A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro lança o edital “Cultura Presente nas Redes”, para fomentar propostas culturais que possam ser executadas e transmitidas via internet por artistas em todo território fluminense. Serão selecionadas 1.500 apresentações com premiação de R$ 2,5 mil com recursos do Fundo Estadual de Cultura.
O objetivo da seleção é proporcionar a realização de atividades culturais via internet, uma vez que em virtude da pandemia do COVID-19 não estão sendo permitidas apresentações culturais em casas de show, teatros e outros espaços. Podem se inscrever atividades nas linguagens de música, literatura, artes visuais, audiovisual, dança, teatro, circo, moda, museus, cultura alimentar e expressões culturais populares.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro – SECEC/RJ esclarece que: O Edital 01/2020 recebeu 6.149 inscrições, tendo por resultado preliminar o seguinte: 3.311 classificadas, 1.540 desclassificadas por não comprovação técnica na área cultural, 685 desclassificados por pendência documental e 613 inscrições duplicadas (repetidas com mesmo CPF);
Relatório Cultura Presente nas Redes
A Lei Estadual de Incentivo à Cultura é um mecanismo de fomento que dispõe sobre concessão de benefício fiscal para realização de projetos culturais. Criada em 1992, permite que empresas, contribuintes de ICMS no Rio de Janeiro, patrocinem a produção cultural utilizando o incentivo fiscal concedido pelo Estado.
Os projetos que visam obter patrocínio através da Lei Estadual de Incentivo à Cultura deverão ser inscrever no Sistema Desenvolve Cultura, criado pela Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (SECEC-RJ).
LEI Nº 7.035/2015 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo a Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
DECRETO Nº 45.290/2015 – Altera o artigo 11 do Decreto nº 44.013 de 02 de janeiro de 2015, que dá nova redação ao Decreto nº 42.292 de 11 de fevereiro de 2010.
LEI Nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a lei estadual número 1954/992 e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.570/2019 – Regulamenta a Secretaria competente para receber o pedido de concessão de crédito presumido.
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEELJE/SECEC Nº 96/2019
DECRETO Nº 46.981/2020 – Regulamenta o Fundo Estadual de Cultura.
RESOLUÇÃO Nº 81/2020 – Estabelece parâmetros para adequação das atividades no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, de seus equipamentos e dos projetos incentivados pela Lei Estadual de Incentivo à Cultura
Nota: É obrigatória a destinação de 1/5 (um quinto) do valor de cada cota de patrocínio, realizada em favor de projeto cultural aprovado pela Lei Estadual de Incentivo, ao Fundo Estadual de Cultura.
Vencedor no 31° Prêmio Shell de Teatro RJ em 2019 na categoria inovação, o projeto 2a Black – Ano II deverá ocupar o Teatro do Oi Futuro com trabalhos de 30 artistas negros em cena. A data ainda será definida por causa da pandemia da Covid-19.
O projeto promoverá espetáculos circenses e oficinas de malabarismos em parceria com escolas públicas, em cidades do interior, priorizando zonas rurais. A ideia é percorrer 12 municípios, dependendo da flexibilização da Covid-19.
O Theatro Bangu Shopping deverá receber 30 apresentações artísticas de humor para todas as faixas etárias.
O festival já é tradicional no município. Por causa da pandemia, o formato está sendo novamente elaborado pela organização.
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