes2 vai selecionar propostas artísticas inscritas no sistema Desenvolve Cultura com produção cultural a ser realizada e disponibilizada nas redes sociais dos proponentes.
Serão selecionados projetos de exposições de artes visuais, apresentação de obras audiovisuais, espetáculos teatrais, espetáculos circenses, espetáculos de dança, temporadas de teatro, dança e circo, apresentações literárias, apresentações musicais, intervenções artísticas, performances, apresentações de multimídia, apresentações virtuais nas diversas áreas artísticas, destinados aos públicos adulto e infantil.
Foram realizadas ao todo 7701 inscrições e habilitados 5656 projetos. O resultado final do edital você pode conferir aqui. Clique aqui para conferir a publicação em Diário Oficial do resultado final do edital.
Clique aqui para ver a lista final dos projetos com notas.
Proponentes contemplados no edital #CulturaPresenteNasRedes2 poderão executar o seu projeto até o dia 30/11/2022. A unificação dos prazos de execução é válida para projetos cujo resultado final tenha sido publicado no dia 21/06/2022 e que finalizaram o processo de contratação e tiveram os extratos do Termo de Compromisso publicados entre fevereiro e março.
Já o envio de documentação da comprovação de execução do objeto tem o prazo final de envio em 30/12/2022. Clique aqui para ver o prazo de unificação de prestação de execução e comprovação de contas dos projetos contemplados.
A Sececrj também prorrogou o prazo de envio de documentação para contratação dos Suplentes do edital #CulturaPresenteNasRedes2, até às 18h do dia 06/07/2022. Clique aqui e saiba mais.
Os projetos selecionados receberão aporte financeiro de R$ 2.5 mil (dois mil e quinhentos reais) por projeto, totalizando o investimento de R$ 7.5 milhões oriundos do Fundo Estadual de Cultura (FEC) para premiação total de 3 mil (três mil) produções.
O resultado preliminar do edital você encontra aqui.
Para acompanhar a lista final de habilitados após os recursos você pode clicar aqui.
A publicação da prorrogação dos prazos você pode ver aqui.
Prorrogação dos prazos de execução e envio do relatório dos selecionados
Prorrogação do prazo de envio das documentações da contratação – DOERJ 19/01/2022
RESULTADO FINAL – CULTURA PRESENTE NAS REDES 2
Clique para acessar o Edital Cultura Presente nas Redes II
Clique para acessar o Manual de Inscrições Edital Cultura Presente nas Redes 2
Errata do resultado preliminar – #CulturaPresenteNasRedes2
Errata do resultado de classificação – #CulturaPresenteNasRedes2
Clique aqui e confira o calendário.
Clique aqui e saiba como comprovar o seu portfólio de atuação.
Lista atualizada de recursos do edital – clique aqui.
Errata do Resultado Final – #CulturaPresenteNasRedes2
Lista de suplentes – #CulturaPresenteNasRedes2 – clique aqui.
ANEXO 4 – clique aqui
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 31 (trinta e um) de agosto de 2021 até às 18 (dezoito) horas do dia 29 (vinte e nove) de setembro de 2021.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
As premiações serão no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada proponente contemplado. Este valor se trata de montante bruto, ficando sujeito o recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos.
Não. Somente serão aceitas inscrições de proponentes Pessoa Física. O impedimento é referente a participação de MEI enquanto pessoa jurídica, não vedando a inscrição de proprietário de MEI's, desde que realizadas enquanto pessoa física, através do seu CPF.
Não. Somente proponentes residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso ocorra mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a primeira inscrição será considerada.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado com o Auxílio Emergencial da Lei n 13.982, de 2 de abril de 2020, com a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e com o Edital da SECEC n. 01, de 15 de abril de 2020 – Cultura Presente nas Redes.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado com o Auxílio Emergencial da Lei n 13.982, de 2 de abril de 2020, com a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e com o Edital da SECEC n. 01, de 15 de abril de 2020 – Cultura Presente nas Redes.
Os proponentes devem comprovar atuação na área cultural há no mínimo 1 (um) ano.
