A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) lançou a chamada pública Povos Tradicionais Presentes RJ, voltado para propostas de manifestações culturais de povos tradicionais em todo estado do Rio.
O edital vai contemplar propostas para credenciamento e premiação financeira deverão ser apresentadas atendendo as premissas de fomentar a manutenção da cultura de Povos e Comunidades Tradicionais, assim como de mobilizar e aplicar recursos para a valorização e a preservação da memória, da ancestralidade e do patrimônio cultural fluminense, de acordo com o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, constantes na Lei nº 7.035/2015.
Na chamada Povos Tradicionais Presentes RJ serão premiadas ações culturais realizadas por pessoas físicas e jurídicas dívidas em categorias. A previsão desta Chamada é premiar financeiramente 35 (trinta e cinco) projetos de pessoas Jurídicas no valor de R$ 80 mil e 88 (oitenta e oito) propostas de Pessoas Físicas no valor de R$ 25 mil, totalizando 123 (cento e vinte e três) premiações concedidas com investimento total de R$ 5 milhões.
São considerados povos tradicionais para este edital: povos indígenas; comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; pescadores artesanais; extrativistas; extrativistas costeiros e marinhos; caiçaras; faxinalenses; benzedeiros; ilhéus; raizeiros; geraizeiros; caatingueiros; vazanteiros; veredeiros; apanhadores de flores sempre vivas; pantaneiros; morroquianos; povo pomerano; catadores de mangaba; quebradeiras de coco babaçu; retireiros do Araguaia; comunidades de fundos e fechos de pasto; ribeirinhos; cipozeiros; andirobeiros e caboclos.
ANEXO 4 – PESSOA JURÍDICA – baixe aqui.
ANEXO 4 – PESSOA FÍSICA – baixe aqui.
ANEXO 5 – PESSOA JURÍDICA – Clique aqui.
ANEXO 5 – PESSOA FÍSICA – Clique aqui.
CALENDÁRIO ATUALIZADO EDITAL POVOS TRADICIONAIS PRESENTES RJ – clique aqui.
Publicação Edital Povos Tradicionais Presentes RJ – DOERJ 10.11.21
Errada RESULTADO FINAL – Povos Tradicionais Presentes RJ – Clique aqui
Minuta Povos e Comunidades Tradicionais – Versão 9 – 09.11.21 – FINAL
Clique aqui para acessar a errata do edital Povos Tradicionais Presentes RJ.
Anexo 2 – Edital Povos Tradicionais Presentes RJ – clique aqui.
Resultado preliminar Povos e Comunidades Tradicionais RJ – clique aqui
Prorrogação Prazo de contratação – clique aqui.
Manual de inscrição – Pessoa Jurídica – clique aqui.
Lista de suplentes – clique aqui.
As inscrições ficarão abertas das 18 (dezoito) horas do dia 20 (vinte) de novembro de 2021 até às 18 (dezoito) horas do dia 04 (quatro) de janeiro de 2022.
A inscrição deverá ser realizada exclusivamente pela Internet através da plataforma Desenvolve Cultura. Os anexos estarão disponíveis no endereço eletrônico da SECEC.
Leia atentamente o edital completo, que você pode encontrar AQUI. Após a leitura e o entendimento de todas as regras do Edital, a sua inscrição poderá ser feita através da Plataforma Desenvolve Cultura.
Procure a Prefeitura, Secretaria, ou Casa de Cultura mais próxima à sua localidade para solicitar a disponibilização dos aparatos tecnológicos necessários à inscrição da sua proposta na Plataforma Desenvolve Cultura.
Na categoria A, serão contempladas 35 (trinta e cinco) PROPOSTAS de Pessoa Jurídica, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) cada. E na categoria B, serão contempladas 88 (oitenta e oito) PROPOSTAS de Pessoa Física, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) cada.
Sim, na Categoria B. Deverá ser Pessoa Física maior de 18 (dezoito) anos, com situação cadastral regular no CPF na data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ, pertencente e representante de grupos informais formados por indivíduos de Povos e Comunidades Tradicionais, conforme alínea d do item 2.1 do edital, atuantes em MANIFESTAÇÕES CULTURAIS e habitantes de TERRITÓRIOS TRADICIONAIS do Estado do Rio de Janeiro.
