Deverão ser incluídas na Planilha Orçamentária as atividades, serviços, equipamentos, profissionais, materiais e outros itens necessários à realização da proposta. As instruções para preenchimento estão disponíveis no ANEXO I do edital.
A contrapartida consiste nas ações que o proponente deverá realizar em retribuição à premiação financeira. Deverão ser propostas medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas visando a formação de público. A proposta deverá realizar, no mínimo, 04 (quatro) ações sejam elas oficinas (presenciais ou online) ou apresentações (presenciais ou online) sendo que 01 (uma) das atividades deverá, obrigatoriamente, ser executada de forma online e o link deverá ser disponibilizado em plataforma gratuita. Ressaltamos que no regulamento não há exigência para que as atividades sejam inéditas.
Conforme errata publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro em 09 de outubro de 2020, o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado do Rio de Janeiro - CADIN ESTADUAL não faz mais parte da relação de documentos necessários para contratação de proponente pessoa jurídica.
Assim como disposto nas definições e limites de etapas da planilha orçamentária (ANEXO I), podem ser lançados custos com INSS e outras taxas/tributos.
Poderão ser previstos na planilha orçamentária materiais de consumo e permanentes.
Poderão ser previstos na planilha orçamentária materiais de consumo e permanentes.
Poderão ser previstos na planilha orçamentária materiais de consumo e permanentes.
As certidões necessárias para a etapa de contratação estão listadas no ANEXO 04. Informamos que será aceita Certidão Positiva com Efeito de Negativa (CPEN).
A Coordenadoria de Prestação de Contas poderá responder melhor a sua pergunta, segue o contato: cpc@cultura.rj.gov.br
Sim, informamos que será possibilitada a adequação da planilha orçamentária em momento prévio à contratação, caso haja reajuste do valor da premiação.
Durante a etapa de execução, será permitida 01 (uma) alteração na proposta cultural, no que se refere à atualização de cronograma, ao ajuste de ações e à adequação orçamentária.
Exato, as certidões deverão ser apresentadas somente na etapa de contratação, juntamente com os demais documentos listados no ANEXO 04 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA CONTRATAÇÃO.
Comunicamos que não há vedação quanto à participação do presidente/presidenta da ONG na equipe de execução da contrapartida, bem como quanto à remuneração do mesmo pelos serviços prestados.
Informamos que se trata de um Edital de Chamada Emergencial de Premiação, que dispõe sobre a homologação e premiação financeira de iniciativas da “Rede de Pontos de Cultura da Política Nacional de Cultura Viva no Estado do Rio de Janeiro”. O edital possui fundamento na Lei Emergencial no 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e na Lei Estadual nº 7.035, de 7 de julho de 2015, Lei nº 14.036/2020, Lei nº 13.018, de 2014, INº 8 de 11 de maio de 2016, e das demais disposições legais aplicáveis e das condições da presente Chamada Emergencial.
A planilha orçamentária a ser apresentada deverá prever a utilização integral dos R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Conforme consta no item 8.4, alínea ‘c’, que detalha a documentação complementar a ser anexada no Sistema Desenvolve Cultura, o contrato ou estatuto atualizado deverá ser enviado no ato da inscrição. Dado o exposto, frisamos que o período para submissão de propostas vai até às 18 (dezoito) horas do dia 20 de outubro de 2020.
Conforme exposto no Edital:
PROPOSTA: Formalização, através de documentos e informações apresentados à SECEC, das atividades desenvolvidas pelo Ponto ou Pontão de Cultura.
CONTRAPARTIDA: Ações que o proponente deverá realizar em retribuição à premiação financeira de sua proposta com recursos públicos. Medidas que promovam o acesso aos bens, produtos e serviços culturais a camadas da população menos assistidas visando a formação de público. A proposta deverá realizar, no mínimo, 04 (quatro) ações sejam elas oficinas (presenciais ou online) ou apresentações (presenciais ou online) sendo que, 01 (uma) das atividades, deverá obrigatoriamente ser executada de forma online e o link deverá ser disponibilizado em plataforma gratuita.
COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELO PONTO OU PONTÃO DE CULTURA, portfólio que deverá ser anexado em arquivo único, com no máximo 5 MB, em formato PDF, com fotos, reportagens e outros documentos que comprovem as atividades já desenvolvidas pelo Ponto ou Pontão nos últimos 02 (dois) anos no Estado do Rio de Janeiro.
Lê-se:
Proposta: Onde se lê proposta se entende uma breve sinopse do que seu ponto realiza;
Contrapartida: Onde se lê contrapartida são as ações (no mínimo 4) que seu ponto realizará para recebimentos da premiação;
Portfólio: Onde tem espaço para subir portfólio é para subir as últimas atividades do ponto nos últimos 24 meses.
Sim.