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Lei Aldir Blanc – RJ

A Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020) é uma vitória para o setor cultural, que foi um dos mais impactados pela pandemia da Covid-19. A iniciativa homenageia o escritor e compositor carioca Aldir Blanc, falecido em maio, vítima da doença. Pelo texto, o setor cultural do país recebeu R$ 3 bilhões, oriundos do Fundo Nacional de Cultura, para atender os fazedores de cultura afetados pela crise, com 50% repassados para os estados e 50% para municípios.
 
Todo os recursos recebidos oriundos da Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc) foram empenhados em 2020 e pagos em sua totalidade pela Sececrj.

Com a prorrogração da Lei Emergencial por parte do Governo Federal, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro (Sececrj) dilatou os prazos para apresentação do relatório de execução dos projetos da Lei Aldir Blanc (Lei n° 14.017/2020). A nova data, válida para as seis chamadas públicas, passa para o dia 30 de novembro para a execução e até o dia 31 de dezembro para a comprovação da execução financeira dos projetos.

A prorrogação foi possível após a publicação do Decreto 10.683/2021 do Governo Federal, que ampliou o prazo para execução dos recursos da Lei Aldir Blanc em todo país.

Tendo em vista a prorrogação unificada dos prazos de execução dos projetos até 30 de novembro de 2021, o proponente fica autorizado a solicitar três readequações orçamentárias dentro do novo prazo estipulado pela Secretaria, duas delas no decorrer da execução do projeto e a última, exclusiva para remanejamento de possíveis sobras de valor das rubricas e utilização de rendimentos. Para mais detalhes confira aqui.

Clique aqui para ler a resolução sobre os procedimentos e protocolos de execução das ações de emergência cultural no âmbito do estado do Rio de Janeiro.

Para conferir o relatório parcial da execução dos editais da lei Aldir Blanc você pode clicar aqui.