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Prêmio Asas
Este Edital tem por objeto a premiação de 373 (trezentos e setenta e três) coletivos (categoria I) e/ou entidades (categoria II), que tenham projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva reconhecidos pela contribuição já realizada como Ponto de Cultura (com ou sem CNPJ);
categoria 1: 155 para coletivos - sem constituição jurídicas, com o valor do prêmio sendo R$30.000,00.
categoria 2: 218 contemplados voltado a pessoas jurídicas sem fins lucrativos, com o valor do prêmio sendo em R$60.000,00
Clique aqui para saber maiores informações“Raízes e Saberes”
Este Edital tem por objeto a seleção de 02(duas) instituições a serem contempladas enquanto Pontões de Cultura. Para tanto, é necessário que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva.
categoria 1: selecionar 01 Pontão de Cultura “Gestão Rede Cultura Viva RJ” com o valor de R$ 800.000,00
categoria 2: selecionar 01 Pontão de Cultura “Mestres/Mestras da Cultura Popular e Tradicional”, com o valor de R$800.000,00.
Clique aqui para saber maiores informações
A Política Nacional de Cultura Viva (antigo Programa Cultura Viva), desde sua implementação em 2004, foi desenhada para valorizar a cultura de base comunitária, a articulação em rede e a gestão compartilhada, com base nos princípios da diversidade, autonomia, protagonismo e o pleno exercício dos direitos culturais.
Os Pontos de Cultura, são organizações e coletivos culturais da sociedade civil e sem fins lucrativos, que foram reconhecidos e certificados através da Política Cultura Viva em virtude das suas ações de base comunitária, envolvendo arte, cultura, educação e cidadania. Atualmente no Brasil existem mais de 5.000 Pontos de cultura e esta experiência foi replicada para vários países da América do Sul.
A Rede Estadual de Pontos de Cultura do Rio de Janeiro é um espaço de articulação, intercâmbio, mobilização, deliberação e formação nas esferas sociopolítica, institucional e artístico-cultural. É um espaço voluntário, solidário e aberto a todos os Pontos de Cultura do rio de Janeiro.
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Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura do Rio de Janeiro
A Rede Estadual de Pontos e Pontões de Cultura atualmente é composta por Pontos e Pontões de Cultura, conveniados ou não, espalhados por todo Estado e que realizam iniciativas culturais ligadas aos povos indígenas, quilombolas, de matrizes africanas, de economia solidária, produção cultural urbana e periférica, cultura digital, culturas populares e juventude, abrangendo diversos tipos de linguagens como música, artes cênicas, cinema e produção audiovisual, circo, literatura, capoeira, folguedos, entre tantas outras.
A rede dos Pontos e Pontões de Cultura conveniados com o Estado do Rio de Janeiro é gerida pelo Fórum Cultura Viva RJ em conjunto com a Assessoria de Cultura e Sociedade da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC).Números da Rede
São mais de 5.000 (cinco mil) Pontos e Pontões de Cultura espalhados por todo o Brasil e 592 no Rio de Janeiro, dos quais 220 são conveniados com o Estado. Confira os números dos outros estados no Mapa do Cultura Viva.
O Convênio Nº368/2007
Tem por objeto dar início a implementação descentralizada do Programa Mais Cultura no Estado do Rio de Janeiro mediante realização do Projeto Piloto de Pontos de Cultura no seu território. Com seu primeiro Edital em 2008 e o segundo Edital em 2014, o referido Convênio teve como objeto a implantação de 220 Pontos de Cultura em todo o Estado do Rio de Janeiro.
São dispostas aqui as principais legislações aplicáveis diretamente e indiretamente à
Política Nacional de Cultura Viva, são elas:
Lei Federal 13.018/2014 de 22 de julho de 2014 – Institui a Política Nacional de Cultura Viva, tendo como base a parceria da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios com a sociedade civil no campo da cultura, com o objetivo de ampliar o acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais.
Instrução Normativa MINC nº 8, de 11 de maio de 2016 – Altera a Instrução Normativa nº 1, de 7 de abril de 2015, para dispor sobre procedimentos relativos à Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva – PNCV.
