Das 18 horas do dia 26/04/2021 às 18 horas do dia 25/05/2021.
Através do sistema Desenvolve Cultura, disponível no endereço eletrônico: http://cultura.rj.gov.br/desenvolve-cultura/inscricao/
As dúvidas referentes a cada edital deverão ser encaminhadas para o e-mail específico de cada edital: bloconasredesrj@cultura.rj.gov.br e naodeixaosambamorrer@cultura.rj.gov.br, no limite de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de encerramento das inscrições, ou seja, até às 18h do dia 23/05/2021.
Não. Somente pessoa jurídica conforme estabelecida em cada edital. Para o edital “BLOCO NAS REDES RJ”: é necessário ser Associação ou Federação que represente Blocos de Carnaval, estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objeto cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução da proposta, com efetiva e comprovada atuação na área cultural há, pelo menos, 02 (dois) anos, que tenha desfilado no carnaval do ano de 2020, que esteja regular e adimplente com a SECEC. Para o edital “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER RJ”: é necessário ser Entidade ou Associação privada sem fins lucrativos estabelecida no Estado do Rio de Janeiro, com objeto cultural explicitado nos seus atos constitutivos, diretamente responsável pela concepção, promoção e execução da proposta, com efetiva e comprovada atuação na área cultural há, pelo menos, 02 (dois) anos, que tenha desfilado no carnaval do ano de 2020, que esteja regular e esteja adimplente com o Estado do Rio de Janeiro e a SECEC.
Não. Caso um bloco individual queira se inscrever no edital “BLOCO NAS REDES RJ” é necessário procurar uma Associação ou Federação que represente Blocos de Carnaval, que comprove atuação há pelo menos 02 (dois) anos, sediada no Estado do Rio de Janeiro, adimplente com a SECEC, que possua o objeto cultural explicitado nos seus atos constitutivos e que tenha desfilado nas ruas das cidades fluminenses durante o período de carnaval do ano de 2020. Obedecidos esses requisitos será preciso formular com a Associação ou federação uma ATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA contendo os nomes dos blocos que farão parte da proposta, assinada pela maioria dos seus associados e pelos representantes dos Blocos. Bem como apresentar uma CARTA DE ANUÊNCIA DOS BLOCOS QUE SERÃO CONTEMPLADOS, datada e assinada pelo Responsável Legal do Bloco. Além de apresentar outros documentos necessários.
Propostas de Festivais Online. Para o edital “BLOCO NAS REDES RJ”: no formato de apresentação de Blocos de Carnaval, com realização, obrigatória, em território fluminense. O festival deverá ser composto de, no mínimo, 03 (três) ações que deverão ser realizadas em formato online, sendo uma delas, obrigatoriamente, uma apresentação musical de, no mínimo, um dos blocos representados pela Associação ou Federação proponente. Todas as ações do projeto deverão ficar disponíveis, gratuitamente, por 02 (dois) anos, em um link aberto. Para o edital “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER RJ”: no formato de escolha de Samba Enredo e/ou de apresentação de Samba Enredo e dos segmentos da Escola de Samba para o carnaval de 2022, com realização, obrigatória, em território fluminense. O FESTIVAL deverá contemplar, obrigatoriamente, no mínimo, 03 (três) ações que deverão ser realizadas em formato virtual, sendo uma delas, obrigatoriamente, uma apresentação musical da Escola de Samba. Todas as ações do projeto deverão ficar disponíveis, gratuitamente, por 02 (dois) anos, em um link aberto.
Para o edital “BLOCO NAS REDES RJ”: serão selecionadas até 23 (vinte e três) propostas divididas em 3 categorias: Categoria A: 05 (cinco) Associações ou Federações que beneficiem 10 (dez) ou mais blocos - R$100.000,00 (cem mil reais). Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital; Categoria B: 06 (seis) Associações ou Federações que beneficiem de 05 (cinco) a 09 (nove) blocos - R$50.000,00 (cinquenta mil reais). Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital; Categoria C: 12 (doze) Associações ou Federações que beneficiem de 02 (dois) a 04 (quatro) blocos - R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital. Para o edital “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER RJ”: serão selecionadas até 81 (oitenta e uma) propostas conforme categorias abaixo: Categoria A: Escolas pertencentes à Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - Liesa - até 08 (oito) Escolas - R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para cada proposta. Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital; Categoria B: Escolas de Samba pertencentes à Liga das Escolas de Samba do Rio de Janeiro - Lierj - até 12 (doze) Escolas, R$40.000,00 (quarenta mil reais) para cada proposta. Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital; Categoria C: Escolas de Samba Mirins e Escolas de Samba pertencentes à outras Ligas - até 61 (sessenta e uma) Escolas - R$20.000,00 (vinte mil reais) para cada proposta, Sendo 60% para o Interior e 40% para a Capital.
