Medidas permitem realização de shows e retorno dos circos e parque de diversões
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (02/10), em edição extra do Diário Oficial, decreto que regulamenta medidas para a retomada dos setores de eventos e de cultura. Agora, passa a ser permitida a realização de eventos com presença de público, como shows, circos e parque de diversões itinerantes.
A medida estabelece ainda que os ingressos deverão ser vendidos exclusivamente de forma online, em espaços delimitados e respeitando o distanciamento de 2 metros para cada família.
De acordo com o decreto, eventos com público igual ou superior a 3 mil pessoas deverão acontecer em espaços públicos ao ar livre, respeitando o limite máximo de 1/3 da capacidade do local, sendo permitidas apresentações de música ao vivo, exceto em boates, rodas de samba e quadras de escolas de samba.
Para eventos circenses, será necessário respeitar distanciamento de 4 metros por pessoa ou 2 metros por integrantes da mesma família. Já para parque de diversões itinerantes, fica limitada a ocupação de 50% tanto do espaço como das atrações.
O decreto, no entanto, não possibilita o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que seguirá legislação específica seguindo protocolos avaliados pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19. Além disso, ficam proibidas as montagens de pista de dança e áreas reservadas para camarotes.
– Trabalhamos nas últimas semanas para garantir a retomada dos eventos de forma segura, com protocolos rígidos que precisam ser seguidos para os realizadores de eventos e também protocolos individuais. Estamos retomando a economia e garantindo a geração de empregos com muita responsabilidade, prudência e respeito à vida das pessoas -, disse Rodrigo Castro, subsecretário de eventos e relações institucionais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio.
Cada evento deverá desenvolver o seu próprio protocolo e submeter para avaliação da subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa através do e-mail eventos@cultura.rj.gov.br. O protocolo será verificado também pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19.
Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.