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Cultura do Estado prorroga prazos dos editais da Lei Aldir Blanc

Projetos poderão ser executados até o fim de novembro


A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) prorrogou os prazos para apresentação do relatório de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017/2020). A nova data, válida para as seis chamadas públicas, passa para o dia 30 de novembro para a execução e até o dia 31 de dezembro para a comprovação da execução financeira dos projetos.

A prorrogação foi possível após a publicação do Decreto 10.683/2021 do Governo Federal, que ampliou o prazo para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em todo país.

Secretaria prorrogou a execução da Lei Aldir Blanc no estado para o dia 30 de novembro

Em virtude do agravamento da pandemia, onde muitos projetos culturais que estavam agendados para serem realizados não poderão ser realizados e visando a preservação a vida e cuidado com os nossos artistas, ter a garantia do Governo Federal da ampliação do prazo é uma importante vitória do setor cultural, que foi tão importante para todos neste período de isolamento social. A Lei Aldir Blanc é uma vitória e os artistas precisam de tempo para produzir sua arte

afirmou a Secretária de Estado de Cultura e Economia Criativa, Danielle Barros.

Com a prorrogação, os editais os editais “Retomada Cultural RJ”, “Juntos Pelo Circo RJ”, “Cultura Viva RJ”, “Fomenta Festival RJ”, “Cultura Presente RJ” e “Passaporte Cultural RJ”, passam a ter cronograma unificado, e não será mais necessário solicitação para alteração de cronograma, ele ficará automaticamente aprovado. Serão aceitas novas alterações para ajuste de ações e adequação orçamentária. O proponente poderá solicitar até três readequações, duas delas no decorrer da execução do projeto, sendo a última exclusiva para remanejamento de possíveis sobras de valor das rubricas e utilização de rendimentos. No caso de alteração no formato das ações, o proponente poderá solicitar até duas alterações dentro do prazo de execução do projeto, ficando todos os projetos estabelecidos com previsão final de execução em 30 de novembro e de comprovação do objeto até o dia 31 de dezembro de 2021.

MÓDULO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS LIBERADO

Aos proponentes que já realizaram seu projeto cultural e estão na fase de prestação de contas a Secretaria preparou um módulo específico no Desenvolve Cultura para a apresentação do Relatório de Execução do Projeto dividido em duas partes: comprovação do objeto e comprovação financeira do projeto contemplado.

O módulo é válido para os editais Retomada Cultural, Fomenta Festival, Juntos Pelo Circo e Cultura Viva. Para comprovação de execução do edital Passaporte Cultural, basta o preenchimento do Relatório de Execução do projeto (Anexo 6). Já a chamada pública Cultura Presente RJ a prestação é através do preenchimento do Relatório de Execução de Contrapartida (Anexo 5).

A Secretaria preparou ainda um guia para auxiliar os proponentes na fase de comprovação de execução de projetos. Para acessar basta clicar aqui.

Secretaria preparou módulo de prestação de contas para os proponentes que já estão fazendo a comprovação da execução de objeto

Lei Aldir Blanc no Estado

A Lei Aldir Blanc destinou R$ 3 bilhões para o setor cultural brasileiro. Para o Estado do Rio o montante repassado foi de pouco mais de R$ 104 milhões, divididos entre pagamento de renda emergencial para 1699 fazedores de cultura no valor de R$ 3 mil e ainda os seis editais de premiação para 2400 projetos culturais destinados a circos, pontos de cultura, além instrumentos de fomento para companhias, espaços artísticos e grupos culturais.