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    Neste espaço você encontra todas as informações sobre os editais da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei Federal nº 14.017/2020).

    As inscrições para os editais da Aldir Blanc deverão ser realizadas através da plataforma “Desenvolve Cultura”, criada pela equipe de T.I. da SECECRJ para operacionalização de inscrição de projetos culturais de forma transparente, ágil e segura para o usuário. Cada proponente só poderá ser contemplado em apenas um projeto selecionado.

    No Sistema Desenvolve Cultura, os editais da Lei Aldir Blanc contam com apoio operacional do PRODERJ – Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro.

    Leia atentamente os editais da Lei Aldir Blanc e faça sua inscrição.

    Clique aqui e acesse os manuais do proponente.

    Edital de seleção de 378 propostas de premiação financeira para projetos de produção cultural de diversos segmentos culturais com realização no estado do Rio de Janeiro. Premiação de R$ 50 mil para produção de primeiras obras e R$ 100 mil para produções continuadas.

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: producoesculturais.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Jurídica)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentos obrigatórios para inscrição

      1. Planilha Orçamentária (Anexo 01)
      2. Cronograma de Execução (Anexo 02)
      3. Termo de Compromisso de Adimplência (Anexo 03)
      4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou Ficha de Informações Cadastrais
      5. Contrato ou Estatuto Social (Exceto Microempreendedor e MEI)
      6. Carta de Anuência de Personalidades Envolvidas, se houver
      7. Carta de Anuência do Equipamento Cultural (Anexo 04), se houver
      8. Comprovante de Recursos de Outras Fontes, se houver

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    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      4. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS
      5. Certidão de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio de Janeiro (ICMS)
      6. Comprovante de direitos autorais;
      7. ECAD e SBAT, em caso de utilização de obra artística de terceiros.
      8. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 06)
      9. Relatório de Execução do Projeto (Anexo 07)
      10. Termo de Compromisso (Anexo 08)
      11. Autorização do Uso da Imagem (Anexo 09)

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  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

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    Edital de premiação para manutenção de Circos de Lona estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro listados na FUNARTE. Serão até 24 propostas selecionadas com o valor único de R$32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: circo.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Jurídica)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentos obrigatórios para inscrição

      1. Planilha Orçamentária (Anexo 01)
      2. Cronograma de Execução (Anexo 02)
      3. Termo de Compromisso de Adimplência (Anexo 03)
      4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou Ficha de Informações Cadastrais (ou Cartão de Inscrição Estadual)
      5. Contrato Social e sua Última Alteração
      6. Alvará
      7. Comprovação de Realização das Atividades

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    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      4. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS
      5. Certidão de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio de Janeiro - ICMS
      6. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 05)
      7. Relatório de Execução da Proposta (Anexo 06)
      8. Termo de Compromisso (Anexo 07)
      9. Autorização do Uso da Imagem (Anexo 08)

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  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

    Clique aqui para acessar todos os editais e erratas lançadas

    Edital de premiação de iniciativas culturais desenvolvidas por Pontos e Pontões de Cultura, já certificados, estabelecidos obrigatoriamente no Estado do Rio de Janeiro. Premiação de até 407 entidades que compõem a Rede do Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Rede Municipal do Rio de Janeiro, a Rede Municipal de Niterói/RJ, a Rede Municipal de Nova Iguaçu/RJ e as entidades cadastradas na Plataforma Cultura Viva até o dia 01 de outubro de 2020, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: pontosdecultura.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Jurídica)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentos obrigatórios para inscrição

      1. Planilha Orçamentária (Anexo 01)
      2. Cronograma de Execução (Anexo 02)
      3. Termo de Compromisso de Adimplência (Anexo 03)
      4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou Ficha de Informações Cadastrais (ou Cartão de Inscrição Estadual)
      5. Cópia de documento que comprove a Certificação de Ponto ou Pontão de Cultura
      6. Cópia simples do contrato ou estatuto social
      7. Cópia simples da Ata de Eleição ou do Termo de Posse do dirigente em exercício
      8. Cópia simples do CPF do dirigente em exercício
      9. Cópia simples da identidade do dirigente em exercício
      10. Comprovação das atividades desenvolvidas pelo Ponto ou Pontão de Cultura

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    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      4. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS
      5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais
      6. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 05)
      7. Relatório de Execução da Proposta (Anexo 06)
      8. Termo de Compromisso (Anexo 07)
      9. Autorização de Uso de Imagem (Anexo 08)

      Baixar anexos

  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

    Clique aqui para acessar todos os editais e erratas lançadas

    Selecionar e premiar festivais dos mais variados segmentos e ações culturais que acontecem em todo território fluminense. Serão 55 projetos premiados nos valores de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ou R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), respeitando a proporcionalidade de recursos determinada pelo Sistema Estadual de Cultura.

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: festivais.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Jurídica)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentos obrigatórios para inscrição

      1. Planilha Orçamentária (Anexo 01)
      2. Cronograma de Execução (Anexo 02)
      3. Termo De Compromisso de Adimplência (Anexo 03)
      4. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ou Ficha de Informações Cadastrais (ou Cartão de Inscrição Estadual)
      5. Contrato ou Estatuto Social
      6. Carta de Anuência de Personalidades Envolvidas, se houver
      7. Comprovante de Realização das Edições Anteriores (caso inscrito na categoria B)
      8. Comprovante de Recursos de Outras Fontes, se houver

      Baixar anexos

    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      4. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS
      5. Certidão de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio de Janeiro (ICMS)
      6. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 05)
      7. Relatório de Execução da Proposta (Anexo 06)
      8. Termo de Compromisso (Anexo 07)
      9. Autorização do Uso de Imagem (Anexo 08)

