A sempre aguardada Festa Junina será comemorada em grande estilo neste ano. O edital “Arraiá Cultural RJ” vai investir R$ 7.25 milhões na cultura fluminense, com o total de 115 projetos contemplados.
O edital inédito no Rio de Janeiro vai atender uma parcela da população muito afetada nos últimos dois anos: os produtores culturais de festas e quadrilhas juninas.
Os proponentes tiveram a opção de duas categorias: na A, dedicada à apresentação de quadrilhas juninas, serão contempladas cem propostas culturais, no valor de R$ 50 mil cada; já na B, voltada para festivais de quadrilhas juninas, o “Arraiá Cultural” vai atender 15 projetos, com o valor de R$ 150 mil para cada um.
O edital é voltado para pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, podendo ser Microempreendedor Individual (MEI), estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, que seja comprovadamente representante de uma ou mais quadrilhas juninas. A proposta precisa ser executada presencialmente em território fluminense.
RESULTADO PRELIMINAR ARRAIÁ CULTURAL RJ – clique aqui
RESULTADO DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL – clique aqui
ERRATA DOS RECURSOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL – clique aqui
Categoria A – Apresentação de Quadrilha Junina: o proponente vai precisar realizar, no mínimo, uma apresentação de quadrilha junina, composta por, pelo menos, 12 pares, desenvolvendo inúmeras figurações coreográficas, ordenadas por um “marcador”, que orienta os movimentos dos participantes. A realização deve respeitar denominações e movimentos tradicionais e incorporar criações adaptadas pelos marcadores.
Categoria B – Festival de Quadrilhas Juninas: evento aberto ao público, reunindo apresentações de, no mínimo, cinco quadrilhas juninas, podendo ser ou não oriundas do mesmo município no qual o festival é realizado, a ser organizado por Associação, Federação ou Liga com comprovada atuação na área.
Período de inscrição: 18h do dia 19/05 até às 18h do dia 10/06
Prorrogação do período de inscrição: clique aqui.
Plataforma de inscrição: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura
Manual do Proponente : Manual-de-Inscrição-Edital-Arraiá-Cultural-RJ_v.02.pdf
Leia o edital completo em: http://cultura.rj.gov.br/wp-content/uploads/2022/05/Edital-Arraiá-Cultural-RJ_FINAL-1.pdf
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 19 (dezenove) de maio de 2022 até às 18 (dezoito) horas do dia 08 (oito) de junho de 2022.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da Plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI . Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
Na CATEGORIA A - APRESENTAÇÃO DE QUADRILHA JUNINA, o valor das propostas culturais contempladas é de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) cada, e na CATEGORIA B - FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS, o valor das propostas culturais contempladas é R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cada.
Não. Somente serão aceitas inscrições de proponentes Pessoa Jurídica, com ou sem fins lucrativos, com natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos, podendo ser Microempreendedor Individual (MEI), constituída sob as leis brasileiras, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que seja comprovadamente representante de uma ou mais QUADRILHAS JUNINAS, e que esteja regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC.
Sim. Pessoas jurídicas constituídas como Microempreendedor Individual - MEI poderão se inscrever no Edital, desde que possua natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos, sejam estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que seja comprovadamente representante de uma ou mais QUADRILHAS JUNINAS, e que esteja regular e adimplente com o Estado do Rio de Janeiro, incluindo a SECEC.
Não. Somente Pessoas Jurídicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso seja identificada mais de uma inscrição do mesmo PROPONENTE, QUADRILHA JUNINA, Associação, Federação ou Liga, ou ainda que que contenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe técnica, sócios e responsáveis legais), inscritas em categorias diferentes, apenas a inscrição da CATEGORIA de maior valor financeiro será considerada. Caso seja identificada mais de uma inscrição do mesmo PROPONENTE, QUADRILHA JUNINA, Associação, Federação ou Liga, ou ainda que que contenha o mesmo grupo de profissionais envolvidos (considerando mais de 50% dos membros da equipe técnica, sócios e responsáveis legais), inscritas na mesma categoria, apenas a primeira inscrição submetida será considerada.
Não. Caso sejam identificados projetos iguais, ou partes do mesmo projeto (que resultarão em um único produto final), inscritos por diferentes PROPONENTES, QUADRILHAS JUNINAS, Associações, Federações ou Ligas, apenas a primeira PROPOSTA CULTURAL submetida será considerada habilitada.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado em outros editais realizados pela SECEC RJ.
Não há exigências em relação ao tempo de existência do CNPJ para a participação no Edital Arraiá Cultural RJ.
Não há exigências em relação ao tempo de atuação na área cultural do CNPJ para a participação no Edital Arraiá Cultural RJ, desde que este possua natureza e finalidades culturais em seus atos constitutivos e que seja comprovadamente representante de uma ou mais QUADRILHAS JUNINAS.
