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Lei Geral de Proteção de Dados

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), instituída pela Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018, tem como objetivo principal proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. A LGPD regula o tratamento de dados pessoais realizado por pessoas físicas ou jurídicas, sejam elas públicas ou privadas, abrangendo inclusive o tratamento de dados em meios digitais. 

A lei estabelece regras claras quanto ao tratamento e compartilhamento de dados pessoais, além de prever penalidades para violações de seus dispositivos. 

LGPD na Administração Pública 

No contexto da administração pública, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem observar as normas gerais da LGPD. O tratamento de dados pessoais nessa esfera deve atender à finalidade pública, sempre visando o interesse público e a execução de competências e atribuições legais, conforme o artigo 23 da LGPD. 

Com o objetivo de nortear a aplicação da LGPD no âmbito estadual, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou o Decreto nº 48.891, de 10 de janeiro de 2024, que dispõe sobre medidas para a aplicação da LGPD no Poder Executivo Estadual. Entre as diretrizes estabelecidas pelo decreto, destacam-se: 

Para composição do Comitê de Integridade e Proteção de Dados temos:  

I – Chefia de Gabinete  
II – Assessoria Jurídica  
III – Assessoria de Tecnologia da Informação  
IV – Encarregado Setorial  
V – Subsecretaria de Gestão  
VI – Coordenação de LGPD 

Reclamações e petições relacionadas aos direitos dos titulares de dados devem ser direcionadas para o e-mail: suporte.lgpd@cultura.rj.gov.br. 

LGPD e Proteção de Dados na Internet 

A proteção de dados pessoais também é assegurada pelo artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), que garante aos usuários da internet o direito ao não fornecimento de seus dados pessoais a terceiros (incluindo registros de conexão e acesso a aplicações), exceto mediante consentimento livre, expresso e informado, ou nas hipóteses previstas em lei. 

No caso do site cultura.rj.gov.br, declaramos que: 

Para produtos específicos, na governança da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro, fica declarado que: 

Direitos do Titular de Dados 

A LGPD garante aos titulares de dados pessoais (pessoas físicas) diversos direitos, conforme os artigos 18 e 20 da lei. Entre esses direitos, destacam-se: 

  1. Confirmação do tratamento de dados: Direito de saber se seus dados pessoais estão sendo tratados. 
  2. Acesso aos dados pessoais: Direito de obter uma cópia de seus dados tratados. 
  3. Correção de dados: Direito de solicitar a retificação de dados incompletos, inexatos ou desatualizados. 
  4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados: Direito de pedir a suspensão ou exclusão de dados tratados em desconformidade com a LGPD. 
  5. Portabilidade de dados: Direito de transferir seus dados para outro fornecedor de serviços ou produtos. 
  6. Eliminação de dados tratados com consentimento: Direito de solicitar a exclusão de dados coletados com base no consentimento do titular. 
  7. Informação sobre compartilhamento: Direito de saber quais entidades públicas e privadas tiveram acesso a seus dados. 
  8. Possibilidade de não consentir: Direito de ser informado sobre as consequências da negativa em fornecer consentimento. 
  9. Revogação do consentimento: Direito de retirar o consentimento previamente fornecido. 
  10. Revisão de decisões automatizadas: Direito de solicitar a análise humana de decisões tomadas exclusivamente com base em processamento automatizado de dados. 

Glossário 

Com essas diretrizes, reforçamos o compromisso da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado do Rio de Janeiro com a privacidade e proteção dos dados pessoais.