Não. O edital é voltado para Pessoa Física (Categoria B), ou Pessoa Jurídica sem fins lucrativos (Categoria A), representante cultural, social, religiosa, ancestral ou econômica de Povos e Comunidades Tradicionais, com tal atuação explícita em seus atos constitutivos, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, que esteja apta na data de publicação desta Chamada Emergencial no DOERJ.
Não. Somente Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas sediadas no Estado do Rio de Janeiro.
Não. O proponente só poderá realizar 01 (uma) inscrição no Edital. Caso ocorra mais de 01 (uma) inscrição com o mesmo CNPJ/CPF na presente Chamada Emergencial, somente a primeira proposta submetida será considerada. Caso seja identificada mais de uma proposta oriunda do mesmo povo ou comunidade tradicional, em categorias diferentes, apenas a proposta da categoria a (de maior valor) será contemplada. E caso seja identificada mais de uma proposta oriunda do mesmo povo ou comunidade tradicional em categorias iguais, apenas a primeira proposta inscrita será contemplada.
Não. Projetos iguais, ou partes do mesmo projeto (que resultarão em uma única proposta), mesmo que inscritos por diferentes PROPONENTES estão impedidos. Caso sejam identificados os mesmos projetos enviados por diferentes proponentes, em qualquer momento do processo do Edital, ambos os projetos serão desclassificados.
Sim. Não há impedimento de participação do proponente que tenha sido contemplado em outros editais realizados pela SECEC RJ.
Não há exigência de tempo mínimo de abertura do CNPJ para esta chamada. No entanto, havendo empate entre as pontuações finais das propostas, o desempate se dará considerando a data de abertura do CNPJ do proponente, dos mais antigos para os mais novos.
Não há exigência mínima de anos de atuação na área cultural para a participação nesta Chamada. O proponente deverá comprovar experiência no segmento enviando ao menos 01 (uma) DOCUMENTAÇÃO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, CERTIFICAÇÃO E MÉRITO do Povo ou Comunidade Tradicional o qual representa. Serão aceitas DOCUMENTAÇÕES como: print, notícia, matéria de jornal ou revista, publicação em rede social, material de divulgação (clipping, folheto, folder, banner, programa etc), publicação em Diário Oficial, Condecorações, Premiações, Troféus, Medalhas, Certificados, etc. Preferencialmente DOCUMENTAÇÕES emitidas por fontes/órgãos oficiais. Em todo material enviado deverá constar a identificação do PROPONENTE e/ou Povo ou Comunidade Tradicional, obrigatoriamente acompanhado de fontes e data de realização.
O Edital abarca propostas em duas categorias: Categoria A – CELEBRAÇÕES: São PROPOSTAS de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS na modalidade de CELEBRAÇÃO, que devem ser apresentadas por PESSOA JURÍDICA, abrangendo ritos e festividades, abertas ao público e contemplando, no mínimo, 04 (quatro) ações de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS de Povos e Culturas Tradicionais. Categoria B - FORMAS DE EXPRESSÃO E SABERES: São PROPOSTAS de MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, que devem ser apresentadas por PESSOA FÍSICA, prevendo 02 (duas) ações de FORMAS DE EXPRESSÃO E SABERES, que promovam a fruição e o acesso aos bens, produtos e serviços culturais desenvolvidos pelo seu Povo ou Comunidade Tradicional.
Com base no Decreto Nº 8.750, de 9 de maio de 2016, são considerados Povos e Comunidades Tradicionais, para fins desta Chamada Emergencial: I - povos indígenas; II - comunidades quilombolas; III - povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; IV - povos ciganos; V - pescadores artesanais; VI - extrativistas; VII - extrativistas costeiros e marinhos; VIII - caiçaras; IX - faxinalenses; X - benzedeiros; XI - ilhéus; XII - raizeiros; XIII - geraizeiros; XIV - caatingueiros; XV - vazanteiros; XVI - veredeiros; XVII - apanhadores de flores sempre vivas; XVIII - pantaneiros; XIX - morroquianos; XX - povo pomerano; XXI - catadores de mangaba; XXII - quebradeiras de coco babaçu; XXIII - retireiros do Araguaia; XXIV - comunidades de fundos e fechos de pasto; XXV - ribeirinhos; XXVI - cipozeiros; XXVII - andirobeiros; e XXVIII – caboclos.