Instrução Normativa MINC nº 10, de 28 de dezembro de 2023 – Dispõe sobre as regras e os procedimentos para implementação das ações afirmativas e medidas de acessibilidade de que trata o Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, a qual institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024 – Dispõe sobre a concessão de bolsas e prêmios da Política Nacional de Cultura Viva - PNCV, nos termos do art. 8º, § 2º, da Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014, altera a Instrução Normativa MinC nº 1, de 7 de abril de 2015, alterada pela Instrução Normativa MinC nº 8, de 11 de maio de 2016, e dá outras providências.
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1) Encontrar a situação da sua instituição através da publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro: (clique aqui)
As instituições relacionadas na publicação em DOERJ, publicados no dia 03/12/2024 encontram-se classificadas com:
• “Aprovado/Regular”: As instituições que constarem nessa lista encontram-se na situação de aprovadas referentes ao convênio Nº368/2007, entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura.
• “Inadimplente/Irregular”: As instituições que constarem nessa lista encontram-se com a sua situação irregular referente ao convênio Nº368/2007 entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura. Tais instituições podem participar do processo de Medida Compensatória. É valido ressaltar que as instituições que manifestarem interesse passarão por um processo de análise prévia para entender se estão aptas ou não a participarem do processo citado.
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2) Como acontecerá o processo de Medida Compensatória?
As instituições que constarem na categoria de “Inadimplente/Irregular” deverão manifestar-se por meio do sistema “Desenvolve Cultura – Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ”, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação. O período máximo para a manifestação da instituição é até dia 03/01/2025.
Informamos ainda que o “Desenvolve Cultura – Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ”, será o canal onde a instituição receberá informações referente aos valores devidos e a respectiva atualização monetária.
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2.1) Cadastramento da instituição no sistema “Desenvolve Cultura – Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ”:
Caso a instituição não ainda não faça parte do “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” é preciso cadastrar-se e aguardar pelo processo de análise da sua inscrição. É valido ressaltar que o “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” é uma iniciativa da SECEC em realizar o diagnóstico sobre as instituições e coletivos culturais que tem a certificação como Pontos e Pontões de Cultura situados no Estado do Rio de Janeiro.
Caso a instituição encontre-se com pendências a serem resolvidas referente ao “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ”, é preciso saná-las para que seja possível aderir ao processo de medida compensatória.
A SECEC utilizará como canal oficial de comunicação o chat do “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ”, sendo possível ter acesso a toda as informações referentes a instituição.
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3) Manifestação da instituição para o processo de Medida Compensatória:
Com a instituição cadastrada e aprovada no “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ” através do chat de interação no sistema Desenvolve Cultura, a mesma tem o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação do chamamento em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro para se manifestar a aderir a medida compensatória.
Após publicação da Resolução SECEC Nº 371/2024, A SECEC realizou através do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o chamamento as instituições referentes ao convênio 368/2007 entre a SECEC e o Ministério da Cultura, e que se encontram “inadimplentes/irregulares”. Tais instituições podem se manifestar através do sistema “Desenvolve Cultura – Mapeamento Rede Cultura Viva RJ” para aderirem a medida compensatória.
Após a manifestação da instituição, a SECEC analisará a situação administrativa e os dados atualizados referente a sua inadimplência, através do através do chat “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” para viabilidade de aplicação da medida compensatória.
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4) Encaminhamento das documentações referente a Medida Compensatória:
Estando a instituição apta ao processo de medida compensatória, o valor da reprovação e sua devida atualização, o ANEXO 1 – Plano de Trabalho – Medida Compensatórias e Anexo 2 - Declaração Conjunta – Medida Compensatórias que serão encaminhados a instituição através do chat do “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ”. Para dar andamento ao processo, a instituição deve devolver através do chat, os anexos citados devidamente preenchidos, seguindo as orientações presente na Resolução SECEC Nº371/2024.
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5) Análise das documentações encaminhadas referente a Medida Compensatória:
A SECEC através do setor responsável, sendo este a Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade, realizará a análise da documentação encaminhada e o resultado comunicado a instituição através do chat do “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ”. Caso seja encontrado alguma inconsistência na documentação encaminhada, a instituição será diligenciada através do chat do “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ” uma única vez e tendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a devolutiva, como estabelecido na Resolução SECEC Nº371/2024.