As propostas devem ser realizadas no prazo de 120 (cento e vinte) dias corridos a partir da data de recebimento do aporte em conta corrente.
Não. O proponente que já recebeu recursos da SECECRJ nos últimos 12 meses não poderá ser contemplado nos editais #CARNAVALNASREDESRJ.
Sim.
Não. Por ser uma premiação, o valor da planilha orçamentária deverá contemplar o valor total e exato do prêmio disponibilizado para cada proposta, de acordo com a categoria em que o projeto foi inscrito.
Sim, desde que o somatório das rubricas não ultrapasse 20% do valor total do aporte recebido.
Sim, desde que respeitados os direitos e condições estabelecidas nos devidos Regulamentos.
Não. Caso isso ocorra somente a primeira proposta submetida será considerada.
Para o edital “BLOCO NAS REDES RJ”: a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ou FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS; b) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL; c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃO ou do TERMO DE POSSE do dirigente em exercício; d) CÓPIA SIMPLES DO CPF do dirigente em exercício; e) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE do dirigente em exercício; f) ATA PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA; g) CARTA DE ANUÊNCIA DOS BLOCOS QUE SERÃO CONTEMPLADOS; h) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA (ANEXO 03); i) DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO 07); j) PORTFÓLIO COMPROVANDO A REALIZAÇÃO DAS EDIÇÕES ANTERIORES; k) DOCUMENTOS REFERENTES AO MÉRITO CULTURAL, caso haja. Para o edital “NÃO DEIXA O SAMBA MORRER RJ”: a) CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA ou FICHA DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS; b) CÓPIA SIMPLES DO CONTRATO ou ESTATUTO SOCIAL; c) CÓPIA SIMPLES DA ATA DE ELEIÇÃO ou do TERMO DE POSSE do dirigente em exercício; d) CÓPIA SIMPLES DO CPF do dirigente em exercício; e) CÓPIA SIMPLES DA IDENTIDADE do dirigente em exercício; f) CARTA DE ANUÊNCIA DE PERSONALIDADES ENVOLVIDAS, caso haja; g) DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA (ANEXO 03); h) DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO À LIGA INFORMADA, apenas para projetos que se enquadram na Categoria C; i) DECLARAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS (ANEXO 07); j) COMPROVANTE DE REALIZAÇÃO DAS EDIÇÕES ANTERIORES; k) DOCUMENTOS REFERENTES AO MÉRITO CULTURAL, caso haja.
Serão aceitas: matérias de jornal e/ou material de divulgação de apresentação de cada um dos anos anteriores, com as respectivas datas nas fotos ou matérias, que deverá ser anexado, em formato PDF com no máximo 05 MB por arquivo, no ato da inscrição através sistema Desenvolve Cultura.
Através do envio de Condecorações, Premiações, Troféus, Medalhas, Certificados. Tais documentos serão válidos desde que tenham sido divulgados em veículos de comunicação e/ou de maneira pública contendo, obrigatoriamente, menção à proponente. No entanto, ele não é de caráter obrigatório, conforme disposto no item 10, esse material será utilizado para fins de classificação das propostas.
O Banco Bradesco é o banco conveniado com o Governo do Estado do Rio de Janeiro. E somente, após a publicação do resultado final do certame no DOERJ, o proponente deverá providenciar a abertura de conta corrente específica para a execução da proposta cultural, em nome da pessoa jurídica selecionada e apresentar o respectivo comprovante (extrato zerado), conforme Instrução Normativa SEC/GAB Nº01 de 16 de agosto de 2018, para prosseguir na etapa de recebimento do aporte.
Será permitida apenas 01 (uma) alteração na proposta cultural, no que se refere à atualização de cronograma e ao ajuste de ações. Já no que se refere à adequação orçamentária serão permitidas 02 (duas) alterações: uma no decorrer do projeto e a outra para remanejamento de possíveis sobras nas rubricas aprovadas e uso rendimento de possível investimento realizado pelo proponente. Toda e qualquer alteração da proposta cultural, deverá ser encaminhada através do sistema Desenvolve Cultura, devidamente justificada, para análise da Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Editais e Análise de Projetos Culturais do Fundo Estadual de Cultura, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos do início da execução e só poderá ser executada após autorização.
A comprovação da execução da proposta selecionada será realizada por meio de relatório, preenchido no sistema Desenvolve Cultura pela pessoa jurídica, até 30 (trinta) dias corridos após a finalização do cronograma da proposta cultural.