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Reabertura do Edital de Estímulo à Exibição do Cinema do Estado do Rio de Janeiro 2019


A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro torna pública a chamada para o Edital de Estímulo à Exibição do Cinema do Estado do Rio de Janeiro 2019 – EEC-RJ 2019, que fundamenta-se no incentivo aos cinemas de pequeno porte.

Considerando que houve saldo, do valor apresentado, decorrente da inabilitação de projetos, havendo a possibilidade de contemplar outros projetos não apresentados anteriormente, relançamos o presente edital para contemplarmos 3 outros cinemas, com 150 mil reais cada.

Considerando as características do mercado cinematográfico em que estão inseridos, os cinemas com sala de exibição única, que, em sua maioria, se encaixam em um perfil de cinema de rua, encontram dificuldades para se adaptar às novas tecnologias e para manter a tradição de estímulo ao cinema nacional. Desta forma, os recursos disponibilizados no EEC-RJ 2019 asseguram a esses núcleos a continuidade de suas ações em benefício da indústria cinematográfica do Estado do Rio de Janeiro.

O EEC-RJ 2019 tem como objetivo apoiar financeiramente empresas exibidoras nacionais com sede ou filial no Estado do Rio de Janeiro há mais de 1 (um) ano, conforme a atuação em número de dias de exibição de obras cinematográficas de longa-metragem brasileiras e a diversidade de títulos de obras brasileiras exibidas.

Prazo de inscrição

A chamada pública está aberta até dia 16 de dezembro, às 10h.

Acesse o edital e inscreva-se

Clique no banner acima para acessar o Edital Nº1/2019

INSCREVA-SE AQUI (Inscrições encerradas) | CRONOGRAMA

Anexos

Acesse, abaixo, os anexos obrigatórias para inscrição, conforme item 6 do presente edital:

Anexo III | Anexo IV | Anexo VI | Anexo VIII

Acesse, abaixo, os anexos complementares:

Anexo XIII | Anexo XIV | Anexo XV

Para acessar os demais anexos, que serão utilizados no decorrer do processo, clique aqui.

Obs.: Lembrando que, como consta no ANEXO I, o valor do edital destinado a cada empresa exibidora contemplada será de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) distribuídos com as seguintes naturezas de despesas: 75% para capital e 25% para custeio.