Neste espaço você encontra informações do edital Cultura Inclusiva nas Redes RJ, lançado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (Sececrj) para premiar artistas com algum tipo de deficiência em todo território fluminense.
Para esta chamada pública, a quinta do Pacto Cultural RJ, pacote de fomento da Sececrj para apoiar a arte no estado, será destinado R$ 1,5 milhão para premiação de 300 produções no valor de R$ 5 mil por projeto.
O edital é voltado para artistas na modalidade pessoa física e serão selecionadas produções culturais nas seguintes áreas: música, dança, teatro, circo, audiovisual, leitura e literatura, museu e memória, patrimônio cultural, artes plásticas e visuais, moda e gastronomia.
`Para auxiliar os proponentes contemplados no edital, a Secretaria de Estado prorrogou o prazo de envio de documentação dos selecionados na fase de contração. O novo prazo será no dia 04/05, às 18h, através da plataforma Desenvolve Cultura.
Minuta Errata Edital Cultura Inclusiva nas Redes – DOERJ 31/01/2022
Para ler a minuta do edital clique aqui.
Para acessar o manual de inscrições clique aqui.
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Anexo 2 – Edital Cultura Inclusiva nas Redes – clique aqui
CALENDÁRIO ATUALIZADO – CULTURA INCLUSIVA NAS REDES – clique aqui.
Resultado preliminar do edital – clique aqui
Resultado dos Recursos e Listagem Final de Habilitados – DOERJ – 25/02/22 – Clique aqui
Resultado de notas – clique aqui.
Resultado final – clique aqui.
Lista de projetos eliminados – clique aqui.
ERRATA DO EDITAL
Clique aqui para acompanhar o D.O com a errata do edital.
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 03 (três) de dezembro de 2021 até às 18 (dezoito) horas do dia 17 (dezessete) de janeiro de 2022.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Pessoa com deficiência, que comprove atuação profissional na área da cultura há, pelo menos, 01 (um) ano, tendo como data limite a publicação do Edital no DOERJ (17 de novembro de 2021), residente e domiciliada no Estado do Rio de Janeiro, maior de 18 (dezoito) anos, na data de submissão da inscrição.
No momento de inscrição, o proponente deve apresentar 1 (um) dos seguintes documentos: - LAUDO ou ATESTADO MÉDICO atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, com data de emissão dentro dos últimos 02 (dois) anos, a contar da data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ. O LAUDO ou ATESTADO MÉDICO deve conter nome completo e CPF do PROPONENTE, e deve ser elaborado por profissional de saúde de nível superior, contendo sua identificação, nº de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente e assinatura. - CARTEIRA DE IDENTIDADE DIFERENCIADA emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro - DETRAN-RJ, de acordo com a Lei Estadual nº 7821, de 20 de dezembro de 2017. - CERTIFICADO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL emitido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, nos conformes da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991. - CARTÃO DE GRATUIDADE DO VALE SOCIAL PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA emitido pela Secretaria de Estado de Transporte do Rio de Janeiro - SETRANS, com validade de no mínimo 4 anos a partir de sua data de emissão, de acordo com o Art.4º da Lei Estadual nº 4.510, de 13 de janeiro de 2005, com o Decreto Estadual nº 36.992, de 25 de fevereiro de 2005, e com o Decreto Estadual nº 45.820, de 11 de novembro de 2016. - TERMO DE CURATELA ou DECISÃO JUDICIAL que decreta a interdição da pessoa com deficiência, de acordo com o Art. 1.767 do Código Civil e de acordo com a Lei Federal nº 13.105/2015. No caso de apresentação do TERMO DE CURATELA ou DECISÃO JUDICIAL, deve ser também anexadas as CÓPIA SIMPLES DO RG E CPF DO CURADOR da pessoa com deficiência designado no documento. - TERMO DE DECISÃO APOIADA ou DECISÃO JUDICIAL que homologa o termo de decisão apoiada da pessoa com deficiência, de acordo com o Art. 1.783A do Código Civil e de acordo com a Lei Federal nº 13.105/2015. No caso de apresentação do TERMO DE DECISÃO APOIADA ou DECISÃO JUDICIAL, deve ser também anexadas as CÓPIA SIMPLES DO RG E CPF DO APOIADOR da pessoa com deficiência designado no documento.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
As premiações serão no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada proponente contemplado. Este valor se trata de montante bruto, ficando sujeito o recolhimento de impostos, nas condições previstas em legislação vigente na data de liberação dos recursos.
Não. Somente serão aceitas inscrições de proponentes Pessoa Física. O impedimento é referente a participação de MEI enquanto pessoa jurídica, não vedando a inscrição de proprietário de MEI's, desde que realizadas enquanto pessoa física, através do seu CPF.