      Baixar anexos

  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

    Clique aqui para acessar todos os editais e erratas lançadas

    Edital de premiação para profissionais técnicos da cultura e economia criativa com comprovada atuação no setor há, no mínimo, dois anos. O proponente terá que realizar, de forma online, uma ativação, podendo ser oficina, palestra ou atividade de caráter educativo. A previsão desta Chamada Emergencial é pagamento de prêmio único a 600 (seiscentos) técnicos no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: tecnicosdacultura.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Física)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentação necessária para inscrição

      1. Cópia do Cadastro de Pessoa Física Regular (o documento deverá ser extraído do site da Receita Federal e deverá constar a data da inscrição na presente chamada)
      2. Cronograma de Execução da Contrapartida (Anexo 01)
      3. Termo de Compromisso de Adimplência (Anexo 02)
      4. Declaração de Residência (Anexo 08)
      5. Comprovação de Atuação nos últimos 2 (dois) anos

      Baixar anexos

    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio de Janeiro (ICMS)
      3. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 04)
      4. Relatório de Execução da Contrapartida (Anexo 05)
      5. Termo de Compromisso (Anexo 06)
      6. Autorização de Uso de Imagem (Anexo 07)
      7. Cópia do comprovante de residência ou Declaração de Residência (Anexo 08)

      Baixar anexos

  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

    Clique aqui para acessar todos os editais e erratas lançadas

    Edital de aquisição de ativos culturais na modalidade de formação de plateia e democratização do acesso à cultura com objetivo de selecionar e subsidiar financeiramente equipamentos culturais, promovendo e valorizando os diversos segmentos culturais e apresentações.

  • Inscrições

    • Sistema de Inscrições

      O cadastramento de projetos será realizado através do Sistema Desenvolve Cultura, mediante cadastro de Proponente (Pessoa Jurídica) e Inscrição de Projeto.

      Para efetuar a inscrição de projetos, basta concluir o cadastramento do proponente e do projeto, não sendo necessário o envio físico de qualquer documentação, através do sistema Desenvolve Cultura.

      Endereço de email: passaportecultural.aldirblanc@cultura.rj.gov.br

    • Etapas

      • Período de inscrição
      • 15 dias
      • Publicação dos habilitados e inabilitados
      • A publicar
      • Período para recurso de habilitação
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação da análise dos recursos
      • A confirmar
      • Publicação das notas dos projetos
      • A confirmar
      • Período para recurso técnico
      • 3 dias úteis a contar após data da publicação
      • Publicação do resultado final
      • 10 dias úteis a contar após data da publicação
    • Passo a passo

      • Faça download do Manual do Proponente
      • Tenha em mãos os dados do proponente e do projeto
      • Faça o Cadastro do Proponente
      • Selecione o perfil do proponente (Pessoa Jurídica)
      • Depois acesse “Iniciar processo de inscrição”
      • Preencha todos os campos e Anexe os Documentos Obrigatórios
      • Clique em "Finalizar" para enviar a inscrição do projeto;
      • Sugerimos que o proponente salve uma cópia de seu projeto em formato PDF.
    • Documentos obrigatórios para inscrição

      1. Comprovante de inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ, confirmando que realiza atividades culturais há, pelo menos, 02 (dois) anos
      2. Cópia do RG e CPF do dirigente ou representante legal
      3. Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social com última alteração / última ata
      4. Alvará de Licença para o funcionamento
      5. Rider técnico do espaço ou documento correspondente (planta ou mapa expositivo) que deverá ser anexado em formato PDF com no máximo 5 MB
      6. Declaração da Pessoa Jurídica proprietária ou locatária mantenedora do Equipamento Cultural
      7. Declaração de Anuência dos responsáveis dos produtos culturais propostos no plano de distribuição dos passaportes
      8. Termo de Compromisso de Adimplência (Anexo 04)
      9. Plano de Distribuição dos Passaportes Culturais (Anexo 02)
      10. Comprovação, através de documentos, que possuam data, das atividades culturais (exemplo: matérias de jornal e/ou material de divulgação). O material deverá ser reunido em arquivo único em formato PDF, no tamanho máximo de 5 MB

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    • Documentos obrigatórios para contratação

      1. Certidão Negativa de Débitos Tributários da Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro.
      2. Certidão Negativa de Débitos de Tributos Federais
      3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
      4. Certidão de regularidade perante o agente gestor do FGTS
      5. Certidão de Regularidade Fiscal com o Estado do Rio de Janeiro (ICMS)
      6. Declaração de Abertura de Conta Corrente (Anexo 05)
      7. Relatório de Execução do Projeto (Anexo 06)
      8. Termo de Compromisso (Anexo 07)
      9. Autorização do Uso de Imagem (Anexo 08)
      10. Declaração de Retirada de Passaportes Culturais Pessoa Jurídica (Anexo 09)
      11. Declaração de Retirada de Passaportes Culturais Pessoa Física (Anexo 10)
      12. Modelo de Borderô (Anexo 11)

      Baixar anexos

  • Legislações

    • Lei nº 14.017/2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o Estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020.
    • Lei Estadual nº 7.035 – Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura, e apresenta como anexo único as diretrizes e estratégias do Plano Estadual de Cultura.
    • Lei nº 14.036/2020 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos Locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o Estado de Calamidade pública, e as regras para a restituição ou suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.
    • Lei nº 8.266/2018 – Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a reinstituir o incentivo fiscal de que trata a Lei estadual número 1954/992 e dá outras providências
    • Decreto nº 10.464/2020– Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública.
    • Decreto nº 10.489/2020 – Altera o Decreto nº 10.464 de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06 de 20 de março de 2020.
    • Decreto nº 6/2020 - Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
  • Publicações

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