Você deverá comprovar sua atuação na área cultural através de: print, foto, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa etc), e declaração de empresa com finalidade cultural, na qual já atuou. Em todo material enviado deverá constar o seu nome de forma legível e facilmente identificado, sendo devidamente acompanhado por fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização. O material poderá ser compilado num mesmo documento e enviado em formato de arquivo PDF (máximo 5MB). Não serão aceitas comprovações compostas somente por links. Não serão aceitos materiais nos quais não possam ser claramente comprovadas a sua participação e/ou sua identificação, com a respectiva fonte e data de realização. E será considerada a comprovação de atuação profissional na área de cultura há, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ.
A “declaração de empresa com finalidade cultural” se trata de uma declaração de uma empresa para o qual você já trabalhou prestando algum serviço na área cultural, como por exemplo: um ator que trabalhou para a empresa produtora de uma peça de teatro ou um filme, um técnico que trabalho num projeto de um festival, um professor de dança que deu aula em uma escola por um determinado tempo etc. Trata-se assim de uma declaração vinda de empresas de terceiros que te contrataram, e não de sua própria empresa (caso tenha).
O documento em PDF deverá ser extraído no site da Receita Federal em até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, através do link: servicos.receita.fazenda.gov.br.
Sim, sua produção cultural poderá ser realizada de forma presencial ou online.
Toda ação, mesmo que presencial, deverá ser comprovada de forma online. Deverá ser gravada e disponibilizada gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo) em modo público.
O ineditismo, citado no Edital, é referente ao formato da produção cultural, ou seja, pode sim ser uma obra já apresentada, porém, o formato na qual será proposta para este Edital deve ser inédito.
A ação deverá ter, no mínimo, 30 minutos, independente da quantidade de repartições, bem como deverá ser disponibilizada de forma virtual, gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo) em modo público, mesmo as realizadas de forma presencial.
Não. Após a submissão da produção cultural, é expressamente proibida a alteração do nome da produção cultural; assim como a alteração do seu objeto e a alteração da pessoa física/proponente.
Não. Após a submissão da produção cultural, é expressamente proibida a alteração do proponente; assim como a alteração do objeto e do nome da produção cultural.
Caso seu projeto seja contemplado, será permitida apenas uma alteração da produção cultural, no que se refere aos ajustes de ações. Toda e qualquer alteração da produção cultural, deverá ser encaminhada para análise, devidamente justificada, através da plataforma Desenvolve Cultura, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início da execução e só poderá ser executada após autorização.
O prazo de realização da produção cultural será de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da publicação do extrato do seu Termo de Compromisso em DOERJ.
Fica a cargo do proponente o uso do valor da premiação financeira para a execução da produção cultural, desde que sejam cumpridas as regras do Edital. Inclusive, o proponente poderá obter recursos complementares de outras fontes para a realização de sua produção cultural, desde que respeitados os direitos e condições do Edital.
É a divisão do município do Rio de Janeiro em unidades territoriais, com efeito de planejamento e de controle do desenvolvimento urbano, de acordo com a Lei Complementar Municipal n. 111, de 01 de fevereiro de 2011.
Não, a AP do proponente residente e domiciliado no município do Rio de Janeiro é identificada automaticamente pelo sistema da plataforma Desenvolve Cultura, a partir do bairro indicado no momento de inscrição, que deve estar de acordo com seu Comprovante de Residência.
Não. As Áreas de Planejamento serão referências de recorte populacional apenas para a distribuição da premiação de proponentes residentes e domiciliados no município do Rio de Janeiro.
Todas as logomarcas devem ser inseridas na forma especificada no Manual de Utilização de Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC. Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC, com no mínimo 20 (vinte) dias corridos de antecedência, através do e-mail conteudosecec@gmail.com para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
O proponente deverá preencher na Plataforma Desenvolve Cultura, um Relatório de Execução da Produção Cultural, conforme modelo disponibilizado no Anexo 06 do Edital, em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo final estabelecido para a execução.
Não é necessário. A comprovação da execução da produção cultural é apenas o envio do Relatório de Execução da Contrapartida, conforme Anexo 06 do Edital, em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo final estabelecido para a execução.