A falta de resposta ou a apresentação de resposta incompleta ou incapaz de adequar o projeto por parte da instituição, no prazo assinalado, resultará na impossibilidade da realização da solicitação da medida compensatória.
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5.1) Impactos da análise da documentação encaminhada referente a Medida Compensatória
Caso a instituição não atenda aos requisitos previstos e expostos conforme na Resolução SECEC Nº371/2024, a instituição será comunicada através do chat do “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ”, pelo e-mail cadastrado no sistema e através de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, onde será informado que tal instituição tem o prazo de 30 (trinta) dias para realizar a devolução do erário. Passado o prazo informado, a instituição será encaminhada a Tomada de Contas para aplicação de medidas administrativas para a recomposição do erário e registro nos sistemas pertinentes.
Após as análises dos anexos que foram encaminhados pelas instituições, para aqueles que cumpriram os requisitos estabelecidos na Resolução SECEC Nº371/2024, a Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade emitirá a manifestação técnica e será encaminhado ao Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa para a autorização do pedido.
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6) Execução do plano de trabalho aprovado pela SECEC referente a Medida Compensatória:
Com o autorizo emitido pelo Secretário, a Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade, solicita a publicação de autorização em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, suspende os registros de inadimplência estaduais, comunica a instituição via chat do “Mapeamento Rede Cultura Viva RJ” e assim, a mesma dar início ao processo de execução do projeto aprovado.
Como exposto na Resolução SECEC Nº371/2024, não serão admitidas alterações no Plano de Trabalho aprovado, salvo quando seja demonstrado motivação extraordinária e respeitando o limite de duração máxima para as medidas compensatórias conforme o Art. 68, § 3º do Decreto Nº8.726/2016.
A Resolução SECEC nº371/2024 ressalta que, a Gerência de Pontos de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade, irá acompanhar a execução do projeto proposto e por isso, poderá: solicitar informações a qualquer momento sobre o andamento do projeto; enviar equipe in loco para a vistoria da execução do projeto e também, no caso de identificação de irregularidade, é possível a Autoridade Superior da SECEC, segundo os parâmetros descritos no Art. 10, parágrafo único da Resolução SECEC Nº371/2024, solicitar o cancelamento da autorização para a realização da medida compensatória. Dessa forma, no caso de cancelamento, a proposta será considerada rejeitada. Neste caso, serão adotadas medidas administrativas para cobrança dos valores conforme Art. 16 da Resolução SECEC Nº371/2024 e com isso, a instituição não poderá solicitar um novo pedido de medida compensatória.
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7) Prestação de contas do plano de trabalho aprovado e executado referente a Medida Compensatória:
Após o prazo de execução do projeto proposto a partir do Plano de Trabalho, a instituição tem o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhar via chat do “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” o Relatório de Execução do Objeto, segundo o art. 11 da Resolução SECEC Nº371/2024. Tal prazo pode ser prorrogado uma única vez por até 30 (trinta) dias, desde que devidamente justificado.
A avaliação dos resultados da execução será analisada pela Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da entrega do relatório por parte da instituição ou no caso de diligência, a contar do fim do prazo estabelecido conforme estabelecido no Art. 13 da Resolução SECEC Nº371/2024. Caso a Gerência sinta necessidade, será possível solicitar informações complementares.
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8) Análise da prestação de contas do plano de trabalho aprovado e executado referente a Medida Compensatória:
Após a análise pela Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade, o setor emitirá o parecer técnico que será encaminhado a Autoridade Superior da SECEC e o mesmo embasará a decisão que conforme o Art. 14 da Resolução SECEC Nº371/2024, podendo ser:
I - Aprovação, caso não haja irregularidades e o conteúdo do material probatório seja considerado válido para comprovar as ações previstas no plano de trabalho;
II - Aprovação com ressalvas, caso sejam detectadas irregularidades que não impeçam a satisfação do interesse público;
III - Rejeição, no todo ou em parte, caso não haja comprovação das ações previstas no plano de trabalho.
