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O QUE É OUVIDORIA?
É um canal de comunicação entre o cidadão/servidor e a SECEC no tocante a questões pertinentes a elogios, sugestões e reclamações de serviços prestados pela SECEC.
Contatos
Presencialmente | Av. Pres. Vargas, 1261 - Centro, Rio de Janeiro - RJ, 20071-004
Horário de Atendimento | 10h às 16h
E-mail | ouvidoria@cultura.rj.gov.br
Telefone | 21 2216-8500 (Ramal 248/249)
E-MAILS DA SECEC | Segue e-mail dos setores de comunicação e dos serviços prestados:
GABINETE DA SECRETÁRIA | gabinete@cultura.rj.gov.br
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | sspg@cultura.rj.gov.br
SUBSECRETARIA ESCOLA DA CULTURA | escoladaculturarj@cultura.rj.gov.br
SUBSECRETARIA DE INTEGRAÇÃO CULTURAL | subic@cultura.rj.gov.br
PASSAPORTE CULTURAL | passaporteculturalrj@cultura.rj.gov.br
ASSESSORIA DO PLANO ESTADUAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA - ASSPEFIC | lic.certifica@cultura.rj.gov.br
COMISSÃO TÉCNICA DE ELABORAÇÃO DE EDITAIS- COMISEAP | comiseap@cultura.rj.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE MUSEUS-SUPMU | supmu@cultura.rj.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE LEITURA E CONHECIMENTO-SUPLC | supleituraeconhecimento@cultura.rj.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE ARTES-SUPAR | supartes@cultura.rj.gov.br
SUPERINTENDÊNCIA DE AUDIOVISUAL | supaud@cultura.rj.gov.br
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- FUNARJ | contato@funarj.rj.gov.br
THEATRO MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO | informacoestmrj@gmail.com
MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DO RIO DE JANEIRO- MIS | comunicacao@mis.rj.gov.br
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RELATÓRIOS
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LEGISLAÇÃO
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do cidadão dos serviços públicos prestados direta ou indiretamente pela administração pública;
Lei Federal nº 12.527, 18 de novembro 2011, (lei de acesso à informação), conhecida também com LAI, entrou em vigor no ano de 2012 e trata-se de uma lei federal. Com ela, o direito à informação pública estabelecido pela Constituição Federal tomou forma, abrindo espaço para surgimento de uma nova cultura na administração pública brasileira.
Decreto Nº 46.475, de 25 de outubro de 2018, que dispõem sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII, do Caput do artigo 5º, no inciso II, do §3º do artigo 37, e no §2º, do artigo 216, todos da Constituição da República, e dá outras providências.
DECRETO Nº 46.475 DE 25 DE OUTUBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE O ACESSO A INFORMAÇÕES PREVISTO NO INCISO XXXIII, DO CA- PUT DO ARTIGO 5°, NO INCISO II, DO §3° DO ARTIGO 37, E NO §2°, DO ARTIGO 216, TO- DOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Estadual nº 6.052, de 23 de setembro de 2011, que dispõe sobre a simplificação do atendimento público, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e a autenticação em documentos produzidos no Brasil, institui a “Carta de Serviços ao Cidadão” e a “Pesquisa de Satisfação do usuário de Serviços Públicos” e dá outras providências; e,
Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018 que dispõe sobre o sistema de controle interno do poder executivo do estado do rio de janeiro, cria a controladoria geral do estado do rio de janeiro e o fundo de aprimoramento de controle interno, organiza as carreiras de controle interno, e dá outras providências.
Lei Estadual nº 9.045, de 07 de outubro de 2020, que determina ao poder executivo a transparência de informações na área da cultura.
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FAQ
1 - O que é uma ouvidoria?
A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. No serviço público, a ouvidoria é uma espécie de “ponte” entre você e a Administração Pública (que são os órgãos, entidades e agentes públicos que trabalham nos diversos setores do governo federal, estadual e municipal).
A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta, encaminha às áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração, responde ao manifestante e conclui a manifestação.2 - O que é uma manifestação?
A manifestação é uma forma de o cidadão expressar para a ouvidoria seus anseios, angústias, dúvidas, opiniões e sua satisfação com um atendimento ou serviço recebido. Assim, pode auxiliar o Poder Público a aprimorar a gestão de políticas e serviços, ou a combater a prática de atos ilícitos.
3 - Quais são os tipos de manifestação?
• SUGESTÃO: proposição de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro;
• ELOGIO: demonstração ou reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido;
• SOLICITAÇÃO: requerimento de adoção de providência por parte da Administração;
• RECLAMAÇÃO: demonstração de insatisfação relativa a serviço público; e
• DENÚNCIA: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo.
• PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO: Se você quer ter acesso à informação pública.
4 - Quem pode se manifestar?
Qualquer pessoa, física ou jurídica.
5 - Como posso fazer uma manifestação?
A manifestação pode ser feita de forma presencial, pela Internet, por carta, ou por telefone, a depender das disponibilidades da ouvidoria e das necessidades do usuário.
De toda a forma, na esfera Estadual, a manifestação pode ser registrada por meio do correio eletrônico ou na plataforma Fala.BR.6- O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei Federal nº 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, destina-se a regulamentar dispositivos da Constituição da República Federativa do Brasil que dispõem sobre o direito de acesso à informação e sua restrição. Regulamentada pelo Decreto Estadual Nº 46.475, de 25 de outubro de 2018.
7- Qual o objetivo da Lei de Acesso à Informação?
A Lei de Acesso à Informação - LAI tem o objetivo de garantir o acesso a informações, direito este já garantido pela Constituição Federal de 1988, dando a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
8- Como fazer o pedido de informações?
Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos canais de informação disponíveis neste site. O pedido deverá conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.9- O acesso a informação é imediato?
Quando a informação é espontaneamente disponibilizada em sítios eletrônicos, o seu acesso é imediato, caso contrário, disporá o órgão público do prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, desde que justificada a prorrogação, para prestar a informação.