Não. Somente proponentes residentes e domiciliados no Estado do Rio de Janeiro.
Não. Este Edital é aberto exclusivamente para pessoas com deficiência, atuantes na área da Cultura.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso ocorra mais de uma inscrição com o mesmo CPF, somente a primeira inscrição será considerada.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado com o Auxílio Emergencial da Lei n 13.982, de 2 de abril de 2020, com a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e com o Edital da SECEC n. 01, de 15 de abril de 2020 – Cultura Presente nas Redes.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado com o Auxílio Emergencial da Lei n 13.982, de 2 de abril de 2020, com a Lei Federal n. 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), e com o Edital da SECEC n. 01, de 15 de abril de 2020 – Cultura Presente nas Redes.
Não. Proponentes contemplados no edital SECEC nº 3, de 30 de agosto de 2020 – Cultura Presentes nas Redes 2 não poderão participar do edital Cultura Inclusiva nas Redes.
Os proponentes devem comprovar atuação na área cultural há no mínimo 1 (um) ano.
Você deverá comprovar sua atuação na área cultural através de: print, foto, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa etc), e declaração de empresa com finalidade cultural, na qual já atuou. Em todo material enviado deverá constar o seu nome de forma legível e facilmente identificado, sendo devidamente acompanhado por fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização. O material poderá ser compilado num mesmo documento e enviado em formato de arquivo PDF (máximo 5MB). Não serão aceitas comprovações compostas somente por links ou somente por fotos. Não serão aceitos materiais nos quais não possam ser claramente comprovadas a sua participação e/ou sua identificação, com a respectiva fonte e data de realização. E será considerada a comprovação de atuação profissional na área de cultura há, no mínimo, 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ.
A “declaração de empresa com finalidade cultural” se trata de uma declaração de uma empresa para o qual você já trabalhou prestando algum serviço na área cultural, como por exemplo: um ator que trabalhou para a empresa produtora de uma peça de teatro ou um filme, um técnico que trabalho num projeto de um festival, um professor de dança que deu aula em uma escola por um determinado tempo etc. Trata-se assim de uma declaração vinda de empresas de terceiros que te contrataram, e não de sua própria empresa (caso tenha).
O documento em PDF deverá ser extraído no site da Receita Federal em até 30 (trinta) dias corridos anteriores à inscrição, através do link.
Toda ação, mesmo que presencial, deverá ser comprovada de forma online. Deverá ser gravada e disponibilizada gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo) em modo público.
O ineditismo, citado no Edital, é referente ao formato da produção cultural, ou seja, pode sim ser uma obra já apresentada, porém, o formato na qual será proposta para este Edital deve ser inédito.
A ação deverá ter, no mínimo, 30 minutos, independente da quantidade de repartições, bem como deverá ser disponibilizada de forma virtual, gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo) em modo público, mesmo as realizadas de forma presencial.
Não. Após a submissão da produção cultural, é expressamente proibida a alteração do nome da produção cultural; assim como a alteração do seu objeto e a alteração da pessoa física/proponente.
Não. Após a submissão da produção cultural, é expressamente proibida a alteração do proponente; assim como a alteração do objeto e do nome da produção cultural.
Caso seu projeto seja contemplado, será permitida apenas uma alteração da produção cultural, no que se refere aos ajustes de ações. Toda e qualquer alteração da produção cultural, deverá ser encaminhada para análise, devidamente justificada, através da plataforma Desenvolve Cultura, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias corridos do início da execução e só poderá ser executada após autorização.
O prazo de realização da produção cultural será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do extrato do seu Termo de Compromisso em DOERJ.
Fica a cargo do proponente o uso do valor da premiação financeira para a execução da produção cultural, desde que sejam cumpridas as regras do Edital. Inclusive, o proponente poderá obter recursos complementares de outras fontes para a realização de sua produção cultural, desde que respeitados os direitos e condições do Edital.
Todas as logomarcas devem ser inseridas na forma especificada no Manual de Utilização de Marca disponibilizado no endereço eletrônico da SECEC. Todo material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Assessoria de Comunicação da SECEC, com no mínimo 20 (vinte) dias corridos de antecedência, através do e-mail conteudosecec@gmail.com para que seja garantida a correta utilização de identidade da Pasta.
O proponente deverá preencher na Plataforma Desenvolve Cultura, um Relatório de Execução da Produção Cultural, conforme modelo disponibilizado no Anexo 06 do Edital, em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo final estabelecido para a execução.
Não é necessário. A comprovação da execução da produção cultural é apenas o envio do Relatório de Execução da Contrapartida, conforme Anexo 06 do Edital, em até 30 (trinta) dias corridos após o prazo final estabelecido para a execução.