A instituição será informada da decisão final através do chat do “Mapeamento da Rede Cultura Viva RJ” e do e-mail informado no caso de aprovação ou aprovação com ressalva e posteriormente, encaminhado a publicação em Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro. No caso de rejeição, serão adotadas medidas administrativas para cobrança dos valores conforme Art. 16 da Resolução SECEC Nº371/2024 e além disso, a instituição não poderá solicitar um novo pedido de medida compensatória.
Após a decisão final, é possível que a instituição entre com recurso hierárquico em até 10 dias conforme exposto no Art. 14, parágrafo único da Resolução SECEC Nº371/2024.
Para dúvidas a Gerência Executiva de Ponto de Cultura/Assessoria de Cultura e Sociedade pode ser contactada através do e-mail: pontodecultura@cultura.rj.gov.br ou através do telefone: (21) 2216-8500 ramal: 370; 371; 372;373 e 374.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SECEC) informa que a ação de Medida Compensatória está, neste momento, direcionada às instituições conveniadas por meio da parceria firmada entre o Estado do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura, conforme o Convênio nº 368/2007.
Para regulamentar dessa ação, a SECEC, por meio da Assessoria de Cultura e Sociedade, publicizou a Resolução SECEC nº 371, de 30 de outubro de 2024. Tal documento define os parâmetros e procedimentos para o ressarcimento ao erário por meio de ações compensatórias de interesse público, no contexto da Política Nacional Cultura Viva (PNCV) no Estado do Rio de Janeiro, conforme estabelecido nas Leis nº 13.018/2014 e nº 13.019/2014.
A leitura atenta da Resolução SECEC nº 371/2024 e dos demais instrumentos relacionados é fundamental para garantir uma compreensão completa do processo de Medida Compensatória. A SECEC reforça a importância desse entendimento para que as instituições possam aderir ao processo de forma eficiente.
Além disso, é valido informar que a Assessoria de Cultura e Sociedade, como setor responsável da SECEC, analisará a situação administrativa de cada instituição que formalizar sua adesão ao processo, assegurando que os trâmites sejam realizados de acordo com as normas estabelecidas.
Para facilitar esse processo, a Assessoria de Cultura e Sociedade elaborou um roteiro de orientações, disponível abaixo, com o objetivo de auxiliar as instituições na condução e andamento das etapas necessárias para a execução da Medida Compensatória.
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O que é o Mapeamento Rede Cultura Viva RJ?
O mapeamento consiste no diagnóstico das situações atuais dos integrantes da Rede Cultura Viva RJ, composta por todos os Pontos e Pontões de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, sejam conveniados ou não.
O mapeamento é feito através do sistema “Desenvolve Cultura” e trata-se de um mecanismo de aproximação com as instituições para coletar dados e produzir registros acerca da Rede. O que facilita a elaboração de ações como: editais e outros tipos de fomento.
O cadastro no mapeamento também é uma forma de estar em contato direto com os gestores do Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro.
A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio (Sececrj) lançou o mapeamento REDE CULTURA VIVA RJ em 18 de junho de 2024. Sua primeira iniciativa buscou mapear e priorizar instituições que tem questões em aberto com a administração pública e vice-versa e por este motivo o sistema do mapeamento tem períodos de abertura e fechamento de acordo com a proposta de ação do Estado.
Neste momento o mapeamento encontra-se fechado temporariamente para processamento dos cadastros realizados até o momento e em breve será reaberto. A plataforma de mapeamento deve ser acessada através do sistema Desenvolve Cultura.Clique aqui e saiba mais.
Atualização Cadastral
Conforme previsto no artigo 8º da IN 8 de 2016, os Pontos e Pontões deverão manter seus dados cadastrais atualizados, como uma forma de enviar informações sobre atividades desenvolvidas, além de possibilitar a articulação e integração em rede e facilitar a comunicação.
A atualização cadastral está disponível através do Sistema Desenvolve Cultura.
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1- O que são Pontos de Cultura?
Pontos de Cultura são entidades ou coletivos culturais que atuam na promoção e fortalecimento da diversidade cultural nas comunidades, valorizando saberes e práticas locais, funcionando de forma autônoma na promoção da inclusão social e a cidadania cultural, articulados em rede nacional, para promover iniciativas culturais em todo o país, democratizando o acesso à cultura e garantindo o protagonismo das comunidades na criação e difusão cultural.
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2- O que são Pontões de Cultura?
São entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas;
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3- Quando o programa Cultura Viva foi criado?
O Programa Cultura Viva foi criado pelo Ministério do Turismo em 2004. A partir de 2007, com o Programa Mais Cultura, foram realizados convênios com 26 estados e 64 municípios. Em 2014, foi aprovada e regulamentada a Lei n° 13.018/2014, que institui a Política Nacional de Cultura Viva, com a missão de aprimorar a articulação e mobilização das redes de Pontos de Cultura e demais ações em todo o país.
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4- O que é a Rede Cultura Viva ?
É o conjunto de todos os Pontos e Pontões de Cultura, órgãos públicos envolvidos na política, instâncias de participação, em âmbito federal, estadual, do Distrito Federal, e municipal, instituições parceiras, gestores públicos, lideranças, grupos, coletivos e redes, em âmbito nacional e internacional, com atuação solidária e de cooperação em rede de bens, serviços, tecnologias e conhecimentos, que atuam em prol da cidadania e da diversidade cultural e tenham sido contemplados por ações vinculadas à PNCV, ou que sejam parceiros na execução dessas ações;
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5- Por que ser um Ponto ou Pontão de Cultura?
A certificação como Ponto ou Pontão de Cultura garante uma chancela institucional, que pode ser importante para a obtenção de apoio financeiro e parcerias, além de permitir que a entidade ou coletivo se articule com os outros pontos da rede- Rede Cultura Viva - a partir de afinidades temáticas ou do pertencimento a um território.
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6- Quais os benefícios de ser um Ponto de Cultura?
Ser um Ponto ou Pontão de Cultura é um reconhecimento, por parte do Estado, de uma ação cultural continuada já desenvolvida por uma entidade ou coletivo cultural. Na prática, essas iniciativas já são “Pontos de Cultura” e “Pontões de Cultura”, antes de serem certificadas pelo MinC, pelo diálogo que estabelecem com sua comunidade e sua capacidade de atuação social e transformação do território.
A Rede Cultura Viva é um ambiente de trocas, colaborações, articulações e encontros. Os Pontos e Pontões se fortalecem quando se articulam em rede e compartilham espaços, metodologias, produtos, serviços, processos criativos e ações coletivas.
Os Pontos e Pontões de Cultura, articulados em rede, são co-gestores das políticas culturais e, nesse sentido, os espaços de participação social são fundamentais: encontros, fóruns, Teias, instâncias de construção compartilhada, onde as redes estão sempre em movimento.
Ao preencher o Cadastro, você poderá fazer parte da Rede Cultura Viva. A partir dele você estará se conectando e conhecendo mais pessoas e iniciativas que possuem a mesma vontade de produzir, se articular e de criar alternativas de vida e de trabalho empreendedor no campo da cultura.
Ao se cadastrar na Rede Cultura Viva você e seu Ponto/Pontão de Cultura terão acesso às informações, processos e experiências, que permitirão o compartilhamento de capacidades, conhecimentos, serviços e produtos conectados em rede.
A partir deste mapeamento dos conhecimentos e capacidades da rede será possível organizar circuitos de formação e intercâmbio virtuais e presenciais, oficinas, cursos, seminários, entre outras ações que irão nos fortalecer mutuamente. -
7- Quem são os beneficiários da Política Cultura Viva?
A Política Cultura Viva tem como beneficiária a sociedade e prioritariamente os povos, grupos, comunidades e populações em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso aos meios de produção, registro, fruição e difusão cultural, que requeiram maior reconhecimento de seus direitos humanos, sociais e culturais ou no caso em que estiver caracterizada ameaça a sua identidade cultural.
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8- Qual a diferença entre Ponto e Pontão de Cultura?
Um Ponto de Cultura pode ser uma entidade cultural, com personalidade jurídica, ou um coletivo cultural, que desenvolva e realize suas ações culturais continuadas em uma determinada comunidade ou território.
Um Pontão de Cultura é uma entidade cultural, ou instituição pública de ensino, que articula um conjunto de outros pontos ou iniciativas culturais, desenvolvendo ações de mobilização, formação, mediação e articulação de uma determinada rede de pontos de cultura e demais iniciativas culturais, seja em âmbito territorial ou em um recorte temático / identitário.
