O período de cadastramento dos profissionais de cultura para solicitar a renda emergencial da Lei Federal Aldir Blanc será encerrado na próxima segunda-feira (19). Artistas, produtores, técnicos, artesãos e outros trabalhadores da área que se enquadrem nos pré-requisitos devem realizar a solicitação o mais rápido possível. As informações estão disponíveis neste link.
A Renda Emergencial Cultural é destinada aos artistas e agentes de cultura, pontos e pontões culturais e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento da Covid-19. Para se inscrever, é necessário ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
Nos últimos dias, a secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj), Danielle Barros, visitou alguns municípios para informar sobre o processo do benefício.
– A Lei Aldir Blanc vai beneficiar os profissionais que estão aptos em todo o estado do Rio. Por isso, adotamos esse diálogo com os representantes dos fóruns municipais, gestores e fazedores de cultura em todo território fluminense. É muito importante que seja feito o acesso ao site da secretaria de cultura para realizar o cadastro. – diz Danielle Barros.
Nesta semana, o Governo do Rio também lançou uma nova ferramenta para ampliar e facilitar o acesso à renda emergencial. O aplicativo Gov.RJ, feito em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), está disponível para o sistema Android no Google Store e iOS, gratuitamente.
As pessoas que têm dificuldades para se cadastrar podem recorrer ao polo de atendimento que funciona na Biblioteca Parque Estadual. Há, inclusive, uma tradutora de Libras à disposição dos interessados. O endereço é Avenida Presidente Vargas 1.261, no Centro do Rio. O horário é das 9h às 18h.
Para utilizar o aplicativo, é necessário ter um endereço com CEP no estado do Rio de Janeiro e um cadastro no gov.br. As dúvidas quanto ao auxílio emergencial podem ser resolvidas tanto na web quanto no aplicativo, por um chat que utiliza inteligência artificial e aprende a cada nova interação com o usuário.
O cidadão preenche os dados cadastrais e faz a solicitação do benefício. As informações serão validadas pela Dataprev e, em caso de aprovação, o repasse do valor será feito pelo Banco do Brasil ao banco informado pelo beneficiário.
Não pode solicitar a renda quem recebe benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família), seguro-desemprego ou estar cadastrado no auxílio emergencial geral. Mulheres chefes de família recebem o dobro do benefício.