O Edital abarca projetos em duas categorias: CATEGORIA A – Apresentação de Quadrilha Junina – que contempla propostas que prevejam o mínimo de 01 (uma) apresentação da QUADRILHA JUNINA representada, considerando: dança característica, a ser realizada por grupo/quadrilha com comprovada atuação na área, composta por, no mínimo, 12 (doze) pares, desenvolvendo inúmeras figurações coreográficas, ordenadas por um "marcador", que orienta os movimentos dos dançadores. Respeitando denominações e movimentações tradicionais e incorpora criações adaptadas pelos marcadores. A ser realizada obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro. CATEGORIA B – Festival de Quadrilhas Juninas – que contempla propostas que prevejam a realização de um evento aberto ao público, reunindo apresentações de, no mínimo, 05 (cinco) QUADRILHAS JUNINAS, podendo ser ou não oriundas do mesmo município no qual o FESTIVAL, a ser organizado, obrigatoriamente, por Associação, Federação ou Liga com comprovada atuação na área, e realizado no Estado do Rio de Janeiro.
Somente serão considerados como efetivas comprovações das atividades, os seguintes materiais: - Prints de sites e páginas de redes sociais, contendo nome do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03) e data da publicação (incluindo o ano) visíveis, e acompanhados dos seus respectivos links. - Publicações em Diário Oficial, Condecorações, Premiações, Troféus, Medalhas e Documentações emitidas por fontes/órgãos oficiais nos quais sejam mencionados claramente o nome ou a logomarca do PROPONENTE ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa. - Fotos nas quais o nome ou a logomarca do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03) esteja claramente identificada, acompanhadas de data (incluindo o ano) e fonte visíveis. - Vídeos de apresentações ou eventos nos quais o PROPONENTE ou a QUADRILHA JUNINA a qual representa esteja claramente identificada, acompanhadas de data (incluindo o ano) e fonte visíveis. - Notícia, matéria de jornal ou revista com a menção do nome do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03) claramente sinalizado, contendo data (incluindo o ano) e fonte visíveis. - Material de divulgação contendo o nome PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa, podendo ser folheto, folder, banner e programa (nome conforme apresentado no ANEXO 03), que possua data de realização da atividade (incluindo o ano). - Declaração de empresa para a qual o PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou a QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03), prestou serviços com finalidade cultural, devidamente assinada por um representante da empresa, especificando o período (incluindo o ano) no qual o PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03) prestou serviços. - Nota fiscal emitida pelo PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou pela QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme apresentado no ANEXO 03)que comprove a prestação serviços com finalidade cultural para terceiros. ATENÇÃO: Não serão aceitos arquivos do PORTFÓLIO DE ATIVIDADES EM FESTEJOS JUNINOS compostos somente por links, assim como não serão aceitos arquivos compostos somente por fotos que não possuam fonte ou link para respectiva comprovação. Em todo material enviado deverá constar o nome do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA (nome conforme apresentado no ANEXO 03) a qual representa, sendo devidamente acompanhado fonte de referência ou link para comprovação, com a respectiva data de realização (incluindo o ano). Somente serão consideradas válidas as comprovações referentes à QUADRILHA JUNINA, que contenham o nome da QUADRILHA JUNINA conforme apresentado no DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (ANEXO 03). Qualquer comprovação cujo nome citado seja diferente do nome da QUADRILHA JUNINA apresentado no ANEXO 03, será desconsiderada. Não serão aceitos como comprovações os materiais que não possuam claramente identificados o nome do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme ANEXO 03), a data (incluindo o ano), e sua respectiva fonte ou link. Somente serão considerados como comprovação de atuação ativa em atividades relacionadas aos festejos juninos, aqueles comprovados no PORTFÓLIO DE ATIVIDADES EM FESTEJOS JUNINOS conforme disposto na letra “h” do item 9.4.1 deste Edital. Caso o PROPONENTE ou QUADRILHA JUNINA a qual representa, tenha realizado mais atividades, sem comprovação conforme supracitado, estes não serão considerados. Não serão aceitos como comprovações os materiais com o nome do representante legal, sócios ou RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO da PROPOSTA CULTURAL. Somente serão aceitas as comprovações com o nome do PROPONENTE (conforme Razão Social ou Nome Fantasia) ou da QUADRILHA JUNINA a qual representa (nome conforme ANEXO 03), a data (incluindo o ano), e sua respectiva fonte ou link.
A “declaração de empresa” se trata de uma declaração de uma empresa para o qual a sua empresa (seu CNPJ) já trabalhou prestando algum serviço na área cultural, como por exemplo: uma apresentação que sua quadrilha junina realizou para um centro cultural, uma oficina que sua empresa organizou em uma instituição etc. Trata-se assim de uma declaração vinda de empresas de terceiros que contrataram a sua empresa, e não de sua própria empresa.
Não. Após a submissão, é expressamente proibida a alteração do nome do projeto cultural; assim como a alteração do seu objeto e a alteração do proponente.
O prazo de realização da produção cultural será de 90 (noventa) dias corridos a partir da publicação do extrato do seu Termo de Compromisso em DOERJ.
Não. O proponente inscrito concorrerá às vagas do Edital conforme a região na qual seu CNPJ é sediado, de acordo com o município em seu CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA, FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS ou COMPROVANTE DE MEI.