O que é o Fórum Estadual de Pontos e Pontões de Cultura:
É uma instância colegiada e representativa da rede de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa destes e realizada com apoio da administração pública, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública compartilhada da PNCV, bem como eleger representantes dos Pontos e Pontões de Cultura.
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Como se tornar um Ponto de Cultura?
A Política Nacional Cultura Viva (Lei 13.018 de 2014 e IN Minc 08/2016) reconhece e certifica grupos e coletivos culturais sem constituição jurídica, assim como entidades sem fins lucrativos, que tenham natureza ou finalidade cultural e atuação comunitária, como Pontos de Cultura; e entidades com natureza ou finalidade cultural e/ou educativa, com atuação articulada em rede, como Pontões de Cultura.
O processo para se tornar um ponto ou pontão de Cultura, tem início a partir do cadastramento e da análise simplificada a ser feita por uma Comissão de Avaliação, chamada de Comissão de Certificação Simplificada formada por 10 membros do MinC e 10 integrantes da sociedade civil, responsáveis pela habilitação, certificação e inserção de dados das propostas de certificação simplificada apresentadas ao Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura.O primeiro passo é se cadastrar o ID Cultura. Utilizando um e-mail válido. Não é preciso informar o CPF, de modo que pode ser o e-mail do Ponto/Pontão de Cultura. Siga o passo-a-passo abaixo:
1. Acesse ID Cultura
2. Confirmar e-mail para validar a conta cadastrada
3. Preencher Formulário ID Cultura (salvar ao final do preenchimento)
4. Autorizar a Rede Cultura Viva a acessar os dados cadastrados
5. Acessar novamente a Plataforma Rede Cultura Viva
6. Preencher todos os Formulários, atentando-se aos itens obrigatórios
7. Verificar “Termo de Uso e Privacidade” e “Termo de Adesão à Política Nacional de Cultura Viva”
8. Aceitar Termos e Declarar veracidade das informações prestadas
9. Clicar em “Enviar”, para concluir o cadastro.
Após concluído o passo-a-passo candidato receberá um e-mail automático sobre a realização do cadastro na Plataforma Rede Cultura Viva.Documentos necessários para a cadastro:
• Dados do responsável por cadastrar a instituição ou coletivo Cultural;
• Dados da instituição ou coletivo cultural;
• Dados de funcionamento e localização da instituição ou coletivo cultural;
• Portfólio da instituição ou coletivo cultural;
• 2 (duas) Cartas de Reconhecimento e Apoio.
• Carta de autorização de Coletivo sem Constituição Jurídica.
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Documentações - Rede Cultura Viva RJ
Aqui é possível anexar pesquisas, publicações e relatórios que possam contribuir para a divulgação e registro das realizações da REDE CULTURA VIVA RJ.
Clique aqui e envie seu materialHistórico TEIAs
Recordar é viver! Segue compilação de links do youtube com Teias realizadas no RJ, entre 2007 e 2013
Quem tiver mais links, compartilhe e ajude a organizar nossa memória.
Ótimo material para quem está chegando, e também para quem quer recordar. :-)
1) I Teia Regional RJ/ES 2007, Nova Iguaçu - Clique aqui
2) II TEIA Estadual RJ 2008, Palácio Gustavo Capanema - Clique aqui
3) Teias Regionais 2007 e 2008 (compilação) - Clique aqui
4) III TEIA Regional RJ/ES 2009, Vassouras - Parte 1 e Parte 2
5) TEIA DA BAIXADA 2010, Nova Iguaçu - Clique aqui
6) IV Teia Regional do RJ, a Teia do Encantamento, no Quilombo do Campinho, em Paraty, 2012 - Clique aqui
7) V Teia Regional do RJ, a Teia Rural, Ponto de Cultura Rural, em Bom Jardim e Nova Friburgo, 2013 - Parte 1 e Parte 2
8) Teaser Teia Musical 2015 - Clique aqui
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Cadastro Nacional dos Pontos e Pontões de Cultura
Plataforma on-line de mapeamento e adesão à Política Nacional de Cultura Viva. A “rede social” dos Pontos de Cultura. Base de dados integrada pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura.