Para a Pessoa Jurídica, essa atuação deverá estar explícita em seu Estatuto Social. Para a Pessoa Física, o PROPONENTE, que irá representar o Povo ou Comunidade Tradicional, deverá apresentar o DOCUMENTO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO INFORMAL E APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, conforme modelo disponível no ANEXO 02, visando formalizar e firmar a participação do GRUPO INFORMAL na inscrição da PROPOSTA, legitimando e reconhecendo a representação daquele Povo ou Comunidade Tradicional pelo PROPONENTE, bem como declarar o endereço do TERRITÓRIO TRADICIONAL do grupo, contendo os documentos de identificação e assinatura de cada participante.
Uma das opções é buscar uma declaração ou certificado de um órgão/instituição oficial que tenha autoridade e legitimidade para atestar e reconhecer as atividades e mérito cultural do proponente e do Povo ou Comunidade Tradicional.
Não. Após a submissão, é expressamente proibida a alteração do nome da proposta; assim como a alteração do seu objeto e a alteração do proponente.
O prazo de realização da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias corridos a partir da publicação do extrato do seu Termo de Compromisso em DOERJ.
A proposta da Categoria A só poderá ser inscrita por PESSOA JURÍDICA e deverá contar com, ao menos, 04 (quatro) Manifestações Culturais oriundas do seu Povo ou Comunidade Tradicional.
A proposta da Categoria B só poderá ser inscrita por PESSOA FÍSICA e deverá apresentar ao menos 02 (duas) ações de Formas de Expressão e Saberes oriundas do seu Povo ou Comunidade Tradicional.
A planilha orçamentária deverá ser preenchida integralmente no Sistema Desenvolve Cultura e deverá contemplar o valor exato de acordo com a sua categoria. O orçamento da proposta, em ambas as categorias, deverá prever, pelo menos, 50% do valor total do aporte para custos que contribuam para o Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, tais como: custos com garantia da segurança alimentar e nutricional dos indivíduos dos Povos e Comunidades Tradicionais; infraestrutura adequada para os Territórios Tradicionais; acesso à informação e ao conhecimento; exercício de práticas comunitárias, memória cultural e identidade racial e étnica; acesso aos recursos naturais que normalmente utilizam para sua reprodução física, cultural e econômica; entre outros. Deverá ser respeitada a porcentagem de no máximo 20% do valor total do aporte recebido para rubricas referentes à gestão da proposta, o que inclui prestações de serviços, custos administrativos e de manutenção do proponente, prestação de contas, etc.
Nas Categorias A e B, a PROPOSTA deverá prever, ao final de sua execução, a entrega do registro original, em formato de vídeo, de ao menos uma das ações resultantes da MANIFESTAÇÃO CULTURAL. O material deverá ter, no mínimo, 30 (trinta) minutos, e deverá ser disponibilizado pelo proponente gratuitamente, através de link(s) permanente(s), em plataforma digital (YouTube ou Vimeo), prioritariamente em modo público ou com acesso livre através de link compartilhado. Na Categoria B, poderão ser apresentadas FORMAS DE EXPRESSÃO E SABERES nos seguintes formatos: I) Audiovisual; II) Audiobook (audiolivro); e III) E-book (livro digital), com no mínimo 30 páginas.
A comprovação da execução da proposta selecionada será realizada por meio de relatório, preenchido na plataforma Desenvolve Cultura pelo PROPONENTE, até 60 (sessenta) dias corridos após a finalização do cronograma da proposta cultural. A comprovação da execução se dará em duas etapas, para ambas as categorias: Comprovação de Execução do Objeto e Comprovação da Execução Financeira da Proposta. O relatório de comprovação de execução do objeto deverá conter: data de realização; formato (online; presencial; ou online e presencial); quantitativo de público atingido; número de profissionais diretamente envolvidos; links de proposta (nas condições estabelecidas no edital); material gráfico e links de divulgação; relato de como se deu a execução do projeto; material complementar de comprove a realização da proposta (de todas as ações propostas) como links, listas de presença e registros fotográficos e videográficos da execução das ações; desdobramentos (se houver). O relatório de comprovação da execução financeira da proposta deverá conter: extrato da conta corrente específica com a informação de que a conta estava zerada, assim como a informação do recebimento do valor do aporte, toda a movimentação realizada e informação do extrato zerado como forma de comprovação de execução financeira da proposta. Será necessária a juntada de cópia dos comprovantes de todas as notas fiscais, recibos, comprovantes de sensações bancárias, comprovantes de pagamentos administrativos eletrônicos, como boletos ou contas com data de pagamento posterior ao recebimento do recurso, entre outros.