Na CATEGORIA A, a quadrilha junina precisa ser composta por, no mínimo, 12 (doze) pares e ter 01 (um) marcador.
Na CATEGORIA A, a proposta deve prever o mínimo de 01 (uma) apresentação da quadrilha junina. E a apresentação da quadrilha junina precisa ter, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
Não. Na Categoria A, a apresentação da quadrilha junina NÃO PODERÁ ser realizada dentro de um festival de caráter competitivo.
Na Categoria B, o festival proposto deve reunir apresentações de, no mínimo, 05 (cinco) quadrilhas juninas, podendo ser ou não oriundas do mesmo município no qual o festival é realizado.
Sim. Para a Categoria B, não há impedimentos ou exigências no edital em relação à localização da qual as quadrilhas juninas se originam, desde que o festival em si seja realizado dentro do Estado do Rio de Janeiro.
Sim. Para a Categoria B, não há impedimentos no edital em relação à localização do festival proposto, desde que seja realizado dentro do Estado do Rio de Janeiro.
Sim. Os festivais de quadrilhas juninas inscritos na Categoria B podem ser competitivos ou não.
A planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do prêmio disponibilizado para cada PROPOSTA CULTURAL, ou seja, R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a CATEGORIA A e R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a CATEGORIA B. Em relação ao item “1. Pessoal - Cachês dos Integrantes e Quadrilhas Juninas”, deverão ser respeitadas as seguintes porcentagens: CATEGORIA A – mínimo de 40% do valor total da PROPOSTA deve ser destinado para pagamento dos cachês dos integrantes da QUADRILHA JUNINA. CATEGORIA B – mínimo de 30% do valor total da PROPOSTA – para o pagamento dos cachês das QUADRILHAS JUNINAS participantes. Em ambas as CATEGORIAS, deverá ser respeitada a porcentagem de no máximo 20% do valor total do aporte recebido para rubricas referentes a prestações de serviços, custos administrativos e de manutenção do PROPONENTE (incluindo o pagamento de sócios. Tais rubricas devem ser destinadas a realização da PROPOSTA CULTURAL, respeitando seu CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, e devem ser especificadas como tal no preenchimento da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, no item “Remuneração do Proponente”. No caso de um sócio da empresa PROPONENTE exercer a função de artista no PROJETO, seu cachê individual deverá entrar no item “1. Pessoal - Cachês dos Integrantes e Quadrilhas Juninas”, respeitando seus respectivos limites.
Sim. Para ambas as CATEGORIAS, é obrigatório o envio do link de um vídeo, como uma das ações previstas nas propostas, considerando: CATEGORIA A – A PROPOSTA CULTURAL inscrita na CATEGORIA A deve prever, ao final de sua execução, a entrega do registro em formato de vídeo da APRESENTAÇÃO DA QUADRILHA JUNINA prevista em suas ações. O vídeo deverá possuir, obrigatoriamente, a duração mínima de 30 (trinta) minutos, e deverá ser gravado e disponibilizado pelo PROPONENTE gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo), prioritariamente em modo público ou com acesso livre através de link compartilhado. Ele será ainda apresentado à SECEC como parte do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL CATEGORIA B – A PROPOSTA CULTURAL inscrita na CATEGORIA B deve prever, ao final de sua execução, a entrega do registro em formato de vídeo com o registro da realização do FESTIVAL DE QUADRILHAS JUNINAS previsto em suas ações. O vídeo deverá possuir, obrigatoriamente, a duração mínima de 30 (trinta) minutos, e deverá ser gravado e disponibilizado pelo PROPONENTE gratuitamente, na íntegra, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo), prioritariamente em modo público ou com acesso livre através de link compartilhado. Ele será ainda apresentado à SECEC como parte do RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DA PROPOSTA CULTURAL.
O proponente deverá realizar as seguintes contrapartidas: Em ambas as categorias, o proponente deverá dispor para a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa o total de 20% dos ingressos das apresentações propostas (no caso de PROPOSTAS CULTURAIS da CATEGORIA A) ou do festival realizado (no caso de PROPOSTAS CULTURAIS da CATEGORIA B). Além dos ingressos, as propostas devem prever como contrapartida: CATEGORIA A – realização de 01 (uma) apresentação da QUADRILHA JUNINA, a ser programada a partir de solicitação pela SECEC, no período de até 90 (noventa) dias corridos a partir da publicação do extrato do TERMO DE COMPROMISSO em DOERJ. CATEGORIA B – realização de 01 (uma) apresentação da QUADRILHA JUNINA vencedora do FESTIVAL ou de 01 (uma) das QUADRILHAS JUNINAS participantes do FESTIVAL (caso não seja competitivo), a ser programada a partir de solicitação pela SECEC, no período de até 90 (noventa) dias corridos a partir da publicação do extrato do TERMO DE COMPROMISSO em DOERJ.
O envio da Procuração Particular do Responsável pela Execução (com firma reconhecida em cartório), somente será necessária caso o responsável pela execução da proposta cultural não conste no contrato social ou ata de constituição da Pessoa Jurídica