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Coletivo Cultural
Comunidade, grupo ou núcleo social comunitário sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, assim como redes e movimentos socioculturais que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades.
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Lei Cultura Viva
Marco histórico na evolução das políticas culturais, a Lei 13.018/2014, conhecida como Lei Cultura Viva, de autoria da Deputada Jandira Feghali, é a primeira política nacional criada após a institucionalização do Sistema Nacional de Cultura (PEC 416/2005 – art. 2016-A) e do Plano Nacional de Cultura (Lei 12.343/2010). A Lei transforma o Programa Cultura Viva e os Pontos de Cultura em Política de Estado, garantido sua continuidade e permanência. Articula a parceria da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com a sociedade civil. Tem como objetivo consolidar-se como uma política eminentemente de base comunitária do Sistema Nacional de Cultura, possibilitando o amplo exercício dos direitos culturais pelo conjunto da população brasileira, e explorando as potencialidades da cultura como eixo transversal do desenvolvimento social e econômico sustentável.
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Pontos de Cultura
De acordo com a Lei Estadual 22944, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, os Pontos de Cultura são:
“Art. 41 – (...) grupos e coletivos que desenvolvem ações culturais continuadas nas comunidades territoriais ou temáticas em que estão inseridos, sejam grupos ou coletivos juridicamente constituídos como entidades não governamentais sem fins lucrativos, sejam grupos ou coletivos informais não constituídos juridicamente que não tenham finalidades lucrativas.”
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Pontões de Cultura
De acordo com a Lei Estadual 22944, de 15 de janeiro de 2018, que instituiu o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura e a Política Estadual de Cultura Viva, os Pontões de Cultura são:
“Art. 43 – (...) os espaços culturais, as redes regionais e temáticas de Pontos de Cultura e os centros de cultura destinados à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes Pontos de Cultura, os quais poderão agruparse em âmbito estadual ou regional ou por áreas temáticas de interesse comum.”
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Comissão Nacional de Pontos de Cultura
A CNPdC têm como objetivo geral garantir o fortalecimento dos Pontos de Cultura em todo o território brasileiro, sendo instância permanente de atuação e representação político-cultural, identificação de demandas e elaboração de propostas para o desenvolvimento de políticas públicas e de ações culturais no país. O grupo, que se articula por meio da Rede Nacional de Pontos de Cultura, é um movimento autônomo que cobra do Estado e, ao mesmo tempo, contribui com ele, abrindo canais de diálogo para avançar nas políticas públicas, com destaque para a Política Nacional de Cultura Viva, Mais Cultura e Sistema Nacional de Cultura.
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Fórum Nacional de Pontos de Cultura
Instância colegiada e representativa da Rede de Pontos e Pontões de Cultura inscritos no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, no âmbito da sociedade civil participante da Política Nacional de Cultura Viva, instituído por iniciativa dos Pontos e Pontões de Cultura e realizado com apoio da gestão pública, integrado por instâncias de caráter territorial – em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal ou regional –, de caráter temático e/ou identitário, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública e compartilhada da Política Nacional de Cultura Viva, bem como eleger representantes dos Pontos e Pontões de Cultura junto às instâncias de participação e representação da PNCV.
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Fórum Estadual dos Pontos de Cultura
É a instância colegiada e representativa da rede de Pontos e Pontões de Cultura, de caráter deliberativo, instituída por iniciativa destes e realizada com apoio da administração pública, com o objetivo de propor diretrizes e recomendações à gestão pública.
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Teia
Encontro periódico de Pontos, Pontões, gestores públicos, representações dos segmentos beneficiários da Política Nacional Cultura Viva e instituições e entidades parceiras, podendo contemplar etapas de caráter territorial – em âmbito nacional, estadual, do Distrito Federal, municipal regional –, de caráter temático ou identitário
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Termo de Compromisso Cultural
Instrumento jurídico que estabelece a parceria entre governo (a União, os estados, o Distrito Federal ou municípios) e o Ponto de Cultura com apoio financeiro. Substitui os convênios e inaugura uma nova etapa e um novo modelo de financiamento e prestação de contas.
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Pesquisa de satisfação
EM MANUTENÇÃO
EM MANUTENÇÃO
EM MANUTENÇÃO