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Participação Social

Ouvidoria

Compete facilitar o acesso às informações, através da interlocução entre o cidadão e a SECEC, mantendo transparência e simplificação da comunicação. Estabelecer normas para analisar e dar retorno sobre as manifestações recebidas, fazendo, ainda, com que se provoquem melhorias estruturais na SECEC.

Podemos destacar na resolução CGE n° 37 DE 07 DE AGOSTO DE 2019  Publicada Diário Oficial 14 de agosto de 2019 – páginas 21/22 e retificação do Diário Oficial 02 de setembro de 2019 – página 29, o art. 3º .

Conselho Estadual de Políticas Culturais

O Conselho será composto por 16 membros e seus respectivos suplentes, indicados pela SECEC-RJ e 16 membros e seus respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, seguindo a Lei 7035 de 7 de julho de 2015. Dos representantes da sociedade civil, 10 serão membros das regiões do Estado eleitos nas Conferências Regionais de Cultura e, 6 membros representantes dos segmentos culturais, eleitos por votação virtual.

Por definição, o Conselho Estadual de Política Cultural é um órgão colegiado deliberativo vinculado à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, parte integrante do Sistema Estadual de Cultura.

O mandato definido em lei para o CEPC é de dois anos e sua composição é paritária, com 16 membros representantes da Sociedade Civil e 16 membros representantes do Poder Público. Tal composição garante equilíbrio ao CEPC na deliberação das Politicas públicas na área da Cultura e Economia Criativa, conferindo igualdade nas deliberações e votações.

Em relação aos 16 membros participantes oriundos da Sociedade Civil, existe uma divisão que funciona da seguinte maneira: 10 membros da formação do CEPC serão escolhidos por votação das 10 regiões do Estado do Rio de Janeiro, definidas pelo Decreto 45.419/2015.

Conselho Estadual de Tombamento

O Conselho Estadual de Tombamento – CET, órgão consultivo e de assessoramento do Governo do Estado do Rio de Janeiro, integra a estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e, no desempenho de suas atribuições, atua em estreita colaboração com o Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac.

Criado originalmente no Estado da Guanabara pelo Decreto-Lei Estadual nº 2, de 11 de abril de 1969, e regulamentado pela Lei nº 509, de 03 de dezembro de 1981, o Conselho Estadual de Tombamento tem como principal atribuição a proteção ao patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro no que se refere a documentos, obras e locais de valor histórico, artístico e arqueológico, por meio de pareceres sobre Atos de Tombamento de bens de interesse cultural e pronunciamentos quanto a propostas de intervenção para os bens protegidos.

O CET é constituído de doze (12) membros, dos quais oito (8) são de livre nomeação do Governador do Estado e escolhidos entre pessoas de notório saber. Com mandato de seis (6) anos, fazem parte também desta composição o Diretor Geral do INEPAC, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB) e do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).